A Lei da Alienação Parental ainda está em vigor?
Sim. A Lei 12.318/2010 está publicada no portal oficial da legislação federal sem indicação de revogação, com as alterações feitas pela Lei 14.340/2022. Essa reforma garantiu visitação assistida mínima no fórum ou em entidades conveniadas, permitiu a nomeação de perito quando faltarem servidores para o estudo técnico, retirou a suspensão da autoridade parental da lista de medidas da lei e passou a exigir o depoimento especial para ouvir crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010, arts. 4.º, 5.º, § 4.º, 6.º, VII, e 8.º-A, na redação da Lei 14.340/2022).
O que o juiz pode fazer se a alienação parental for reconhecida?
Conforme a gravidade do caso, o juiz pode, de forma isolada ou combinada: declarar a ocorrência e advertir quem a pratica, ampliar a convivência em favor do genitor afastado, fixar multa, determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la e fixar cautelarmente o domicílio da criança (Lei 12.318/2010, art. 6.º, I a VI). Essas medidas não excluem eventual responsabilidade civil ou criminal (art. 6.º, caput). A escolha depende sempre da análise do caso concreto.
Como a alienação parental é avaliada no processo?
Havendo indício, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial (Lei 12.318/2010, art. 5.º). O laudo considera entrevistas com as partes, os documentos do processo, o histórico do relacionamento e da separação, a cronologia dos incidentes e a forma como a criança se manifesta (art. 5.º, § 1.º). O prazo para apresentação do laudo é de 90 dias, prorrogável apenas por autorização judicial justificada (art. 5.º, § 3.º). Nenhum documento isolado decide o caso: tudo é examinado em conjunto.
Meu filho vai precisar falar com o juiz?
Quando for necessário ouvir a criança ou o adolescente em caso de alienação parental, isso deve ser feito pelas regras da Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade (Lei 12.318/2010, art. 8.º-A). Essa lei prevê a escuta especializada e o depoimento especial, pensados para proteger a criança (Lei 13.431/2017, art. 4.º, § 1.º). Além disso, ao tomar o depoimento, o juiz deve estar acompanhado por profissional especializado (CPC, art. 699).
A alienação parental é considerada uma forma de violência?
Sim. A Lei 13.431/2017 inclui o ato de alienação parental entre as formas de violência psicológica contra crianças e adolescentes (Lei 13.431/2017, art. 4.º, II, “b”). A Lei 12.318/2010 também afirma que a prática fere o direito fundamental à convivência familiar saudável e constitui abuso moral contra a criança (art. 3.º).
Preciso abrir um processo só para tratar disso?
Não necessariamente. A alienação parental pode ser discutida em ação própria ou dentro de um processo que já esteja em andamento, como uma ação de guarda ou de convivência (Lei 12.318/2010, arts. 4.º, 5.º e 6.º). Enquanto o caso é apurado, a lei assegura à criança e ao genitor uma garantia mínima de visitação assistida, salvo situação de risco iminente atestada por profissional (art. 4.º, parágrafo único).