Guia prático para famílias

Documentos para a ação de pensão alimentícia

O que reunir para pedir, revisar ou cobrar a pensão, com calma e organização

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Atualizado em outubro de 2026

Antes de começar

Quando o assunto é o sustento de um filho, a preocupação costuma vir junto com o cansaço do dia a dia. Muita gente adia o pedido por não saber por onde começar. Este guia foi feito para ajudar nessa primeira etapa: organizar os documentos que mostram do que a criança precisa e quais são as condições de quem deve contribuir. Separe uma pasta, física ou no celular, e vá juntando aos poucos. Cada comprovante guardado hoje facilita o caminho depois.

1O que a lei considera na pensão

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (Constituição Federal, art. 229). Parentes, cônjuges e companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que precisam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação (Código Civil, art. 1.694).

O valor é fixado na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1.º). Por isso os documentos se dividem em dois grupos:

  • os que mostram as necessidades do filho (as despesas);
  • os que mostram as possibilidades de quem paga (a renda e o padrão de vida).

O Código Civil também prevê que, para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuem na proporção de seus recursos (Código Civil, art. 1.703). Por isso, é útil reunir também os comprovantes de renda de quem cuida da criança no dia a dia.

O direito a alimentos não pode ser renunciado (Código Civil, art. 1.707).

Este guia trata de três momentos:

  1. Pedido: quando ainda não há pensão fixada.
  2. Revisão: quando a pensão já existe e a situação mudou.
  3. Cobrança: quando a pensão fixada não está sendo paga.
Cada comprovante guardado hoje ajuda a mostrar do que a criança precisa.
Cada comprovante guardado hoje ajuda a mostrar do que a criança precisa.

2Para pedir a pensão

Na ação de alimentos, quem pede deve provar o parentesco ou a obrigação de quem vai pagar e indicar o nome e sobrenome dele, a residência ou o local de trabalho, a profissão, a naturalidade e quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe (Lei 5.478/1968, art. 2.º).

Ao receber o pedido, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, salvo se quem pede declarar expressamente que não precisa deles (Lei 5.478/1968, art. 4.º). Os alimentos fixados retroagem à data da citação (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2.º).

2.1 Do filho e de quem o representa

  • Certidão de nascimento do filho, que prova o parentesco (Lei 5.478/1968, art. 2.º)
  • Documento de identidade e CPF do filho, se houver
  • Documento de identidade e CPF do pai ou da mãe que representa o filho
  • Comprovante de endereço atual
  • Dados de uma conta bancária para depósito da pensão
  • Comprovantes de renda de quem cuida da criança (contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento)

2.2 Sobre quem vai pagar

  • Nome completo e, se souber, CPF
  • Endereço residencial ou local de trabalho (Lei 5.478/1968, art. 2.º)
  • Profissão e naturalidade (Lei 5.478/1968, art. 2.º)
  • Quanto ganha aproximadamente ou quais recursos tem (Lei 5.478/1968, art. 2.º)
  • Nome e endereço do empregador, se houver carteira assinada ou vínculo com órgão público
  • Sinais de padrão de vida, se não houver emprego formal: veículos, imóveis, empresa em nome dele, atividade que exerce, publicações públicas em redes sociais

Bom saber. Você não precisa ter em mãos os documentos que estão com quem deve pagar. A lei dispensa a apresentação inicial desses documentos quando estão em poder do obrigado (Lei 5.478/1968, art. 2.º, § 1.º, II). Ao marcar a audiência, o juiz pede ao empregador informações sobre o salário (Lei 5.478/1968, art. 5.º, § 7.º), e as repartições públicas, inclusive a do Imposto de Renda, devem prestar as informações necessárias ao processo (Lei 5.478/1968, art. 20). Informe o que você souber, sem exagerar: o pedido ganha força com dados corretos.

2.3 Despesas do filho

A lei considera as necessidades para uma vida compatível com a condição social, inclusive a educação (Código Civil, art. 1.694). Reúna comprovantes dos últimos meses, de preferência de três a seis meses, para mostrar uma média.

Moradia

  • Aluguel ou prestação do imóvel
  • Contas de energia, água, gás e internet (a parte que corresponde ao filho)

Alimentação

  • Notas e cupons de supermercado e feira
  • Lanche escolar
  • Dieta especial, se houver, com prescrição médica ou de nutricionista

Educação

  • Contrato e boletos da escola ou creche
  • Lista e notas de material escolar e uniforme
  • Transporte escolar
  • Reforço escolar, cursos e idiomas

Saúde

  • Boleto do plano de saúde
  • Consultas, exames, dentista e farmácia
  • Terapias e acompanhamentos, com relatório do profissional

Vestuário e higiene

  • Roupas, calçados, fraldas e produtos de higiene

Transporte, lazer e cuidados

  • Passagens e deslocamentos para escola e consultas
  • Atividades esportivas e culturais
  • Babá, cuidadora ou contraturno escolar

Dica de organização. Monte uma planilha simples com uma linha para cada despesa, o valor mensal e o comprovante correspondente. Despesas que não acontecem todo mês (material escolar, uniforme) podem ser divididas por doze para chegar a um valor mensal.

A pensão acompanha a vida da criança e pode ser revista quando a realidade muda.
A pensão acompanha a vida da criança e pode ser revista quando a realidade muda.

3Para revisar a pensão (aumentar, reduzir ou encerrar)

Se, depois de fixada a pensão, mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o interessado pode pedir ao juiz a exoneração, a redução ou o aumento (Código Civil, art. 1.699). A decisão sobre alimentos pode ser revista a qualquer tempo diante da mudança da situação financeira dos interessados (Lei 5.478/1968, art. 15), e a Lei de Alimentos se aplica também, no que couber, à revisão (Lei 5.478/1968, art. 13).

  • Cópia da decisão, sentença ou acordo que fixou a pensão atual
  • Documentos que mostrem o que mudou desde então, por exemplo: novas despesas do filho (mudança de escola, tratamento de saúde, terapias); aumento ou redução de renda de quem paga (novo emprego, promoção, demissão, encerramento de empresa); mudança na renda de quem cuida do filho; outras obrigações novas e comprovadas de quem paga
  • Comprovantes atualizados das despesas do filho (veja o item 2.3)
  • Comprovantes de renda atuais

Pensão fixada em escritura de divórcio. Quando os alimentos foram ajustados em escritura de divórcio consensual, as partes podem, de comum acordo, retificar essas cláusulas por nova escritura pública (Resolução CNJ 35/2007, art. 44).

4Para cobrar a pensão atrasada

A cobrança se apoia no documento que fixou a pensão: uma sentença ou decisão judicial (CPC, art. 528) ou um título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar (CPC, art. 911). As regras valem tanto para os alimentos definitivos quanto para os provisórios (CPC, art. 531).

4.1 Documentos

  • Cópia da sentença, decisão ou acordo que fixou a pensão
  • Planilha mês a mês com o valor devido, o valor pago e a diferença
  • Comprovantes dos pagamentos parciais recebidos, se houver
  • Extratos da conta onde a pensão deveria ser depositada
  • Nome completo e CPF de quem deve, e nome e endereço do empregador, se houver (o ofício de desconto em folha traz o nome e o CPF das partes: CPC, art. 529, § 2.º)
  • Endereço atualizado de quem deve, pois a intimação para pagar é pessoal (CPC, art. 528)
  • Informações sobre bens, contas ou rendas de quem deve, se souber

4.2 Os caminhos da cobrança

Cobrança com possibilidade de prisão. Quem deve é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar (CPC, art. 528). Somente a impossibilidade absoluta justifica o não pagamento (art. 528, § 2.º). Se não pagar, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses (art. 528, § 3.º). A prisão alcança o débito das até 3 prestações anteriores ao ajuizamento da cobrança e das que vencerem durante o processo (art. 528, § 7.º). Cumprir a prisão não elimina a dívida (art. 528, § 5.º).

Cobrança por penhora de bens. Quem cobra pode escolher o caminho da penhora, sem prisão (CPC, art. 528, § 8.º).

Desconto em folha. Se quem deve for servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira assinada, é possível pedir o desconto da pensão diretamente no salário (CPC, art. 529). A dívida atrasada também pode ser descontada em parcelas, desde que, somada à pensão do mês, não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos (CPC, art. 529, § 3.º).

Onde cobrar. Quem recebe a pensão pode promover a cobrança no juízo do seu próprio domicílio, entre outras opções da lei (CPC, art. 528, § 9.º).

Atraso proposital. Se o juiz verificar conduta de quem deve para retardar o processo, deve, se for o caso, comunicar ao Ministério Público os indícios do crime de abandono material (CPC, art. 532).

Cada família tem uma história, e o caminho depende dela.
Cada família tem uma história, e o caminho depende dela.

5Situações que mudam o caminho

Gravidez

A gestante pode pedir alimentos gravídicos ao futuro pai, para cobrir as despesas adicionais da gravidez, da concepção ao parto, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto e medicamentos (Lei 11.804/2008, art. 2.º). O juiz fixa esses alimentos quando se convence da existência de indícios da paternidade (art. 6.º). Depois do nascimento com vida, eles se convertem em pensão para a criança, até que uma das partes peça a revisão (art. 6.º, parágrafo único).

  • Exame que confirma a gravidez e cartão do pré-natal
  • Comprovantes das despesas da gestação
  • Documentos que indiquem o relacionamento e a paternidade, como mensagens, fotos e testemunhas
  • Informações sobre a renda do futuro pai (veja o item 2.2)

Quem deve pagar não tem condições: os avós

O dever de alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes, recaindo nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (Código Civil, art. 1.696). Se for esse o caso, reúna também documentos que mostrem a situação do genitor e informações sobre os avós, e avalie o caminho com o advogado.

Filho que já completou 18 anos

A situação do filho maior de idade deve ser avaliada caso a caso. Se ele estuda, reúna comprovante de matrícula, frequência e despesas com o curso.

Pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros

Cônjuges e companheiros também podem pedir alimentos um ao outro (Código Civil, art. 1.694). Nesse caso, os documentos mostram as necessidades e a renda de cada um, e não as despesas de um filho.

Quem deve pagar mora em outra cidade ou Estado

Para a cobrança, quem recebe pode escolher o juízo do próprio domicílio (CPC, art. 528, § 9.º). Leve o endereço mais atualizado que tiver de quem deve.

6Resumo rápido

Objetivo Documento central O que mais reunir
Pedir a pensão Certidão de nascimento do filho Despesas do filho; dados de trabalho e renda de quem paga; renda de quem cuida
Revisar a pensão Decisão ou acordo atual Documentos que mostrem o que mudou na renda ou nas despesas
Cobrar a pensão Sentença, decisão ou título que fixou a pensão Planilha mês a mês; comprovantes de pagamentos parciais; dados do empregador de quem deve
Alimentos gravídicos Exame de gravidez e pré-natal Despesas da gestação; indícios da paternidade

Informações finais

Este material tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. As regras citadas foram conferidas nas fontes oficiais em outubro de 2026 e podem ser alteradas.

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Carlos Lima Advocacia

Dr. Carlos Alberto Lima Cruz, OAB/MA 25.477
Direito das Famílias e Sucessões

Dr. Carlos Alberto Lima Cruz no escritório, em São Luís

Este material tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. As regras citadas foram conferidas nas fontes oficiais em outubro de 2026 e podem ser alteradas. Fotos: Unsplash e acervo do escritório.