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Execução de alimentos em São Luís (MA) e online Quando a pensão atrasa, existe um caminho para cobrar com serenidade

Parcelas que deixaram de cair, pagamentos pela metade, promessas que se repetem todo mês. Conte com calma o que está acontecendo e entenda os meios que a lei oferece para cobrar a pensão do seu filho.

  • Conversa com sigilo profissional
  • Presencial no Turu ou por videochamada
  • Não precisa ter documentos agora

Carlos Alberto Lima Cruz · Advogado · OAB/MA 25.477

Dr. Carlos Alberto Lima Cruz no escritório

Talvez você esteja vivendo uma destas situações

Escolha a que mais se parece com a sua e fale direto com o escritório.

As últimas parcelas não foram pagas

Quando a pensão foi fixada pela Justiça e deixou de ser paga, quem deve pode ser intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade (CPC, art. 528). Nessa via, que permite o pedido de prisão civil, entram até as 3 parcelas anteriores ao início da cobrança e as que vencerem durante o processo (CPC, art. 528, § 7.º).

Falar sobre parcelas recentes

A dívida é antiga e já soma muitos meses

As parcelas mais antigas também podem ser cobradas, pela via da penhora de bens, sem pedido de prisão (CPC, art. 528, § 8.º, e art. 530). Nessa via, a lei permite inclusive a penhora de salário e de valores em poupança para pagar pensão, observados os limites legais (CPC, art. 833, § 2.º).

Falar sobre uma dívida acumulada

Quem deve tem carteira assinada ou é servidor

Se quem deve é servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira assinada, é possível pedir o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento (CPC, art. 529). O valor atrasado também pode ser descontado em parcelas, desde que, somado à pensão do mês, não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos (CPC, art. 529, § 3.º).

Falar sobre desconto em folha

Já houve cobrança e nada mudou

Além da prisão e da penhora, a lei prevê o protesto da decisão judicial em cartório quando não há pagamento nem justificativa aceita (CPC, art. 528, §§ 1.º e 3.º). A pedido de quem cobra, o juiz também pode determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, §§ 3.º e 5.º). Se houver indícios de que o devedor age para atrasar o processo, o juiz deve, se for o caso, comunicar o Ministério Público sobre possível crime de abandono material (CPC, art. 532).

Falar sobre outras medidas de cobrança

Como funciona o atendimento

Simples, sem burocracia e no seu tempo.

  1. Você conta o que está acontecendo

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com suas palavras. Não é preciso enviar documentos agora.

  2. Marcamos uma conversa com o Dr. Carlos

    Presencial, no escritório do Turu, ou por videochamada pelo Google Meet. Na conversa, o Dr. Carlos ouve a sua história, examina a decisão ou o acordo, se houver, e explica os caminhos possíveis.

  3. Você recebe a proposta e decide com tranquilidade

    Se fizer sentido seguir, o escritório envia uma proposta por escrito, com o que está incluído no trabalho, as etapas e as condições. O atendimento é particular, e o trabalho só começa depois do contrato assinado. A decisão de seguir é sempre sua.

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Dr. Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, no escritório em São Luís

Quem vai cuidar do seu caso

Carlos Alberto Lima Cruz

Advogado · OAB/MA 25.477

Atendo famílias em momentos delicados. Meu compromisso é ouvir a sua história com respeito, explicar cada etapa em linguagem simples e tratar tudo com sigilo profissional.

Avaliações no Google

Como as pessoas descrevem o atendimento

4,9 de 5 · 34 avaliações no Perfil da Empresa no Google

★★★★★
Excelente profissional! Sempre muito atencioso, prestativo e comprometido com os interesses dos seus clientes. Me orientou com clareza em todas as etapas do processo e demonstrou muita competência e responsabilidade. Recomendo seus serviços para quem procura um advogado sério, dedicado e confiável. Gratidão pelo suporte e atenção!
Cliente, avaliação publicada no Google
★★★★★
Excelente profissional! Equipe ágil, nos orienta desde o primeiro contato. Assim como Doutor Carlos, que também é muito atencioso, explicando tudo com detalhes e várias vezes se precisar. Confio de olhos fechados! Sempre muito competentes e profissionais!
Cliente, avaliação publicada no Google
★★★★★
Gostaria de registrar minha satisfação com o trabalho do meu advogado. Sempre me atendeu com atenção, profissionalismo e transparência, esclarecendo minhas dúvidas e acompanhando meu processo com dedicação e responsabilidade.
Cliente, avaliação publicada no Google

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Perguntas frequentes

Com quantas parcelas atrasadas posso pedir a prisão?

Não é preciso esperar acumular. A via da prisão civil alcança até as 3 parcelas anteriores ao ajuizamento da cobrança e as que vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7.º). Antes de qualquer decisão, quem deve é intimado para pagar, provar o pagamento ou justificar em 3 dias, e só a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso (CPC, art. 528, caput e § 2.º).

Se quem deve for preso, a dívida deixa de existir?

Não. A prisão civil, de 1 a 3 meses em regime fechado, não dispensa o pagamento das parcelas vencidas e das que vierem a vencer (CPC, art. 528, §§ 3.º, 4.º e 5.º). Se a pensão for paga, o juiz suspende a ordem de prisão (art. 528, § 6.º). A prisão é um meio de pressionar o pagamento, não uma punição que apaga a dívida.

É possível penhorar salário ou dinheiro em conta para pagar pensão?

Sim, a lei abre essa possibilidade. A regra que protege salários e valores em poupança contra penhora não se aplica quando a cobrança é de pensão alimentícia (CPC, art. 833, IV, X e § 2.º). A penhora deve respeitar os parâmetros dos arts. 528, § 8.º, e 529, § 3.º, do CPC, e o resultado depende de existirem bens ou valores localizáveis.

O que é o protesto e a negativação do nome?

O protesto é o registro da decisão judicial em cartório, determinado pelo juiz quando não há pagamento nem justificativa aceita (CPC, art. 528, § 1.º, e art. 517). A negativação é a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, que o juiz pode determinar a pedido de quem cobra (CPC, art. 782, §§ 3.º e 5.º). A inscrição é cancelada quando a dívida é paga ou garantida (art. 782, § 4.º).

Preciso cobrar na cidade onde a pensão foi fixada?

Não necessariamente. A pensão fixada em decisão judicial pode ser cobrada no juízo do domicílio de quem recebe, além das outras opções que a lei já prevê (CPC, art. 528, § 9.º). Isso ajuda, por exemplo, quem se mudou para São Luís depois que a pensão foi fixada em outra cidade.

O que muda com a lei da transferência automática da pensão?

A Lei 15.479/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30/07/2026, acrescentou ao CPC o art. 529-A. Ele permite que quem recebe peça, em qualquer fase do cumprimento de sentença, a transferência automática da pensão, mês a mês, para a sua conta, por ordem do juiz à instituição financeira, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (Lei 15.479/2026, art. 2.º). A lei só entra em vigor depois de decorrido um ano da publicação oficial (Lei 15.479/2026, art. 4.º). Até lá, valem as vias de cobrança descritas acima.

Dê o primeiro passo no seu tempo.

Conte o que está acontecendo com a pensão do seu filho e entenda, com calma, qual caminho de cobrança faz mais sentido para a sua situação.

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