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Investigação de paternidade em São Luís (MA) e online O direito de ter a paternidade reconhecida pode ser buscado com respeito

Registro só com o nome da mãe, um pai que não reconhece o filho, uma dúvida que atravessou anos. Conte sua história com calma, sem julgamentos, e entenda o que a lei prevê para o reconhecimento da paternidade.

  • Conversa com sigilo profissional
  • Presencial no Turu ou por videochamada
  • Não precisa ter documentos agora

Carlos Alberto Lima Cruz · Advogado · OAB/MA 25.477

Dr. Carlos Alberto Lima Cruz no escritório

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Meu filho foi registrado só com o meu nome

Quando o registro de nascimento tem apenas a maternidade, o cartório envia ao juiz a certidão e os dados do suposto pai indicado, para uma averiguação oficiosa (Lei 8.560/1992, art. 2.º). O suposto pai é notificado para se manifestar e, se confirmar a paternidade, ela é averbada no registro (art. 2.º, §§ 1.º e 3.º). Se ele não responder em 30 dias ou negar, o caso segue para o Ministério Público avaliar a ação de investigação (art. 2.º, § 4.º), sem impedir que a própria família proponha a ação (art. 2.º, § 6.º).

Falar sobre o registro do meu filho

O suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA

A recusa em fazer o exame de DNA gera presunção de paternidade, que o juiz analisa junto com as demais provas do processo (Lei 8.560/1992, art. 2.º-A, § 1.º). O Código Civil também prevê que quem se nega a exame médico necessário não pode se aproveitar da recusa (Código Civil, arts. 231 e 232). A recusa, portanto, pesa, mas não decide o caso sozinha.

Falar sobre a recusa ao exame de DNA

O suposto pai faleceu ou está em local desconhecido

Nesses casos, o juiz determina o exame de DNA em parentes consanguíneos, começando pelos de grau mais próximo, com custo a cargo de quem propõe a ação; a recusa desses parentes também gera presunção, analisada com as demais provas (Lei 8.560/1992, art. 2.º-A, § 2.º). O reconhecimento pode ser buscado contra os pais ou seus herdeiros (ECA, art. 27).

Falar sobre paternidade após o falecimento

Sou adulto e quero ter meu pai reconhecido

O reconhecimento do estado de filiação é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível (ECA, art. 27). A ação de prova de filiação cabe ao próprio filho enquanto viver (Código Civil, art. 1.606). A idade, por si só, não impede o pedido.

Falar sobre o meu reconhecimento

Como funciona o atendimento

Simples, sem burocracia e no seu tempo.

  1. Você conta o que está acontecendo

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com suas palavras. Não é preciso enviar documentos agora.

  2. Marcamos uma conversa com o Dr. Carlos

    Presencial, no escritório do Turu, ou por videochamada pelo Google Meet. Na conversa, o Dr. Carlos ouve a sua história, examina a decisão ou o acordo, se houver, e explica os caminhos possíveis.

  3. Você recebe a proposta e decide com tranquilidade

    Se fizer sentido seguir, o escritório envia uma proposta por escrito, com o que está incluído no trabalho, as etapas e as condições. O atendimento é particular, e o trabalho só começa depois do contrato assinado. A decisão de seguir é sempre sua.

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Dr. Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, no escritório em São Luís

Quem vai cuidar do seu caso

Carlos Alberto Lima Cruz

Advogado · OAB/MA 25.477

Atendo famílias em momentos delicados. Meu compromisso é ouvir a sua história com respeito, explicar cada etapa em linguagem simples e tratar tudo com sigilo profissional.

Avaliações no Google

Como as pessoas descrevem o atendimento

4,9 de 5 · 34 avaliações no Perfil da Empresa no Google

★★★★★
Excelente profissional! Sempre muito atencioso, prestativo e comprometido com os interesses dos seus clientes. Me orientou com clareza em todas as etapas do processo e demonstrou muita competência e responsabilidade. Recomendo seus serviços para quem procura um advogado sério, dedicado e confiável. Gratidão pelo suporte e atenção!
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★★★★★
Excelente profissional! Equipe ágil, nos orienta desde o primeiro contato. Assim como Doutor Carlos, que também é muito atencioso, explicando tudo com detalhes e várias vezes se precisar. Confio de olhos fechados! Sempre muito competentes e profissionais!
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Gostaria de registrar minha satisfação com o trabalho do meu advogado. Sempre me atendeu com atenção, profissionalismo e transparência, esclarecendo minhas dúvidas e acompanhando meu processo com dedicação e responsabilidade.
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Perguntas frequentes

O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem processo?

Sim, quando o pai reconhece voluntariamente. O reconhecimento pode ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou escrito particular arquivado em cartório, por testamento ou por manifestação direta perante o juiz (Código Civil, art. 1.609; Lei 8.560/1992, art. 1.º). Uma vez feito, o reconhecimento é irrevogável. Quando não há concordância, o caminho é a ação de investigação de paternidade.

A ação de investigação de paternidade tem prazo?

Não. O reconhecimento do estado de filiação é imprescritível e pode ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça (ECA, art. 27). Se o filho falecer menor ou incapaz, a ação passa a seus herdeiros; se ele próprio já tiver iniciado a ação, os herdeiros podem continuá-la (Código Civil, art. 1.606).

Se o suposto pai se recusar ao DNA, a paternidade é declarada automaticamente?

Não automaticamente. A recusa gera presunção de paternidade, mas essa presunção é apreciada em conjunto com o contexto das demais provas (Lei 8.560/1992, art. 2.º-A, § 1.º). Por isso, outros elementos do caso continuam importantes.

Existem outras provas além do exame de DNA?

Sim. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais e moralmente legítimos podem ser usados para provar a verdade dos fatos (Lei 8.560/1992, art. 2.º-A, caput). Cada prova é avaliada pelo juiz dentro do conjunto do processo, e nenhuma delas garante, isoladamente, um resultado.

Com o reconhecimento, a criança passa a receber pensão?

A lei determina que, sempre que a sentença de primeiro grau reconhecer a paternidade, ela fixe os alimentos provisionais ou definitivos do filho que deles necessite (Lei 8.560/1992, art. 7.º). A sentença produz os mesmos efeitos do reconhecimento voluntário (Código Civil, art. 1.616). O valor é definido a partir da análise do caso concreto.

O processo corre em sigilo?

Sim. O exercício do direito ao reconhecimento observa o segredo de justiça (ECA, art. 27). Na averiguação oficiosa feita a partir do registro, o juiz também pode determinar que a diligência seja realizada em segredo de justiça quando entender necessário (Lei 8.560/1992, art. 2.º, § 2.º).

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Conte a sua história com tranquilidade e entenda, sem pressa, qual caminho a lei oferece para o reconhecimento da paternidade.

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