Resposta direta: No Maranhão, a mulher em situação de violência doméstica pode fazer o pedido de medida protetiva online pelo formulário eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), sem sair de casa e sem precisar de boletim de ocorrência. O pedido se transforma em um processo no sistema PJe e é analisado por um juiz, que, pela Lei Maria da Penha, tem 48 horas para decidir. Em perigo imediato, o caminho é ligar 190.
Pedir ajuda costuma ser o passo mais difícil, e muitas mulheres não conseguem ir a uma delegacia. Este guia mostra, com base na lei e nas informações oficiais dos órgãos do Maranhão, quais canais digitais existem em 2026, como usar cada um e o que acontece depois do pedido.
Antes de tudo: se o perigo é agora, ligue 190
O pedido pela internet não substitui o atendimento de emergência. Se a agressão está acontecendo ou pode acontecer nos próximos minutos, ligue 190, da Polícia Militar. O formulário online passa por análise judicial e não leva uma viatura até você.
Para orientação, a qualquer hora, existe a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias. Também atende pelo WhatsApp no número (61) 9610-0180. O Ligue 180 orienta, indica os serviços da rede de proteção e encaminha denúncias aos órgãos competentes.
Quem pode pedir medida protetiva: o que diz a lei
A Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, permite que a própria mulher peça a proteção. O art. 19 diz que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Há também três caminhos que nascem da atuação de outros órgãos:
- Pela delegacia: feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deve remeter ao juiz, em 48 horas, o pedido da ofendida de medidas protetivas (art. 12, III).
- Pelo Ministério Público: o promotor pode requerer as medidas em favor da mulher (art. 19).
- Afastamento imediato do lar: havendo risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher, o agressor deve ser afastado imediatamente. A ordem é do juiz; nos municípios que não são sede de comarca, pode partir do delegado e, sem delegado disponível, do policial, com comunicação ao juiz em até 24 horas (art. 12-C, com redação atualizada pela Lei 15.411/2026).
Desde a Lei 14.550/2023, o art. 19 deixa claro que as medidas são concedidas em análise rápida, a partir do depoimento da mulher ou de suas alegações escritas (§ 4.º), e que não dependem de inquérito, de processo ou de boletim de ocorrência (§ 5.º). Explicamos esse ponto em detalhes no artigo sobre medida protetiva sem boletim de ocorrência. Para saber quais proteções o juiz pode determinar, como afastamento do lar e proibição de contato, veja medidas protetivas de urgência: como pedir e o que elas alcançam.
Também não é preciso advogado para fazer o pedido. O art. 27 exige advogado nos atos do processo, mas ressalva expressamente o pedido de medida protetiva do art. 19.
Medida protetiva online no Maranhão: o formulário do TJMA
O canal digital mais direto é o formulário eletrônico de pedido de medidas protetivas de urgência do TJMA, mantido pela Coordenadoria Estadual da Mulher (Cemulher). O serviço começou em dezembro de 2021, em São Luís. Em notícia publicada em 25 de fevereiro de 2026, o tribunal informou que a ferramenta abrange todo o território maranhense e que cada pedido é encaminhado automaticamente a uma unidade judicial competente.
O endereço oficial é medidasprotetivas.tjma.jus.br/mulher. O tribunal também indica o acesso pelo seu portal (tjma.jus.br), na área voltada ao cidadão.
Atenção a um detalhe que aparece na própria página do formulário: o pedido deve ser feito somente por mulheres que sofreram violência ocorrida no Maranhão. Segundo o aviso do TJMA, pedidos sobre fatos ocorridos em outro estado são cancelados. Nesse caso, procure a delegacia, a Defensoria Pública ou o canal do tribunal do estado onde a violência aconteceu.
Passo a passo
- Acesse o formulário pelo celular ou computador, em um momento seguro.
- Preencha sua qualificação: seus dados de identificação e um contato em que você possa ser encontrada com segurança.
- Informe os dados do agressor: nome, endereço, telefone e o que mais souber. Quanto mais completo, mais fácil será intimá-lo.
- Responda ao questionário: conte o que aconteceu e indique quais proteções você quer, como o afastamento do agressor ou a proibição de contato.
- Anexe o que tiver: fotos, prints de mensagens, áudios, vídeos, laudos ou atestados. As provas ajudam, mas a falta delas não impede o pedido.
- Envie e guarde o protocolo. O pedido é cadastrado no PJe, o sistema de processo eletrônico do tribunal, e passa a ser analisado por um magistrado.
Em comunicado de 2022, o TJMA informou que o questionário segue o formulário nacional de avaliação de risco e que a mulher pode concordar em receber as intimações por aplicativo de mensagens. Esse formulário de risco foi criado pela Lei 14.149/2021 para identificar fatores que indicam risco de nova violência.
Dicas para preencher com segurança
- Descreva os fatos em ordem, com datas aproximadas, e diga se há ameaças, armas, filhos envolvidos ou episódios anteriores.
- Se o agressor tem acesso ao seu celular, use outro aparelho e apague o histórico de navegação depois.
- Indique um contato que só você acesse, porque é por ele que a Justiça vai falar com você.
Registrar a ocorrência pela internet: a Delegacia Virtual
O antigo endereço da Delegacia On-line da Polícia Civil do Maranhão (delegaciaonline.policiacivil.ma.gov.br) hoje direciona para a Delegacia Virtual do Ministério da Justiça (delegaciavirtual.sinesp.gov.br), plataforma que atende o Maranhão. Segundo as orientações publicadas ali para o estado, a comunicação é analisada pela Polícia Civil do Maranhão e, se aprovada, a cópia do registro é enviada ao e-mail informado. Para registrar ou acompanhar o pedido, é preciso entrar com a conta gov.br.
As mesmas orientações dizem que a ocorrência não pode ser registrada pela internet quando:
- quem comunica o fato ou o suspeito for menor de idade;
- houver arrombamento;
- houver subtração de veículo automotor;
- a ocorrência envolver arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos.
Nessas situações, o registro deve ser feito presencialmente, na delegacia, de preferência na Delegacia Especializada da Mulher, onde houver. Não encontramos, nas orientações oficiais da plataforma para o Maranhão, um campo específico para pedir medida protetiva. Por isso, se o objetivo principal é a proteção, o formulário do TJMA é o caminho mais direto. O boletim continua útil para a investigação do crime.
Outros canais de apoio no Maranhão
| Canal | Para que serve | Contato oficial |
|---|---|---|
| Polícia Militar | Emergência, agressão em curso | 190 |
| Ligue 180 | Orientação e denúncia, 24 horas | 180 ou WhatsApp (61) 9610-0180 |
| Ouvidoria da Mulher do TJMA | Informações e dúvidas sobre o atendimento da Justiça | (98) 3198-4770, WhatsApp (98) 98506-8033, ouvidoriadamulher@tjma.jus.br |
| Casa da Mulher Brasileira de São Luís | Atendimento presencial integrado | Av. Professor Carlos Cunha, 572, Jaracaty |
| Defensoria Pública do Maranhão | Assistência jurídica gratuita a quem precisa | defensoria.ma.def.br; plantão (98) 99241-9913 |
Em geral, a Casa da Mulher Brasileira reúne, no mesmo espaço, delegacia especializada, Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e apoio psicossocial. A Lei Maria da Penha garante à mulher acesso à Defensoria Pública ou à assistência judiciária gratuita, na delegacia e em juízo, com atendimento específico e humanizado (art. 28).
O prazo de 48 horas e o que acontece depois do pedido
O art. 18 da Lei Maria da Penha determina que, recebido o pedido, o juiz decida sobre as medidas protetivas em 48 horas. A decisão pode sair sem ouvir o agressor antes (art. 19, § 1.º). Depois do envio, o caminho costuma ser este:
- Análise e decisão: o juiz concede, total ou parcialmente, ou nega o pedido.
- Intimação do agressor: a decisão precisa chegar ao agressor pela própria Justiça. A lei proíbe que a mulher seja encarregada de entregar intimação ou notificação a ele (art. 21, parágrafo único).
- Registro da medida: a medida concedida é registrada em banco de dados do Conselho Nacional de Justiça, acessível à polícia, ao Ministério Público e à Defensoria (art. 38-A).
- Notificações à vítima: a mulher deve ser informada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente sua entrada e saída da prisão (art. 21).
Guarde o número do protocolo e, depois, o número do processo. Com ele, você, a Defensoria ou o advogado que a acompanha conseguem se informar sobre o andamento junto à vara. Mantenha seu telefone atualizado e atenda aos contatos da Justiça. Se o agressor desrespeitar a ordem, registre tudo e acione o 190. As consequências estão explicadas no artigo sobre descumprimento de medida protetiva.
Se o pedido for negado ou o risco aumentar
A lei admite o indeferimento quando o juiz não identifica risco (art. 19, § 4.º). Mas a negativa não encerra o assunto. Se surgirem fatos novos, o juiz pode conceder novas medidas ou rever as já concedidas, ouvido o Ministério Público (art. 19, § 3.º). A Defensoria ou um advogado podem ajudar a organizar as provas.
E se o pedido foi feito contra você
Quem é intimado de uma medida protetiva deve cumpri-la integralmente, mesmo discordando dela, sem procurar a mulher, nem por mensagem ou por terceiros. A decisão se discute no processo, com advogado e provas. Explicamos esse procedimento no artigo sobre como retirar ou revogar uma medida protetiva.
Em São Luís e em todo o Maranhão, o formulário do TJMA aproxima a proteção de quem mais precisa. Usá-lo com informação e segurança é o primeiro passo.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir medida protetiva online?
Não. A Lei Maria da Penha permite que a própria mulher faça o pedido (art. 19) e dispensa advogado para esse ato (art. 27). Para os demais atos do processo, ela pode contar com advogado ou com a Defensoria Pública.
O pedido pela internet tem custo?
Não. O TJMA informa que o serviço de pedido online de medida protetiva é gratuito.
Moro no interior do Maranhão. Posso usar o formulário do TJMA?
Sim. Segundo informação publicada pelo TJMA em 2026, a ferramenta abrange todo o território maranhense, e o pedido é encaminhado automaticamente à unidade judicial competente.
O agressor vai saber que eu fiz o pedido?
Se a medida for concedida, ele precisa ser intimado para cumpri-la, e por isso saberá da decisão. A intimação é feita pela Justiça, nunca pela vítima. Se você tem medo da reação dele, informe isso no formulário e procure apoio da rede de proteção.
Quanto tempo vale a medida protetiva?
Não há prazo fixo. Pela Lei 14.550/2023, as medidas vigoram enquanto persistir o risco à mulher ou a seus dependentes (art. 19, § 6.º, da Lei 11.340/2006).
Leituras relacionadas
- Medidas protetivas de urgência: como pedir e o que elas alcançam
- Medida protetiva sem boletim de ocorrência: é possível pedir?
- Descumprimento de medida protetiva: o que acontece e o que fazer
- Leis 14.550/2023 e 14.994/2024: o que mudou na Lei Maria da Penha
Fontes oficiais consultadas
- Lei 15.411/2026 (nova redação do art. 12-C da Lei Maria da Penha)
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 12, III, 12-C, 18, 19, 21, 27, 28 e 38-A
- Lei 14.550/2023, que incluiu os §§ 4.º a 6.º no art. 19 da Lei Maria da Penha
- Lei 14.149/2021, Formulário Nacional de Avaliação de Risco
- TJMA, notícia de 25/02/2026 sobre o pedido de medidas protetivas online em todo o Maranhão
- TJMA, notícia de 2022 sobre o funcionamento do formulário
- Delegacia Virtual (Sinesp, Ministério da Justiça), orientações para o Maranhão
- TJMA, formulário de Medidas Protetivas de Urgência (aviso sobre violência ocorrida no Maranhão)
- Ministério das Mulheres, Ligue 180
- Agência Gov, Casa da Mulher Brasileira: como funciona e onde encontrar uma unidade
- Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Fale com o escritório pelo WhatsApp
Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.
Aviso: Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica nem representa promessa de resultado. Legislação local, provas e decisões posteriores podem alterar a solução.



