Preciso de boletim de ocorrência para conseguir medida protetiva?

Preciso de boletim de ocorrência para conseguir medida protetiva?

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Se a violência estiver acontecendo agora ou houver risco imediato, ligue 190. Não espere preencher formulário, registrar ocorrência ou reunir provas para buscar socorro. O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, para acolhimento, orientação, denúncias e indicação da rede de atendimento.

Não é obrigatório ter boletim de ocorrência para pedir medida protetiva. A Lei Maria da Penha permite que a proteção seja concedida com base no depoimento da mulher perante a autoridade policial ou em suas alegações escritas. Desde a Lei nº 14.550/2023, o texto legal afirma expressamente que a medida independe de boletim, inquérito, ação penal ou cível e até da definição do crime aplicável.

Isso não significa que o boletim seja inútil. Ele pode documentar os fatos, acionar providências policiais e contribuir para uma investigação. O ponto correto é outro: a falta do registro não pode ser transformada em barreira automática à proteção de quem está em risco.

Medida protetiva sem boletim de ocorrência é permitida?

Sim. O artigo 19, § 5º, da Lei nº 11.340/2006 estabelece que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente:

  • da tipificação penal da violência;
  • do ajuizamento de ação penal ou cível;
  • da existência de inquérito policial;
  • do registro de boletim de ocorrência.

A regra reconhece a natureza preventiva da medida. Seu objetivo imediato é impedir a repetição ou o agravamento da violência, não aguardar a conclusão de uma investigação criminal.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento no Tema Repetitivo 1.249. Segundo a tese vinculante, as medidas possuem natureza de tutela inibitória, não se subordinam a boletim, inquérito ou processo e devem permanecer enquanto persistir a situação de risco.

Boletim, pedido protetivo, investigação e representação não são a mesma coisa

Instrumento Função principal O que não se deve presumir
Boletim de ocorrência Registra a notícia dos fatos e fornece dados para providências policiais Não é sentença, prova absoluta nem concessão automática da medida
Pedido de medida protetiva Solicita providências urgentes para interromper ou prevenir o risco Não depende necessariamente de processo criminal
Inquérito ou investigação Apura fatos, autoria, circunstâncias e elementos de infração penal Seu arquivamento não extingue automaticamente uma proteção ainda necessária
Representação ou queixa Manifesta vontade de persecução nas infrações em que a lei a exige Não se confunde com o pedido de proteção; as regras variam conforme o delito

A mulher pode precisar de proteção mesmo sem desejar, naquele momento, discutir responsabilização criminal. Em outras hipóteses, a ação penal não depende da vontade posterior da vítima. Por isso, cada frente deve ser explicada separadamente, conforme os fatos e o tipo de violência.

Por que a lei retirou essa exigência?

Transformar o boletim em requisito absoluto criava um obstáculo incompatível com a urgência. Algumas mulheres não conseguem comparecer à delegacia com segurança, estão sendo monitoradas, têm mobilidade reduzida, vivem longe de uma unidade especializada ou temem retaliação imediata.

Outras precisam de uma ordem de afastamento, proibição de contato ou proteção dos filhos antes que consigam organizar toda a documentação. A Lei nº 14.550/2023 passou a deixar claro que a tutela protetiva é autônoma e pode nascer das alegações apresentadas pela mulher.

A autonomia, entretanto, não significa concessão automática. A autoridade avalia se existe risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes e quais medidas são adequadas.

Onde pedir a medida sem boletim

O pedido pode chegar ao Judiciário por diferentes canais. A disponibilidade prática varia conforme o Estado e o município, mas a mulher pode procurar:

  • Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou outra unidade policial;
  • Defensoria Pública;
  • Ministério Público;
  • Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
  • canal eletrônico oficial disponibilizado pelo tribunal competente.

O artigo 19 permite o pedido da própria mulher, sem advogado. A assistência jurídica pode ser importante para complementar o relato, especificar providências, acompanhar a decisão e reagir a eventual indeferimento ou proteção insuficiente.

No Maranhão, o pedido pode ser feito on-line

O Tribunal de Justiça do Maranhão regulamentou a ferramenta Medidas Protetivas On-line como meio oficial para pedidos eletrônicos em todo o território estadual. A própria vítima pode utilizar o sistema de forma direta e autônoma. Terceiros também podem utilizá-lo com autorização expressa da mulher, além das instituições da rede de proteção.

O acesso oficial está disponível em Medidas Protetivas On-line do TJMA. O fluxo solicita dados da mulher e do agressor, informações sobre a violência, medidas pretendidas, avaliação de risco e, quando disponíveis, anexos.

Use um aparelho seguro se houver vigilância digital. Se o agressor estiver no local ou a violência estiver em curso, não espere a tramitação do formulário: acione o 190 e procure um lugar protegido.

O que acontece quando o pedido é feito na delegacia?

Na via policial, o atendimento normalmente envolve registro da ocorrência. A Lei Maria da Penha determina que a autoridade ouça a mulher, lavre o boletim, colha as provas disponíveis e encaminhe ao juiz, em até 48 horas, expediente separado com o pedido protetivo.

Isso explica uma aparente contradição: o boletim integra o procedimento policial, mas não é requisito jurídico indispensável à existência da medida. Se o pedido for apresentado diretamente por outro canal admitido, a proteção não pode ser negada apenas porque não há boletim.

A polícia também pode providenciar atendimento de saúde, proteção, transporte para abrigo ou local seguro e acompanhamento para retirada de pertences quando necessário.

Quanto tempo o juiz tem para decidir?

Recebido o expediente, o artigo 18 estabelece prazo de 48 horas para que o juiz conheça do pedido e decida sobre as medidas. Quando o pedido nasce na delegacia, há também o prazo legal de até 48 horas para seu encaminhamento ao Judiciário.

Esses prazos orientam a tramitação, mas não substituem o atendimento emergencial. A mulher em perigo atual deve acionar a polícia imediatamente. Em situações previstas nos artigos 12-C e 12-D, a lei admite afastamento do agressor e monitoração eletrônica por autoridades específicas, com posterior controle judicial, diante de risco atual ou iminente.

A palavra da mulher pode fundamentar a decisão?

Sim. O artigo 19, § 4º, prevê a concessão em cognição sumária a partir do depoimento perante a autoridade policial ou da apresentação de alegações escritas. O Conselho Nacional de Justiça também destaca que, nessa análise urgente, o relato possui especial relevância e a ausência de testemunhas, laudo ou outras provas não impede, por si só, o pedido.

A razão é prática: muitas violências ocorrem sem testemunhas, no ambiente doméstico, e deixam vestígios psicológicos ou patrimoniais que não aparecem em exame físico. Exigir prova completa antes da proteção pode tornar a medida tardia.

Isso não elimina a avaliação judicial nem impede a apresentação de documentos. O relato precisa indicar fatos e risco; a decisão pode ser revista quando surgirem novos elementos.

Como escrever um relato útil

Não é preciso dominar linguagem jurídica. O relato deve ser específico, cronológico e voltado ao risco. Procure informar:

  1. quem é o agressor e qual é ou foi a relação entre as partes;
  2. o que aconteceu, com datas ou períodos aproximados;
  3. as ameaças, agressões, perseguições ou formas de controle;
  4. se a violência aumentou em frequência ou gravidade;
  5. se há arma, acesso a arma ou ameaça de morte;
  6. se houve estrangulamento, invasão, monitoramento ou perseguição;
  7. quais familiares, dependentes, testemunhas ou pessoas da rede de apoio estão expostos;
  8. quais locais precisam ser protegidos, como residência, trabalho e escola;
  9. quais medidas são necessárias: distância, proibição de contato, afastamento, armas, visitas, alimentos, patrimônio ou monitoração.

Evite apenas conclusões genéricas. Em vez de escrever “ele é perigoso”, descreva a conduta, as palavras utilizadas, os meios empregados e por que o risco continua.

Quais documentos podem ajudar?

Não é preciso adiar o pedido até reunir um dossiê. Se já estiverem disponíveis com segurança, podem acompanhar:

  • mensagens, e-mails e conversas completas;
  • áudios, vídeos, fotografias e imagens de câmeras;
  • registros de chamadas e protocolos de atendimento;
  • laudos, prontuários e receitas médicas;
  • nomes e contatos de testemunhas;
  • comprovantes de destruição, retenção ou subtração de bens;
  • decisões anteriores e registros de descumprimento;
  • informações sobre armas ou ameaças contra dependentes.

Preserve os arquivos originais, datas, números, remetentes e contexto. Não edite capturas para melhorar a aparência. Quando possível, mantenha cópias em local seguro. Nunca provoque contato ou permaneça em perigo apenas para produzir prova.

Quando o boletim continua sendo importante

A inexistência de obrigatoriedade não significa que o registro deva ser desencorajado. O boletim pode:

  • formalizar a notícia de um possível crime;
  • acionar investigação e coleta urgente de elementos;
  • documentar a cronologia dos episódios;
  • permitir requisição de exames e outras providências policiais;
  • registrar descumprimento de medida já concedida;
  • facilitar a atuação integrada da rede de proteção.

Em violência física ou sexual, atendimento médico e preservação dos vestígios podem ser urgentes. Em perseguição, ameaça digital ou destruição patrimonial, o registro também pode ajudar a preservar dados e identificar a continuidade da conduta.

A escolha do canal inicial deve considerar segurança, urgência, acesso local e providências necessárias. Não é uma disputa entre “registrar” e “não registrar”; é uma decisão sobre como obter proteção e documentar o caso sem criar obstáculos artificiais.

O boletim concede a medida automaticamente?

Não. A autoridade policial recebe e encaminha o pedido, mas a concessão judicial depende da avaliação do risco e das medidas solicitadas. O boletim registra uma narrativa; não substitui a decisão do juiz.

Também não basta apresentar um boletim antigo sem explicar o perigo atual. O pedido deve relacionar os fatos registrados à necessidade de proteção. Quando houve novos episódios, eles devem ser informados.

Quais proteções podem ser solicitadas?

A ordem pode proibir aproximação e contato, fixar distância mínima, afastar o agressor do lar, restringir armas e visitas, proteger familiares e testemunhas, determinar alimentos provisórios, resguardar patrimônio e estabelecer monitoração eletrônica, entre outras providências.

A Lei nº 15.383/2026 tornou a monitoração eletrônica uma medida autônoma, com aplicativo ou dispositivo de alerta para a vítima. A aplicação tem prioridade em casos de descumprimento anterior ou risco iminente à integridade física ou psicológica.

O guia sobre como pedir medidas protetivas e o que elas podem alcançar detalha cada modalidade e as mudanças de 2026.

E se o pedido for negado por falta de boletim?

Se a ausência do boletim aparecer como fundamento determinante, é importante obter e ler a decisão. O artigo 19, §§ 4º e 5º, e o Tema 1.249 do STJ devem ser considerados na análise.

A mulher pode buscar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou assistência jurídica para apresentar elementos adicionais e utilizar o meio processual adequado. Também é possível formular novo pedido quando houver fato posterior, agravamento ou informação relevante que não tenha sido analisada.

O indeferimento não torna segura uma situação de perigo. Em risco atual, acione o 190 e a rede de proteção, independentemente da discussão processual.

A falta de inquérito encerra a proteção?

Não automaticamente. O STJ definiu que arquivamento do inquérito, absolvição ou outra causa de extinção da persecução penal não elimina necessariamente a medida. A pergunta decisiva é se o risco ainda persiste.

A duração deve ser temporalmente indeterminada e ligada à situação de perigo. A revogação exige reavaliação concreta, contraditório e escuta da mulher. Não se deve presumir que a medida perdeu validade apenas porque o boletim não gerou investigação ou porque o processo criminal terminou.

Leia também a análise das Leis nº 14.550/2023 e nº 14.994/2024 sobre autonomia protetiva e responsabilização.

O que fazer diante de descumprimento

Se houver contato, aproximação, perseguição ou outra violação da ordem, acione o 190 quando existir risco atual. Informe que há medida protetiva, descreva a conduta e, se for seguro, tenha o número do processo ou uma cópia da decisão.

Preserve mensagens, ligações, imagens, horários, testemunhas e protocolos. Comunique o descumprimento à polícia e ao juízo responsável para que a proteção seja reavaliada.

Descumprir medida protetiva é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. O artigo sobre as consequências criminais imediatas do descumprimento explica os passos e as provas mais relevantes.

Segurança digital ao pedir proteção

Se houver suspeita de monitoramento, utilize um dispositivo seguro. Verifique compartilhamento de localização, contas abertas em aparelhos comuns, recuperação de senha e aplicativos com acesso a câmera, microfone ou localização.

Não apague provas antes de guardar cópia segura. Alterações de senha e saída do domicílio devem ser planejadas com cautela, porque mudanças perceptíveis podem aumentar o risco. Evite confrontar o agressor sobre o pedido ou a coleta de documentos.

O formulário on-line é uma via de acesso, não um plano de segurança completo. Combine a medida judicial com apoio de pessoa de confiança e dos serviços públicos disponíveis.

Checklist para pedir medida protetiva sem boletim

  1. Em emergência: ligue 190 e alcance local seguro.
  2. Escolha um canal: TJMA on-line, Juizado, Defensoria, Ministério Público ou polícia.
  3. Relate fatos específicos: condutas, datas aproximadas, ameaças e escalada.
  4. Explique o risco atual: armas, perseguição, dependentes, locais e episódios anteriores.
  5. Peça proteção concreta: distância, contato, afastamento, visitas, patrimônio ou monitoração.
  6. Anexe o que já existe: sem adiar a proteção nem se expor para produzir novas provas.
  7. Guarde o protocolo: número do pedido, processo e unidade responsável.
  8. Leia a decisão completa: confira pessoas protegidas, distância, canais proibidos e vigência.
  9. Registre violações: acione a polícia e peça reavaliação quando necessário.

Perguntas frequentes

Preciso ir pessoalmente à delegacia?

Não em todos os casos. No Maranhão, o TJMA oferece pedido on-line para todo o Estado. Também existem canais pelo Juizado, Defensoria e Ministério Público. Em emergência, porém, a prioridade é a intervenção policial pelo 190.

Posso pedir medida protetiva sem advogado?

Sim. O artigo 19 admite o pedido da própria mulher. A assistência jurídica pode contribuir para complementar a proteção, acompanhar o processo e questionar eventual indeferimento.

Sem boletim, o agressor ficará sem saber da medida?

A concessão deve ser formalmente comunicada pelos meios oficiais. A mulher não pode ser encarregada de entregar intimação ou notificação ao agressor.

Preciso ter laudo médico?

Não como requisito absoluto. A medida pode ser concedida a partir do relato e da avaliação do risco. Laudos e prontuários ajudam quando existem, especialmente em violência física, sexual ou psicológica, mas não se deve atrasar o pedido para obtê-los.

A medida pode proteger meus filhos e familiares?

Sim. A proteção pode abranger dependentes, familiares, testemunhas e patrimônio. O pedido deve identificar as pessoas expostas e descrever o risco de forma específica.

Registrar boletim depois invalida o pedido anterior?

Não. O registro posterior pode complementar os elementos e acionar providências policiais. Informe o número do processo protetivo para facilitar a conexão das informações.

Posso cancelar informalmente a medida?

Não. A ordem permanece válida até decisão judicial que a modifique ou revogue. Retomar contato por conta própria pode criar risco e não autoriza o agressor a descumprir a decisão.

Quando a análise jurídica é útil

Em perigo imediato, procure primeiro a polícia e a rede pública. Depois de controlada a emergência, uma análise jurídica pode verificar se o pedido descreveu todos os riscos, se a decisão protege residência, trabalho, filhos e patrimônio e se existem providências diante de omissão ou descumprimento.

A consulta qualificada começa pela leitura do relato, da decisão, do formulário de risco e das provas já disponíveis. Se precisar dessa avaliação após adotar as medidas emergenciais, é possível solicitar orientação jurídica.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, atualizado em 24 de agosto de 2026. Em emergência, ligue 190. A concessão e o alcance da medida dependem da avaliação do risco e dos fatos do caso.

Veja mais:

Carlos Alberto Lima Cruz, advogado OAB/MA 25.477