Lei da Alienação Parental revogada? O PL 2812/2022

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Resposta direta: Não. Até 27/10/2026, a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) não foi revogada e continua em vigor. O PL 2812/2022, que propõe a revogação, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 3/12/2025, por 37 votos a 28, mas um recurso apresentado em fevereiro de 2026 levou o caso ao Plenário da Câmara, e o projeto aguarda essa deliberação. Ele ainda não foi enviado ao Senado.

Desde a votação na CCJ, muitas mães e pais em processos de guarda ficaram em dúvida: a lei acabou? Este artigo descreve a situação do projeto, os argumentos dos dois lados e o que vale hoje para quem está em processo. Situação conferida em 27/10/2026 nas páginas oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Para entender o que a lei diz e o que mudou com a reforma de 2022, leia o artigo sobre a Lei 12.318/2010 e as mudanças de 2022.

A Lei da Alienação Parental foi revogada? A tramitação do PL 2812/2022

O PL 2812/2022 foi apresentado em 18/11/2022 pelas deputadas Fernanda Melchionna, Vivi Reis e Sâmia Bomfim, com a ementa “Revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010”. A ele foi apensado o PL 642/2024, com o mesmo objetivo. Os principais passos registrados na ficha da Câmara:

Data O que aconteceu
18/11/2022 Apresentação do projeto, sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões.
10/05/2023 Redistribuição: Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
13/11/2024 A CPASF aprova o parecer do relator, deputado Pastor Eurico, favorável ao projeto e ao apensado, na forma de um substitutivo.
03/12/2025 A CCJC aprova o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro, pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação na forma do substitutivo da CPASF: 37 votos “sim” e 28 “não”.
03/02/2026 Apresentação do Recurso 1/2026, pelo deputado Carlos Jordy e outros, contra a apreciação conclusiva.
10/02/2026 Encerrado o prazo de recurso, com registro de que um recurso foi apresentado.
13/07/2026 e 11/08/2026 Requerimentos das deputadas Laura Carneiro e Jack Rocha pedindo a inclusão do recurso na Ordem do Dia do Plenário.

Em 27/10/2026, a situação informada na ficha é: “Aguardando Deliberação do Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados”.

Por que a aprovação na CCJ não encerrou o assunto

O projeto tramitava em caráter conclusivo: as comissões podiam decidir sem o Plenário. A Constituição, no art. 58, § 2º, I, ressalva o caso de recurso de um décimo dos membros da Casa. Como esse recurso foi apresentado, a palavra final da Câmara passa a depender do Plenário. Se o texto for aprovado na Câmara, ainda terá de ser revisto pelo Senado (art. 65 da Constituição) e, ao final, sancionado ou vetado pelo Presidente da República (art. 66). Só depois da publicação de uma lei revogadora a Lei 12.318/2010 deixaria de valer.

E no Senado?

O PL 2812/2022 não chegou ao Senado. Lá tramita outro projeto com o mesmo objetivo, o PL 1372/2023, do senador Magno Malta. Aprovado na Comissão de Direitos Humanos em 16/08/2023, está na Comissão de Assuntos Sociais aguardando designação de relator desde 22/08/2023 e ainda passaria pela CCJ do Senado, em decisão terminativa.

O que o texto aprovado na CCJ prevê

Segundo o parecer aprovado e a notícia oficial da Câmara, o substitutivo:

  • revoga a Lei 12.318/2010 por inteiro;
  • altera a Lei 13.431/2017, que hoje inclui, no art. 4º, II, “b”, o ato de alienação parental entre as formas de violência psicológica contra crianças e adolescentes, para retirar essa previsão;
  • modifica o art. 699 do Código de Processo Civil, que hoje exige a presença de especialista quando o juiz ouve a criança em processo que discute abuso ou alienação parental, para adequá-lo à revogação.

Argumentos a favor da revogação

Pontos registrados no parecer aprovado e em documentos oficiais:

  • Relatora e autoras do projeto: depois de mais de 15 anos, a lei não teria reduzido os abusos em disputas de guarda e passou a ser usada como defesa de agressores, desviando o foco de denúncias de violência doméstica e abuso sexual.
  • Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF): em nota técnica citada no parecer (agosto de 2025) e em notícia oficial de dezembro de 2025, apontou redação vaga, decisões divergentes entre tribunais, medidas graves tomadas com base em meros indícios e falta de salvaguardas para casos de violência doméstica.
  • Defensoria Pública da União: segundo o parecer, manifestou-se contra a manutenção da lei em maio de 2025.
  • Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e Conanda: o parecer registra que o CNDH aprovou resolução, em 2024, recomendando a revogação total, e que uma representante do Conanda, em audiência pública, destacou a falta de fundamento científico do conceito.
  • Especialistas da ONU: também segundo o parecer e a PFDC, pediram ao Brasil a revogação da lei.

Argumentos contra a revogação

Nos debates registrados pela Câmara, quem defende manter a lei argumentou:

  • Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS): a revogação criaria uma lacuna na proteção de crianças e adolescentes; o melhor seria aperfeiçoar a lei, diferenciando denúncias sabidamente falsas daquelas que apenas não puderam ser provadas.
  • Professor de Direito de Família ouvido na CCJ: a lei é uma proteção complementar ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à guarda compartilhada, e a reforma de 2022 reforçou a avaliação por equipe multidisciplinar.
  • Representantes de entidades e um juiz do TJSP, citados no parecer: a lei oferece instrumentos úteis ao juiz, e as distorções devem ser corrigidas com perícia e acompanhamento melhores, e não com a eliminação da norma.
  • Deputados contrários: a lei seria preventiva, não um diagnóstico, e a revogação exigiria debate técnico mais aprofundado.

O que mudaria na prática se a lei fosse revogada

A revogação eliminaria a definição legal de alienação parental e a lista de medidas do art. 6º da Lei 12.318/2010, como advertência, multa, ampliação da convivência e alteração da guarda. Mas outras regras, que não dependem dessa lei, continuariam valendo:

  • Código Civil: o descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode reduzir as prerrogativas de quem a detém (art. 1.584, § 4º); havendo motivos graves, o juiz pode regular a guarda de outro modo (art. 1.586); o direito de convivência segue garantido (art. 1.589); e o abuso da autoridade parental permite medidas até a suspensão do poder familiar (art. 1.637).
  • Estatuto da Criança e do Adolescente: garante a convivência familiar (art. 19) e prevê medidas aos pais, como encaminhamento a tratamento psicológico, advertência, perda da guarda e suspensão do poder familiar (art. 129), além do afastamento do agressor da moradia em casos de maus-tratos ou abuso (art. 130).
  • Código de Processo Civil: o juiz pode usar medidas coercitivas para fazer cumprir suas ordens, como multa e busca e apreensão (arts. 139, IV, e 536, § 1º), conta com profissionais de outras áreas nas ações de família (art. 694) e, nas ações de guarda, deve perguntar se há risco de violência doméstica antes da audiência de mediação (art. 699-A).

Sobre essa regra, veja o artigo sobre a Lei 14.713/2023 e o risco de violência na guarda. Como uma eventual revogação atingiria processos já em andamento dependeria do texto final aprovado e da interpretação dos tribunais.

O que vale hoje para quem está em processo

  • A Lei 12.318/2010 está em vigor, com as alterações da Lei 14.340/2022, e pode ser aplicada pelos juízes.
  • Decisões de guarda e convivência devem ser cumpridas enquanto não forem modificadas pelo juiz. A tramitação de um projeto não autoriza ninguém a deixar de entregar a criança ou de respeitar a visita.
  • O foco continua sendo a criança: registros de convivência, relatórios escolares e de saúde e a atuação da equipe técnica pesam mais do que rótulos. Veja como se prova alienação parental em juízo e o que fazer quando o filho não quer ver o pai.
  • Havendo violência, a denúncia e o pedido de medidas protetivas de urgência seguem disponíveis, com ou sem a Lei da Alienação Parental.

Quem acompanha um processo de guarda em São Luís ou em outra comarca pode conferir a ficha oficial do projeto no site da Câmara, que registra cada novo andamento.

Perguntas frequentes

A alienação parental ainda é considerada violência psicológica?

Sim. A Lei 13.431/2017, no art. 4º, II, “b”, continua classificando o ato de alienação parental como violência psicológica. O substitutivo aprovado na CCJ retira essa previsão, mas ele ainda não virou lei.

Posso parar de levar meu filho às visitas porque a lei pode acabar?

Não. Decisões judiciais de guarda e convivência continuam obrigatórias até serem alteradas pelo juiz. Descumpri-las pode gerar multa e outras medidas, com base no Código Civil e no Código de Processo Civil, independentemente da Lei 12.318/2010.

Quantos votos o projeto precisa no Plenário?

Projetos de lei ordinária são aprovados por maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos deputados, conforme o art. 47 da Constituição. Antes disso, o Plenário precisa deliberar sobre o recurso.

Para entender como esses casos são conduzidos, veja a página sobre alienação parental.

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Fontes oficiais consultadas

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Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.

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