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Alienação parental em São Luís (MA) e online Quando conviver com seu filho fica difícil, você não precisa enfrentar isso só

Afastamento repentino, informações que deixam de chegar, mudança de endereço sem aviso ou acusações que você não reconhece. Conte sua história com calma, no seu tempo, e entenda o que a lei prevê para proteger a criança e o vínculo familiar.

  • Conversa com sigilo profissional
  • Presencial no Turu ou por videochamada
  • Não precisa ter documentos agora

Carlos Alberto Lima Cruz · Advogado · OAB/MA 25.477

Dr. Carlos Alberto Lima Cruz no escritório

Talvez você esteja vivendo uma destas situações

Escolha a que mais se parece com a sua e fale direto com o escritório.

Meu filho passou a me rejeitar sem um motivo claro

Às vezes a criança começa a recusar o contato, repete frases que não parecem dela ou demonstra medo de um dos pais. A lei considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem a tenha sob sua guarda, para que ela repudie o outro genitor (Lei 12.318/2010, art. 2.º). Nem toda recusa, porém, é alienação: a avaliação é do juiz, com apoio de perícia quando necessária (art. 5.º).

Falar sobre o afastamento do meu filho

Estou sendo impedido(a) de conviver ou de saber notícias

Visitas desmarcadas com frequência, telefonemas que não são atendidos, escola e médico que você não consegue acompanhar. A lei cita como formas exemplificativas de alienação parental dificultar o contato com o genitor, dificultar a convivência regulamentada e omitir deliberadamente informações escolares, médicas e de endereço (Lei 12.318/2010, art. 2.º, parágrafo único, III, IV e V).

Falar sobre a convivência com meu filho

Houve mudança para longe, sem justificativa

Quando um dos pais muda o domicílio da criança para local distante, sem justificativa e com o objetivo de dificultar a convivência, a lei também reconhece aí uma forma de alienação parental (Lei 12.318/2010, art. 2.º, parágrafo único, VII). Se caracterizada a mudança abusiva, o juiz pode inverter a obrigação de levar e buscar a criança nos períodos de convivência (art. 6.º, § 1.º).

Falar sobre a mudança de endereço

Fui acusado(a) de praticar alienação parental

Ser apontado(a) como alienador(a) é doloroso, sobretudo para quem acredita estar protegendo o filho. A lei prevê perícia psicológica ou biopsicossocial feita por profissional habilitado (Lei 12.318/2010, art. 5.º), escuta da criança pelas regras do depoimento especial (art. 8.º-A) e ressalva os casos de risco iminente à integridade física ou psicológica da criança (art. 4.º, parágrafo único). Todos os lados têm espaço para ser ouvidos.

Falar sobre uma acusação que recebi

Como funciona o atendimento

Simples, sem burocracia e no seu tempo.

  1. Você conta o que está acontecendo

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com suas palavras. Não é preciso enviar documentos agora.

  2. Marcamos uma conversa com o Dr. Carlos

    Presencial, no escritório do Turu, ou por videochamada pelo Google Meet. Na conversa, o Dr. Carlos ouve a sua história, examina a decisão ou o acordo, se houver, e explica os caminhos possíveis.

  3. Você recebe a proposta e decide com tranquilidade

    Se fizer sentido seguir, o escritório envia uma proposta por escrito, com o que está incluído no trabalho, as etapas e as condições. O atendimento é particular, e o trabalho só começa depois do contrato assinado. A decisão de seguir é sempre sua.

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Dr. Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, no escritório em São Luís

Quem vai cuidar do seu caso

Carlos Alberto Lima Cruz

Advogado · OAB/MA 25.477

Atendo famílias em momentos delicados. Meu compromisso é ouvir a sua história com respeito, explicar cada etapa em linguagem simples e tratar tudo com sigilo profissional.

Avaliações no Google

Como as pessoas descrevem o atendimento

4,9 de 5 · 34 avaliações no Perfil da Empresa no Google

★★★★★
Excelente profissional! Sempre muito atencioso, prestativo e comprometido com os interesses dos seus clientes. Me orientou com clareza em todas as etapas do processo e demonstrou muita competência e responsabilidade. Recomendo seus serviços para quem procura um advogado sério, dedicado e confiável. Gratidão pelo suporte e atenção!
Cliente, avaliação publicada no Google
★★★★★
Excelente profissional! Equipe ágil, nos orienta desde o primeiro contato. Assim como Doutor Carlos, que também é muito atencioso, explicando tudo com detalhes e várias vezes se precisar. Confio de olhos fechados! Sempre muito competentes e profissionais!
Cliente, avaliação publicada no Google
★★★★★
Gostaria de registrar minha satisfação com o trabalho do meu advogado. Sempre me atendeu com atenção, profissionalismo e transparência, esclarecendo minhas dúvidas e acompanhando meu processo com dedicação e responsabilidade.
Cliente, avaliação publicada no Google

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Perguntas frequentes

A Lei da Alienação Parental ainda está em vigor?

Sim. A Lei 12.318/2010 está publicada no portal oficial da legislação federal sem indicação de revogação, com as alterações feitas pela Lei 14.340/2022. Essa reforma garantiu visitação assistida mínima no fórum ou em entidades conveniadas, permitiu a nomeação de perito quando faltarem servidores para o estudo técnico, retirou a suspensão da autoridade parental da lista de medidas da lei e passou a exigir o depoimento especial para ouvir crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010, arts. 4.º, 5.º, § 4.º, 6.º, VII, e 8.º-A, na redação da Lei 14.340/2022).

O que o juiz pode fazer se a alienação parental for reconhecida?

Conforme a gravidade do caso, o juiz pode, de forma isolada ou combinada: declarar a ocorrência e advertir quem a pratica, ampliar a convivência em favor do genitor afastado, fixar multa, determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la e fixar cautelarmente o domicílio da criança (Lei 12.318/2010, art. 6.º, I a VI). Essas medidas não excluem eventual responsabilidade civil ou criminal (art. 6.º, caput). A escolha depende sempre da análise do caso concreto.

Como a alienação parental é avaliada no processo?

Havendo indício, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial (Lei 12.318/2010, art. 5.º). O laudo considera entrevistas com as partes, os documentos do processo, o histórico do relacionamento e da separação, a cronologia dos incidentes e a forma como a criança se manifesta (art. 5.º, § 1.º). O prazo para apresentação do laudo é de 90 dias, prorrogável apenas por autorização judicial justificada (art. 5.º, § 3.º). Nenhum documento isolado decide o caso: tudo é examinado em conjunto.

Meu filho vai precisar falar com o juiz?

Quando for necessário ouvir a criança ou o adolescente em caso de alienação parental, isso deve ser feito pelas regras da Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade (Lei 12.318/2010, art. 8.º-A). Essa lei prevê a escuta especializada e o depoimento especial, pensados para proteger a criança (Lei 13.431/2017, art. 4.º, § 1.º). Além disso, ao tomar o depoimento, o juiz deve estar acompanhado por profissional especializado (CPC, art. 699).

A alienação parental é considerada uma forma de violência?

Sim. A Lei 13.431/2017 inclui o ato de alienação parental entre as formas de violência psicológica contra crianças e adolescentes (Lei 13.431/2017, art. 4.º, II, “b”). A Lei 12.318/2010 também afirma que a prática fere o direito fundamental à convivência familiar saudável e constitui abuso moral contra a criança (art. 3.º).

Preciso abrir um processo só para tratar disso?

Não necessariamente. A alienação parental pode ser discutida em ação própria ou dentro de um processo que já esteja em andamento, como uma ação de guarda ou de convivência (Lei 12.318/2010, arts. 4.º, 5.º e 6.º). Enquanto o caso é apurado, a lei assegura à criança e ao genitor uma garantia mínima de visitação assistida, salvo situação de risco iminente atestada por profissional (art. 4.º, parágrafo único).

Dê o primeiro passo no seu tempo.

Conte o que está acontecendo com a sua família e entenda, com calma, quais caminhos a lei oferece para proteger o vínculo com o seu filho.

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