Exame de DNA pela Justiça: quem paga e como pedir grátis

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Resposta direta: No processo, quem pede a perícia adianta o custo do exame de DNA, mas quem tem gratuidade da justiça não paga: o Código de Processo Civil, no art. 98, § 1º, V, inclui expressamente as despesas com o exame de DNA na gratuidade. No Maranhão, o Tribunal de Justiça mantém um laboratório forense que faz exames de DNA gratuitamente para processos e para pedidos dos centros de conciliação. O exame é pedido ao juiz, na ação, ou diretamente no centro de conciliação, na comarca ou na vara.

Muita gente adia a investigação de paternidade porque acredita que o exame de DNA é caro demais. Em muitos casos, ele pode ser feito sem custo para quem não tem condições de pagar. Este guia explica quem paga o exame de DNA pela Justiça, como funciona a gratuidade, o que existe de serviço gratuito no Maranhão e como fazer o pedido, passo a passo.

Quando o exame de DNA entra na Justiça

O exame de DNA é a principal prova nos processos que discutem a filiação biológica. As situações mais comuns são:

  • Investigação de paternidade: o filho, representado pela mãe se for menor, pede que a Justiça declare quem é o pai. O funcionamento completo dessa ação está no guia sobre investigação de paternidade e provas.
  • Ação de alimentos com dúvida sobre a paternidade: quando o pai não reconheceu o filho, a pensão é pedida junto com a investigação.
  • Contestação da paternidade registrada: quando o pai que consta na certidão questiona o vínculo.
  • Suposto pai que quer confirmar a paternidade: quando ele deseja reconhecer o filho, mas precisa de certeza, tema tratado em mãe não deixa fazer o DNA: o que o suposto pai pode fazer.

Se não há dúvida e o pai quer reconhecer o filho, nem é preciso processo ou exame: o reconhecimento pode ser feito diretamente em cartório, como explicado em reconhecimento de paternidade em cartório, sem processo.

Existe ainda um caminho intermediário. A Lei 8.560/1992, no art. 2º, prevê que, quando o registro de nascimento tem só o nome da mãe, o oficial do cartório envia ao juiz os dados do suposto pai indicado. O juiz manda notificá-lo. Se ele não responder em 30 dias ou negar a paternidade, os autos vão ao Ministério Público, que pode propor a ação de investigação se houver elementos suficientes (art. 2º, § 4º).

Quem paga o exame de DNA na Justiça

No processo judicial, o exame de DNA é uma perícia. O CPC tem regras gerais sobre quem adianta o pagamento e quem arca com ele no final. A tabela resume as situações:

Situação Quem adianta o custo Base legal
Exame pedido por uma das partes A parte que pediu a perícia CPC, art. 95
Exame pedido pelas duas partes ou determinado pelo juiz por conta própria O valor é rateado entre as partes CPC, art. 95
Parte com gratuidade da justiça Ela não paga; o exame é custeado com recursos públicos ou feito por órgão público CPC, art. 98, § 1º, V, e art. 95, § 3º
Suposto pai falecido ou desaparecido, com exame em parentes O autor da ação; quem tem gratuidade pode pedir que o benefício alcance o exame Lei 8.560/1992, art. 2º-A, § 2º, e CPC, art. 98, § 1º, V
Fim do processo Quem perde a ação reembolsa as despesas que a outra parte antecipou CPC, art. 82, § 2º

Dois detalhes importam. O primeiro: quando o pagamento da perícia cabe a quem tem gratuidade, o CPC, no art. 95, § 3º, permite que ela seja feita por servidor do Judiciário ou órgão público conveniado, ou paga com recursos do orçamento público quando realizada por particular, conforme a tabela do tribunal. O segundo: quem tem gratuidade e perde a ação não fica livre para sempre das despesas. O art. 98, § 3º, diz que essas obrigações ficam suspensas e só podem ser cobradas se, nos 5 anos seguintes, ficar provado que a situação de falta de recursos deixou de existir.

E quando o exame é feito com parentes?

Se o suposto pai já morreu ou não se sabe onde ele está, a Lei 8.560/1992, no art. 2º-A, § 2º, incluído pela Lei 14.138/2021, permite que o juiz determine o exame de DNA em parentes consanguíneos, preferindo os de grau mais próximo. A lei diz que esse exame é feito “a expensas do autor da ação”. Quando o autor tem gratuidade da justiça, ele pode invocar a regra do CPC que inclui o exame de DNA entre as despesas abrangidas pelo benefício, e o juiz decide como o exame será custeado. A recusa desses parentes também gera presunção de paternidade, apreciada com as demais provas.

Exame de DNA gratuito pela Justiça: como funciona a gratuidade

A gratuidade da justiça é o benefício que dispensa a parte de pagar custas e despesas do processo. O art. 98 do CPC garante esse direito a quem não tem recursos suficientes para pagar custas, despesas processuais e honorários. O § 1º, inciso V, é direto: a gratuidade compreende “as despesas com a realização de exame de código genético (DNA)” e de outros exames considerados essenciais.

Como pedir e o que esperar:

  • Onde pedir: na petição inicial, na contestação ou em recurso (CPC, art. 99). Quem é réu na investigação, ou seja, o suposto pai, também pode pedir.
  • Prova da falta de recursos: a declaração de insuficiência feita por pessoa física se presume verdadeira (art. 99, § 3º). Mesmo assim, é prudente juntar comprovantes de renda e de despesas.
  • Advogado particular: contratar advogado não impede a gratuidade (art. 99, § 4º).
  • Antes de negar: o juiz só pode indeferir se houver nos autos elementos contrários e, antes disso, deve dar à parte a chance de comprovar sua situação (art. 99, § 2º).
  • Gratuidade parcial: o juiz pode conceder o benefício só para alguns atos, reduzir um percentual das despesas ou permitir o parcelamento (art. 98, §§ 5º e 6º).
  • Impugnação: a outra parte pode contestar a gratuidade concedida, no prazo e na forma do art. 100.

Quem não pode pagar advogado pode buscar assistência jurídica gratuita. A Constituição, no art. 5º, inciso LXXIV, garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. No Maranhão, a Defensoria Pública do Estado oferece agendamento on-line em seu site.

Exame de DNA gratuito no Maranhão: o laboratório do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão mantém, por meio da Corregedoria, o Laboratório Forense de Biologia Molecular. Segundo a página oficial do TJMA, o laboratório:

  • funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;
  • realiza exames de DNA gratuitamente para fins processuais e em atendimento a demandas extrajudiciais;
  • atende pedidos de juízes das comarcas da capital e do interior e dos centros de conciliação;
  • faz exames para investigação de paternidade quando requisitados pelos centros de conciliação; nas comarcas sem centro de conciliação, o pedido pode ser feito diretamente na secretaria da vara com competência de família.

Ainda segundo o TJMA, o cidadão pode requerer o exame nos centros de conciliação, nas comarcas e nas varas. A requisição e o agendamento são feitos em sistema próprio do Judiciário estadual, por servidor habilitado. Depois do agendamento, a pessoa comparece ao local do exame no dia e horário marcados. A página informa os telefones (98) 3194-5631 / 5797 e o e-mail labdna_cgj@tjma.jus.br para contato.

Isso significa que, em muitos casos no Maranhão, o exame não depende de laboratório particular. O caminho do pedido, porém, passa sempre por um juiz, uma vara ou um centro de conciliação. Não é um serviço que se agenda diretamente como um exame comum.

Como pedir o exame de DNA, passo a passo

  1. Converse, se for seguro. Se o suposto pai aceita fazer o exame, um acordo para a coleta pode ser levado ao centro de conciliação, o que costuma ser mais rápido e menos desgastante.
  2. Reúna os documentos. Certidão de nascimento da criança, documentos de identidade de quem pede, comprovante de endereço, comprovantes de renda e despesas (para a gratuidade) e tudo o que indique o relacionamento na época da concepção: mensagens, fotos, testemunhas.
  3. Procure orientação jurídica. Advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública. Se houver centro de conciliação na sua comarca, ele também pode ser o ponto de partida para o exame.
  4. Peça a perícia e a gratuidade. Na petição inicial, o advogado ou defensor pede a realização do exame de DNA e, se for o caso, a gratuidade da justiça, mencionando o art. 98, § 1º, V, do CPC.
  5. Compareça à coleta. As partes são intimadas da data e do local. Leve documento com foto e a certidão de nascimento da criança. A criança deve ir acompanhada do responsável.
  6. Acompanhe o resultado. O laudo é juntado ao processo e as partes podem se manifestar sobre ele antes da sentença.

Se a paternidade for reconhecida, a sentença já pode fixar a pensão: a Lei 8.560/1992, no art. 7º, determina que, sempre que a sentença de primeiro grau reconhecer a paternidade, nela se fixem os alimentos de quem precisa.

Exemplo hipotético

Joana mora em uma cidade do interior do Maranhão e quer o reconhecimento da paternidade da filha de dois anos. Ela não tem renda formal. Com a ajuda da Defensoria, propõe a ação de investigação com pedido de alimentos e de gratuidade. O juiz concede a gratuidade e requisita o exame ao laboratório do TJMA. Joana, a filha e o suposto pai são intimados para a coleta. Joana não paga pelo exame. Se ao final o pai for vencido, a sentença poderá condená-lo a reembolsar as despesas que tenham sido antecipadas no processo, conforme o art. 82, § 2º, do CPC.

E se o suposto pai se recusar ou faltar à coleta?

Ninguém é levado à força para colher material genético. Mas a recusa tem consequência: a Lei 8.560/1992, no art. 2º-A, § 1º, diz que a recusa do réu em fazer o exame de DNA gera presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com as demais provas. A Súmula 301 do STJ afirma o mesmo: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum (relativa) de paternidade. Os efeitos dessa recusa e o que fazer quando ela acontece estão explicados no artigo sobre recusa ao exame de DNA e presunção de paternidade.

Por isso, é importante que cada intimação e cada falta fiquem registradas no processo. Elas mostram ao juiz que houve recusa, e não um simples desencontro.

Exame feito em laboratório particular vale na Justiça?

Um exame feito por conta própria pode ser apresentado no processo como documento. Ele pode ajudar, principalmente quando as duas partes participaram da coleta e não discutem o resultado. Mas ele não substitui automaticamente a perícia judicial: a outra parte pode questionar a forma como a coleta foi feita, e o juiz pode determinar um novo exame, com as garantias do processo.

Quem contrata o laboratório particular paga por ele. Os preços variam conforme o laboratório e o tipo de exame (com o pai, com parentes, com mais de um filho). Antes de pagar um exame particular, vale verificar se o caso permite usar o serviço gratuito do Judiciário.

Cuidados para não perder tempo

  • Não espere o exame para entrar com a ação: a pensão, quando pedida junto, só é devida a partir da citação. O tema da prescrição e do prazo também é tratado em ação de paternidade prescreve?.
  • Informe endereço completo do suposto pai: sem citação, não há coleta.
  • Guarde comprovantes de renda e despesas: eles sustentam o pedido de gratuidade se ele for questionado.
  • Durante a gravidez, a regra é outra: a gestante pode pedir alimentos gravídicos sem exame de DNA, como explicado em preciso de exame de DNA para pedir pensão durante a gravidez?.

A investigação de paternidade mexe com a história de uma família inteira e merece cuidado com as pessoas envolvidas, sobretudo com a criança. Em São Luís e no interior do Maranhão, saber que o exame pode ser gratuito costuma ser o primeiro passo para tirar o pedido do papel.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para conseguir o exame de DNA gratuito?

No processo judicial, a parte é representada por advogado (CPC, art. 103) ou por defensor público. No Maranhão, segundo o TJMA, o cidadão também pode requerer o exame nos centros de conciliação, nas comarcas e nas varas, onde o agendamento é feito por servidor habilitado.

O suposto pai também pode pedir gratuidade para o exame?

Sim. A gratuidade pode ser pedida por qualquer parte que não tenha recursos, inclusive pelo réu na contestação (CPC, art. 99). Se concedida, ela também cobre o exame de DNA.

Quem tem gratuidade e perde a ação de paternidade paga alguma coisa?

As despesas e honorários da parte vencida ficam com exigibilidade suspensa. Pelo art. 98, § 3º, do CPC, só podem ser cobrados se, em até 5 anos após o fim do processo, ficar provado que a pessoa passou a ter condições de pagar.

O exame pode ser feito com os avós ou irmãos do suposto pai?

Sim, quando o suposto pai faleceu ou não se sabe onde ele está. A Lei 8.560/1992, art. 2º-A, § 2º, prevê o exame em parentes consanguíneos, preferindo os de grau mais próximo, e a recusa deles gera presunção de paternidade.

O resultado do DNA já muda a certidão de nascimento?

Não. O laudo é uma prova. A certidão só é alterada depois da sentença que reconhece a paternidade ou de um reconhecimento voluntário feito pelo pai, com a averbação no cartório de registro civil.

Para entender como a ação funciona na prática, veja a página sobre investigação de paternidade.

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Fontes oficiais consultadas

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Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.

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