Quando o assunto é o sustento de um filho, a preocupação costuma vir junto com o cansaço do dia a dia. Muita gente adia o pedido por não saber por onde começar. Este guia foi feito para ajudar nessa primeira etapa: organizar os documentos que mostram do que a criança precisa e quais são as condições de quem deve contribuir. Separe uma pasta, física ou no celular, e vá juntando aos poucos. Cada comprovante guardado hoje facilita o caminho depois.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (Constituição Federal, art. 229). Parentes, cônjuges e companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que precisam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação (Código Civil, art. 1.694).
O valor é fixado na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1.º). Por isso os documentos se dividem em dois grupos:
O Código Civil também prevê que, para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuem na proporção de seus recursos (Código Civil, art. 1.703). Por isso, é útil reunir também os comprovantes de renda de quem cuida da criança no dia a dia.
O direito a alimentos não pode ser renunciado (Código Civil, art. 1.707).
Este guia trata de três momentos:

Na ação de alimentos, quem pede deve provar o parentesco ou a obrigação de quem vai pagar e indicar o nome e sobrenome dele, a residência ou o local de trabalho, a profissão, a naturalidade e quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe (Lei 5.478/1968, art. 2.º).
Ao receber o pedido, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, salvo se quem pede declarar expressamente que não precisa deles (Lei 5.478/1968, art. 4.º). Os alimentos fixados retroagem à data da citação (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2.º).
Bom saber. Você não precisa ter em mãos os documentos que estão com quem deve pagar. A lei dispensa a apresentação inicial desses documentos quando estão em poder do obrigado (Lei 5.478/1968, art. 2.º, § 1.º, II). Ao marcar a audiência, o juiz pede ao empregador informações sobre o salário (Lei 5.478/1968, art. 5.º, § 7.º), e as repartições públicas, inclusive a do Imposto de Renda, devem prestar as informações necessárias ao processo (Lei 5.478/1968, art. 20). Informe o que você souber, sem exagerar: o pedido ganha força com dados corretos.
A lei considera as necessidades para uma vida compatível com a condição social, inclusive a educação (Código Civil, art. 1.694). Reúna comprovantes dos últimos meses, de preferência de três a seis meses, para mostrar uma média.
Moradia
Alimentação
Educação
Saúde
Vestuário e higiene
Transporte, lazer e cuidados
Dica de organização. Monte uma planilha simples com uma linha para cada despesa, o valor mensal e o comprovante correspondente. Despesas que não acontecem todo mês (material escolar, uniforme) podem ser divididas por doze para chegar a um valor mensal.

Se, depois de fixada a pensão, mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o interessado pode pedir ao juiz a exoneração, a redução ou o aumento (Código Civil, art. 1.699). A decisão sobre alimentos pode ser revista a qualquer tempo diante da mudança da situação financeira dos interessados (Lei 5.478/1968, art. 15), e a Lei de Alimentos se aplica também, no que couber, à revisão (Lei 5.478/1968, art. 13).
Pensão fixada em escritura de divórcio. Quando os alimentos foram ajustados em escritura de divórcio consensual, as partes podem, de comum acordo, retificar essas cláusulas por nova escritura pública (Resolução CNJ 35/2007, art. 44).
A cobrança se apoia no documento que fixou a pensão: uma sentença ou decisão judicial (CPC, art. 528) ou um título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar (CPC, art. 911). As regras valem tanto para os alimentos definitivos quanto para os provisórios (CPC, art. 531).
Cobrança com possibilidade de prisão. Quem deve é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar (CPC, art. 528). Somente a impossibilidade absoluta justifica o não pagamento (art. 528, § 2.º). Se não pagar, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses (art. 528, § 3.º). A prisão alcança o débito das até 3 prestações anteriores ao ajuizamento da cobrança e das que vencerem durante o processo (art. 528, § 7.º). Cumprir a prisão não elimina a dívida (art. 528, § 5.º).
Cobrança por penhora de bens. Quem cobra pode escolher o caminho da penhora, sem prisão (CPC, art. 528, § 8.º).
Desconto em folha. Se quem deve for servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira assinada, é possível pedir o desconto da pensão diretamente no salário (CPC, art. 529). A dívida atrasada também pode ser descontada em parcelas, desde que, somada à pensão do mês, não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos (CPC, art. 529, § 3.º).
Onde cobrar. Quem recebe a pensão pode promover a cobrança no juízo do seu próprio domicílio, entre outras opções da lei (CPC, art. 528, § 9.º).
Atraso proposital. Se o juiz verificar conduta de quem deve para retardar o processo, deve, se for o caso, comunicar ao Ministério Público os indícios do crime de abandono material (CPC, art. 532).

A gestante pode pedir alimentos gravídicos ao futuro pai, para cobrir as despesas adicionais da gravidez, da concepção ao parto, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto e medicamentos (Lei 11.804/2008, art. 2.º). O juiz fixa esses alimentos quando se convence da existência de indícios da paternidade (art. 6.º). Depois do nascimento com vida, eles se convertem em pensão para a criança, até que uma das partes peça a revisão (art. 6.º, parágrafo único).
O dever de alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes, recaindo nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (Código Civil, art. 1.696). Se for esse o caso, reúna também documentos que mostrem a situação do genitor e informações sobre os avós, e avalie o caminho com o advogado.
A situação do filho maior de idade deve ser avaliada caso a caso. Se ele estuda, reúna comprovante de matrícula, frequência e despesas com o curso.
Cônjuges e companheiros também podem pedir alimentos um ao outro (Código Civil, art. 1.694). Nesse caso, os documentos mostram as necessidades e a renda de cada um, e não as despesas de um filho.
Para a cobrança, quem recebe pode escolher o juízo do próprio domicílio (CPC, art. 528, § 9.º). Leve o endereço mais atualizado que tiver de quem deve.
| Objetivo | Documento central | O que mais reunir |
|---|---|---|
| Pedir a pensão | Certidão de nascimento do filho | Despesas do filho; dados de trabalho e renda de quem paga; renda de quem cuida |
| Revisar a pensão | Decisão ou acordo atual | Documentos que mostrem o que mudou na renda ou nas despesas |
| Cobrar a pensão | Sentença, decisão ou título que fixou a pensão | Planilha mês a mês; comprovantes de pagamentos parciais; dados do empregador de quem deve |
| Alimentos gravídicos | Exame de gravidez e pré-natal | Despesas da gestação; indícios da paternidade |
Este material tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. As regras citadas foram conferidas nas fontes oficiais em outubro de 2026 e podem ser alteradas.
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Dr. Carlos Alberto Lima Cruz, OAB/MA 25.477
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Este material tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. As regras citadas foram conferidas nas fontes oficiais em outubro de 2026 e podem ser alteradas. Fotos: Unsplash e acervo do escritório.