Medidas protetivas de urgência: como pedir e o que elas alcançam

Medidas protetivas de urgência: como pedir e o que elas alcançam

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Se a violência estiver acontecendo agora ou houver risco imediato, ligue 190. Não espere reunir todos os documentos para buscar proteção. O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, para orientar, acolher, registrar denúncias e indicar serviços da rede de atendimento.

As medidas protetivas de urgência são ordens destinadas a interromper o risco e prevenir novas violências. Elas podem proibir aproximação e contato, afastar o agressor do lar, restringir armas e visitas, proteger filhos e patrimônio, fixar alimentos provisórios e determinar monitoração eletrônica. O pedido pode ser feito pela própria mulher e não depende, necessariamente, de boletim de ocorrência, inquérito ou ação judicial prévia.

A proteção adequada depende de um relato claro sobre o risco atual, as pessoas ameaçadas e as providências necessárias. Este guia explica onde pedir, quais fatos informar, que provas podem ajudar, quanto tempo a medida dura e o que fazer se a ordem for descumprida.

O que são as medidas protetivas de urgência?

São providências preventivas previstas na Lei Maria da Penha para proteger a mulher, seus familiares, dependentes e patrimônio diante de violência doméstica e familiar. A finalidade imediata não é antecipar uma condenação criminal, mas impedir a continuidade ou o agravamento do perigo.

Por isso, o juiz pode concedê-las de imediato, antes de ouvir a outra parte e sem aguardar manifestação prévia do Ministério Público. A decisão é tomada em cognição sumária: nessa fase urgente, avaliam-se o relato, os elementos disponíveis e a existência de risco, sem exigir a instrução completa de um processo.

As medidas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto. Também podem ser ampliadas, substituídas ou ajustadas quando a proteção inicial se mostrar insuficiente.

Quem pode pedir medidas protetivas de urgência?

A lei protege a mulher em situações de violência ocorridas na unidade doméstica, no âmbito da família ou em relação íntima de afeto. Não é necessário casamento, união estável ou convivência sob o mesmo teto. A proteção pode alcançar violência praticada por companheiro, ex-companheiro, namorado, ex-namorado, familiar ou pessoa inserida no ambiente doméstico, desde que presentes os requisitos legais.

As relações pessoais abrangidas pela lei independem de orientação sexual. A análise não se limita ao vínculo formal entre as partes: considera o contexto doméstico, familiar ou afetivo e a violência baseada no gênero.

Não é preciso esperar uma agressão física

A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência. Em 2026, a violência vicária foi acrescentada expressamente ao artigo 7º. Assim, a proteção pode ser necessária diante de:

  • violência física: agressões, empurrões, lesões ou qualquer conduta que afete a integridade ou a saúde corporal;
  • violência psicológica: ameaças, humilhação, perseguição, controle, chantagem, isolamento, vigilância e outros atos que causem dano emocional ou limitem a autonomia;
  • violência sexual: constrangimento ou imposição relacionada à sexualidade e aos direitos sexuais ou reprodutivos;
  • violência patrimonial: retenção, subtração ou destruição de documentos, bens, instrumentos de trabalho, valores e recursos econômicos;
  • violência moral: calúnia, difamação ou injúria;
  • violência vicária: violência contra filho, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou integrante da rede de apoio com o objetivo de atingir a mulher.

A ausência de lesão aparente não significa ausência de risco. Ameaças de morte, perseguição reiterada, invasão de contas, destruição de objetos, retenção de documentos e uso dos filhos como instrumento de controle podem exigir resposta urgente.

Onde pedir medidas protetivas de urgência

O pedido pode ser apresentado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou em outra unidade policial. Também pode chegar ao sistema de Justiça pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou diretamente ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar, conforme os canais disponíveis na localidade.

A mulher pode formular o pedido sem advogado. A assistência jurídica, contudo, pode ser útil para especificar providências, complementar provas, acompanhar a decisão e reagir rapidamente a eventual indeferimento ou descumprimento.

No Maranhão, o Tribunal de Justiça disponibiliza pedido on-line de medida protetiva para todo o Estado. O formulário eletrônico reúne os dados da mulher e do agressor, o relato da violência, o Formulário de Avaliação de Risco e os anexos. O serviço pode ser acessado pelo portal do Tribunal de Justiça do Maranhão, no ícone “Medida Protetiva de Urgência – MPU”.

O canal on-line amplia o acesso, mas não substitui o atendimento emergencial. Se o agressor estiver presente, houver ameaça em curso ou perigo imediato, a prioridade é acionar o 190 e alcançar um local seguro.

É obrigatório registrar boletim de ocorrência?

Não. O artigo 19, § 5º, da Lei Maria da Penha estabelece que as medidas podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito e do próprio boletim de ocorrência.

Isso não torna o registro inútil. O boletim pode documentar o fato e acionar providências policiais, mas não deve ser tratado como barreira absoluta à proteção. O artigo “Preciso de boletim de ocorrência para conseguir medida protetiva?” aprofunda essa diferença.

Quanto tempo leva a decisão?

Quando o pedido é feito na delegacia, a autoridade policial deve encaminhar o expediente ao juiz no prazo de 48 horas. Recebido o pedido, a lei atribui ao juiz mais 48 horas para examiná-lo e decidir. Esses são prazos legais de tramitação, não uma promessa de que toda situação concreta terminará exatamente nesse intervalo.

Em hipóteses de risco atual ou iminente, a lei admite providências ainda mais imediatas. O artigo 12-C trata do afastamento do agressor do lar; em município que não seja sede de comarca, a medida também pode ser aplicada pelo delegado e, quando não houver delegado disponível, pelo policial, com posterior controle judicial nos prazos legais.

Desde 2026, o risco à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial pode fundamentar o afastamento imediato previsto no artigo 12-C. A ampliação evita que a urgência seja reduzida apenas à agressão corporal.

Como relatar os fatos com clareza

O pedido deve permitir que a autoridade compreenda o que aconteceu, por que o risco permanece e qual proteção é necessária. Um relato útil costuma responder:

  1. quem praticou a violência e qual é ou foi a relação entre as partes;
  2. o que ocorreu, com datas aproximadas, locais e sequência dos episódios;
  3. quais ameaças foram feitas e por qual meio;
  4. se houve escalada de frequência ou gravidade;
  5. se o agressor possui arma, acesso a arma ou histórico de violência;
  6. se houve estrangulamento, perseguição, invasão de domicílio ou monitoramento;
  7. se crianças, dependentes, familiares, testemunhas ou pessoas da rede de apoio estão em risco;
  8. quais locais precisam ser protegidos, como residência, trabalho e escola;
  9. se há necessidade de retirar pertences, mudar os filhos de escola ou proteger bens e documentos;
  10. quais medidas concretas são necessárias para interromper o perigo.

Não é preciso usar linguagem jurídica. É mais importante narrar fatos específicos do que empregar expressões genéricas como “ele é agressivo”. Se não for possível precisar uma data, explique o período e os acontecimentos que ajudam a situá-la.

Quais provas podem acompanhar o pedido?

O depoimento da mulher tem relevância especial na análise urgente. A Lei nº 14.550/2023 deixou expresso que a medida pode ser concedida, em cognição sumária, a partir do depoimento perante a autoridade policial ou de alegações escritas. Isso não significa que outros elementos sejam dispensáveis quando estão disponíveis.

Podem ajudar:

  • mensagens, e-mails, registros de chamadas e conversas completas;
  • áudios, vídeos, fotografias e imagens de câmeras;
  • prontuários, laudos, receitas e registros de atendimento médico ou psicológico;
  • boletins anteriores, protocolos do 190 e números de atendimento;
  • nomes e contatos de testemunhas;
  • documentos sobre armas, destruição ou retenção de bens;
  • registros de localização, perseguição ou acesso indevido a contas;
  • decisões judiciais anteriores e provas de descumprimento.

Preserve os arquivos originais, datas, remetentes e contexto. Capturas isoladas podem perder informações importantes; quando for seguro, mantenha a conversa completa e o aparelho original. Nunca se exponha a uma nova agressão apenas para produzir prova.

A avaliação de risco não é uma formalidade

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco ajuda a identificar fatores associados à repetição ou ao agravamento da violência. A resposta deve ser completa, inclusive sobre episódios antigos que demonstrem escalada, controle ou ameaça.

Informações sobre acesso a armas, ameaça de morte, perseguição, separação recente, ciúme extremo, agressões anteriores, estrangulamento, violência sexual, tentativa de suicídio, ameaças contra filhos ou familiares e violação de ordens anteriores podem alterar a proteção necessária.

O objetivo não é responsabilizar a mulher por calcular o próprio risco, mas fornecer dados para que a rede de proteção e o Judiciário adotem providências proporcionais e efetivas.

Medidas que podem obrigar o agressor

O artigo 22 da Lei Maria da Penha apresenta uma lista aberta. O juiz pode impor, em conjunto ou separadamente:

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • afastamento do lar, domicílio ou local de convivência;
  • proibição de aproximação da mulher, familiares e testemunhas, com distância mínima;
  • proibição de contato por telefone, mensagens, redes sociais ou outros meios;
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  • prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
  • comparecimento a programas de recuperação e reeducação;
  • acompanhamento psicossocial;
  • monitoração eletrônica com alerta de aproximação.

A lista não é exaustiva. A decisão pode adotar outras providências previstas na legislação quando as circunstâncias exigirem proteção adicional.

Proteções destinadas à mulher e aos dependentes

A medida não se limita a restringir o agressor. O juiz também pode encaminhar a mulher e seus dependentes a programas de proteção ou atendimento; autorizar a recondução ao domicílio depois do afastamento do agressor; permitir que ela se afaste do lar sem perder direitos relativos a bens, guarda e alimentos; e determinar separação de corpos.

Também pode haver matrícula ou transferência dos dependentes para escola próxima do novo domicílio, independentemente da existência de vaga, e auxílio-aluguel por até seis meses, conforme a situação de vulnerabilidade social e econômica.

Na fase policial, quando necessário, devem ser providenciados proteção, atendimento de saúde, transporte para abrigo ou local seguro e acompanhamento para retirada de pertences.

Proteção patrimonial também é medida de urgência

A violência patrimonial pode retirar da mulher os meios necessários para sair do ciclo de violência. A lei permite, entre outras providências:

  • restituição de bens indevidamente subtraídos;
  • proibição temporária de compra, venda ou locação de propriedade comum sem autorização judicial;
  • suspensão de procurações concedidas ao agressor;
  • caução provisória para perdas e danos materiais.

Em 2026, a Lei nº 15.412 esclareceu que as medidas protetivas de natureza cível, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial e dispensam a propositura de ação principal. Se houver descumprimento de uma obrigação civil, a execução deve observar o conteúdo exato da decisão.

Monitoração eletrônica e alerta de aproximação

A Lei nº 15.383/2026 transformou a monitoração eletrônica em medida protetiva autônoma. A vítima deve receber aplicativo ou dispositivo de segurança capaz de alertar sobre eventual aproximação do agressor.

A monitoração tem prioridade quando houver descumprimento de medidas anteriores ou risco iminente à integridade física ou psicológica. O sistema deve emitir alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.

Em municípios que não sejam sede de comarca, o delegado pode determinar a monitoração diante de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica, com comunicação ao juiz em até 24 horas e decisão judicial em igual prazo sobre manutenção ou revogação.

A disponibilidade operacional deve ser verificada na localidade. A previsão legal não autoriza presumir que todo pedido receberá automaticamente tornozeleira ou dispositivo; a decisão considera o risco, e a implementação depende da rede competente.

Por quanto tempo as medidas protetivas de urgência permanecem válidas?

A medida deve permanecer enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes. Ela não depende da continuidade de inquérito, ação penal ou processo cível.

No Tema Repetitivo 1.249, o Superior Tribunal de Justiça consolidou que essas medidas têm natureza de tutela inibitória e devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado, ligado à permanência do risco. A reavaliação é possível diante de alteração concreta das circunstâncias, com contraditório e escuta da mulher.

Por isso, não se deve concluir que a ordem “venceu” apenas porque passaram 30, 90 ou 180 dias. É necessário ler a decisão e verificar eventual pronunciamento judicial posterior.

O que significa proibição de contato e aproximação?

A distância mínima e os locais protegidos devem constar da decisão. A proibição de contato pode abranger ligações, mensagens, e-mails, redes sociais e outros meios. Tentativas por perfis falsos, números diferentes ou terceiros podem ser relevantes, conforme o conteúdo da ordem e as circunstâncias demonstradas.

Questões sobre filhos, bens ou processos não autorizam ignorar a medida. Quando a comunicação for indispensável e juridicamente permitida, deve ocorrer pelo canal previsto na decisão ou mediante orientação profissional, sem contato direto improvisado.

A mulher não é responsável por entregar intimação ou notificação ao agressor. O artigo 21 da Lei Maria da Penha proíbe expressamente que essa tarefa seja atribuída a ela.

O que fazer se a medida for descumprida?

Se houver aproximação, contato proibido, perseguição ou qualquer violação com risco atual, acione o 190. Informe que existe medida protetiva e descreva objetivamente o descumprimento. Quando for seguro, tenha acesso a uma cópia da decisão ou ao número do processo.

Preserve mensagens, ligações, imagens, horários, testemunhas, protocolos e qualquer dado que demonstre a violação. Comunique o episódio à autoridade policial e ao juízo responsável para que sejam avaliadas medidas mais eficazes.

Descumprir decisão que concede medida protetiva é crime previsto no artigo 24-A, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, sem prejuízo de outras sanções. Desde 2026, a pena pode aumentar quando houver violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou manipulação não autorizada do equipamento.

O guia sobre as consequências criminais do descumprimento da medida protetiva explica esse procedimento em detalhes.

E se o pedido for negado ou a proteção for insuficiente?

O indeferimento não elimina o direito de buscar ajuda diante de novo episódio ou agravamento do risco. É possível apresentar elementos adicionais, especificar melhor as medidas necessárias e utilizar os meios jurídicos adequados para questionar ou renovar o pedido.

Quando a decisão concede apenas parte da proteção solicitada, compare o texto com os riscos relatados. Ausência de restrição sobre contato digital, trabalho, escola, familiares, armas ou dependentes pode exigir complementação.

O artigo sobre a autonomia das medidas protetivas e as alterações legislativas recentes ajuda a compreender por que a proteção não depende de um processo criminal em andamento.

Cuidados de segurança digital e documental

Quando houver vigilância ou controle digital, use um aparelho seguro para procurar ajuda. Verifique compartilhamento de localização, sessões abertas em aplicativos, contas em dispositivos comuns e meios de recuperação de senha. Altere credenciais somente quando isso não aumentar o risco e ative autenticação em dois fatores quando possível.

Guarde cópias de documentos pessoais, decisões, provas e contatos importantes em local que o agressor não controle. Se precisar sair rapidamente, priorize a própria segurança e a dos dependentes; bens e documentos podem ser recuperados com apoio institucional.

Planos de saída devem ser discretos. Confrontar o agressor sobre a coleta de provas, a mudança de senhas ou o pedido de proteção pode elevar o perigo em determinadas situações.

Checklist prático para o pedido

  1. Proteja-se primeiro: em emergência, ligue 190 e procure um local seguro.
  2. Descreva o risco atual: fatos, ameaças, escalada, armas, perseguição e pessoas expostas.
  3. Informe os locais relevantes: residência, trabalho, escola e endereços de familiares.
  4. Indique as medidas necessárias: afastamento, distância, contato, armas, visitas, alimentos, patrimônio ou monitoração.
  5. Anexe o que já existe: mensagens, fotos, laudos, protocolos e decisões, sem se arriscar para obter novas provas.
  6. Responda à avaliação de risco: não minimize episódios anteriores por vergonha ou receio.
  7. Guarde o protocolo: registre número do pedido, processo e unidade responsável.
  8. Leia a decisão inteira: confirme quem está protegido, distância, canais proibidos e obrigações determinadas.
  9. Comunique toda violação: registre o descumprimento e peça reavaliação da proteção.

Perguntas frequentes

Posso pedir medida protetiva sem advogado?

Sim. A própria mulher pode formular o pedido na polícia ou pelos canais admitidos pelo sistema de Justiça. No Maranhão, há formulário on-line no portal do TJMA. A assistência jurídica pode ajudar a detalhar o pedido e acompanhar providências posteriores.

Posso conseguir medida protetiva sem marcas de agressão?

Sim. A proteção não se limita à violência física. Ameaça, perseguição, violência psicológica, sexual, moral, patrimonial ou vicária podem justificar medidas quando revelarem risco.

O agressor precisa ser ouvido antes da decisão?

Não necessariamente. A lei permite concessão imediata, sem audiência prévia das partes e sem manifestação anterior do Ministério Público, que deverá ser comunicado.

A medida vale contra ex-namorado que nunca morou comigo?

Pode valer. A Lei Maria da Penha abrange relação íntima de afeto independentemente de coabitação, desde que o caso se enquadre nos demais requisitos legais.

Uma mensagem enviada por terceiro pode ser descumprimento?

Pode ser relevante se o terceiro estiver sendo utilizado para contornar a proibição de contato. A análise depende do texto da decisão, do conhecimento do agressor e das provas da tentativa indireta.

A medida protetiva decide guarda e partilha definitivamente?

Não. Ela pode estabelecer providências urgentes relacionadas a dependentes, alimentos, afastamento e patrimônio, mas questões definitivas podem exigir análise no juízo competente. A partilha de bens, por exemplo, não é automaticamente resolvida pelo pedido protetivo.

A vítima pode pedir alteração da medida?

Sim. A lei permite revisão, substituição e concessão de novas medidas quando necessário. A mudança deve ser solicitada formalmente; acordos informais não substituem a decisão vigente.

Orientação jurídica sem atrasar a proteção emergencial

Em situação de perigo, a primeira providência é a segurança, não a consulta particular. Acione a polícia e a rede de proteção. Depois de controlada a emergência, a análise jurídica pode ajudar a organizar o relato, verificar se a decisão cobre todos os riscos, proteger filhos e patrimônio e acompanhar eventual descumprimento.

Um atendimento qualificado começa pela leitura do pedido, da decisão e das provas disponíveis. Isso permite identificar lacunas concretas sem criar promessas de resultado. Se precisar dessa avaliação depois de adotar as providências emergenciais, é possível solicitar orientação jurídica.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. Em emergência, ligue 190. As medidas cabíveis dependem do risco, dos fatos e da decisão da autoridade competente.

Veja mais:

Carlos Alberto Lima Cruz, advogado OAB/MA 25.477