Descumprimento de medida protetiva: as consequências criminais imediatas

Descumprimento de medida protetiva: as consequências criminais imediatas

Compartilhe esse post:

Se o descumprimento estiver acontecendo agora ou houver risco imediato, ligue 190. Informe que existe uma medida protetiva, descreva a violação e, se for seguro, tenha o número do processo ou uma cópia da decisão. O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, para orientação e encaminhamento à rede de atendimento.

Descumprir medida protetiva é crime autônomo. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. A violação também pode provocar prisão em flagrante, imposição ou reforço de medidas cautelares, monitoração eletrônica e responsabilização por outros crimes praticados no mesmo episódio.

Não é necessário esperar uma nova agressão física. Aproximar-se abaixo da distância fixada, enviar mensagem quando o contato está proibido, frequentar local vedado ou deixar de instalar equipamento de monitoração determinado pelo juízo pode configurar descumprimento. A providência correta depende do texto exato da decisão e do modo como a ordem foi violada.

O que é o crime de descumprimento de medida protetiva?

O artigo 24-A pune quem descumpre decisão judicial que concede medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. O crime protege a efetividade da ordem judicial e, ao mesmo tempo, a segurança da mulher e de seus dependentes.

A configuração independe de a medida ter sido concedida por juiz com competência cível ou criminal. Também não é preciso que a violação produza lesão corporal: o desrespeito consciente à ordem pode ser suficiente.

A medida permanece exigível enquanto não houver decisão que a modifique ou revogue. Pedido de desculpas, reconciliação, retirada informal da denúncia ou encerramento de outro processo não cancelam automaticamente a proteção.

Quais elementos precisam ser verificados?

A análise normalmente considera quatro pontos:

  1. Existência de decisão válida: é preciso identificar a ordem judicial e as medidas concedidas.
  2. Conhecimento da ordem: deve haver elementos de que o destinatário sabia o que estava proibido ou determinado.
  3. Conduta contrária à decisão: aproximação, contato, ingresso em local, omissão ou outra violação concreta.
  4. Vontade consciente de descumprir: situações acidentais ou inevitáveis exigem exame distinto do desrespeito deliberado.

Por isso, não basta dizer que “ele apareceu”. É necessário confrontar o fato com a decisão: qual distância foi fixada, quais pessoas e locais estão protegidos, quais meios de comunicação foram proibidos e quando ocorreu a ciência.

Exemplos de descumprimento de medida protetiva

Ordem judicial Possível violação Elementos que podem ajudar
Proibição de aproximação Esperar na saída do trabalho, seguir a vítima ou permanecer dentro da distância mínima Câmeras, localização, testemunhas, fotografias e protocolos policiais
Proibição de contato por qualquer meio Ligações, mensagens, e-mails, perfis falsos ou recados enviados por terceiros Conversas completas, registros de chamadas, cabeçalhos, links e identificação do intermediário
Afastamento do lar Retornar, tentar entrar ou permanecer no imóvel sem autorização judicial Câmeras, testemunhas, chamadas ao 190 e registros de acesso
Proibição de frequentar lugares Comparecer repetidamente a trabalho, escola, residência ou outro local protegido Imagens, controle de entrada, testemunhas e histórico de episódios
Restrição de armas Manter, portar, ocultar ou tentar recuperar arma em desacordo com a decisão Comunicações oficiais, fotografias, mensagens e informações sobre localização da arma
Monitoração eletrônica Não instalar o equipamento, removê-lo, alterá-lo ou romper perímetro de exclusão Alertas do sistema, termo de ciência e registros da central de monitoração

A lista é exemplificativa. O juiz pode estabelecer outras providências adequadas ao risco, e o artigo 24-A alcança o descumprimento da decisão protetiva efetivamente proferida.

Mensagem, ligação ou perfil falso podem configurar o crime?

Sim, quando a decisão proíbe contato e existe desrespeito consciente. A expressão “qualquer meio de comunicação” pode abranger telefone, WhatsApp, SMS, e-mail, redes sociais, comentários, transferências acompanhadas de mensagem, presentes e recados por familiares ou conhecidos.

O contexto é decisivo. Uma curtida isolada, um contato automático de aplicativo ou mensagem sem identificação pode exigir apuração adicional. Já a repetição, o uso de contas falsas, a mudança de números e o envio por terceiros podem indicar tentativa deliberada de contornar a ordem.

Não responda para “obter confissão”. Preserve o conteúdo e procure orientação sobre a forma segura de comunicar a violação.

É necessário que o agressor tenha sido intimado?

O crime exige conhecimento da ordem. A intimação formal é a forma mais segura de demonstrá-lo, mas a análise não deve se limitar ao nome do documento. Comparecimento em audiência, assinatura de termo, mensagem oficial, manifestação da defesa ou outro ato processual podem revelar ciência inequívoca.

Também é importante verificar o momento da violação. Conduta praticada antes do conhecimento da medida não recebe a mesma análise daquela ocorrida depois da ciência clara das proibições.

A vítima não deve entregar pessoalmente intimação ou notificação ao requerido. A Lei Maria da Penha atribui essa comunicação aos meios oficiais.

Quais são as consequências criminais imediatas?

Após a notícia do descumprimento, podem ocorrer providências distintas, conforme a urgência e os elementos disponíveis:

  • atendimento policial e verificação da situação;
  • prisão em flagrante, quando presentes os requisitos legais;
  • registro da ocorrência e preservação de provas;
  • instauração ou complementação de investigação;
  • comunicação ao juízo responsável pela medida;
  • reforço, ampliação ou substituição das medidas protetivas;
  • pedido ou decretação de medidas cautelares, inclusive prisão preventiva quando cabível;
  • processo pelo artigo 24-A e pelos demais crimes eventualmente praticados.

Essas consequências não são todas automáticas. A prisão preventiva, por exemplo, depende de decisão judicial fundamentada e dos requisitos legais. O Código de Processo Penal admite sua utilização para garantir a execução das medidas protetivas em contexto de violência doméstica e familiar, mas exige análise do caso concreto.

Qual é a pena por descumprir medida protetiva?

Desde a Lei nº 14.994/2024, a pena do artigo 24-A é de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Antes dessa alteração, a pena era de detenção de 3 meses a 2 anos.

Na hipótese de prisão em flagrante pelo artigo 24-A, somente a autoridade judicial pode conceder fiança. Isso significa que a autoridade policial não pode arbitrá-la nesse caso específico.

A pena abstrata não permite prometer prisão, regime ou resultado. Investigação, denúncia, defesa, antecedentes, circunstâncias e decisão judicial interferem no desfecho.

O descumprimento pode gerar outros crimes?

Sim. O § 3º do artigo 24-A afirma que o crime não exclui outras sanções cabíveis. A mesma conduta pode envolver, conforme os fatos:

  • ameaça;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • invasão de domicílio;
  • dano;
  • lesão corporal;
  • crime contra a honra;
  • porte ou posse irregular de arma;
  • feminicídio tentado ou consumado.

O enquadramento depende das condutas efetivamente praticadas. Nem todo descumprimento contém outro crime, e a multiplicidade de episódios pode receber tratamentos jurídicos diferentes conforme tempo, intenção e contexto.

Atualização de 2026: monitoração eletrônica e aumento de pena

A Lei nº 15.383/2026 transformou a monitoração eletrônica em medida protetiva autônoma. A vítima deve receber aplicativo ou dispositivo de segurança capaz de alertar sobre eventual aproximação, e o sistema deve avisar simultaneamente a unidade policial mais próxima quando houver rompimento do perímetro de exclusão.

A monitoração tem prioridade quando houver descumprimento de medidas anteriores ou risco iminente à integridade física ou psicológica. Nos casos prioritários, a decisão que deixar de aplicá-la deve apresentar fundamentação expressa.

A mesma lei acrescentou o § 4º ao artigo 24-A: a pena aumenta de um terço até a metade quando o descumprimento decorre da violação das áreas de exclusão monitoradas ou da remoção, alteração ou violação não autorizada do equipamento.

Em março de 2026, o STJ também decidiu que deixar de comparecer para instalar tornozeleira determinada no contexto da Lei Maria da Penha pode configurar o artigo 24-A. O caso reforçou que a ordem de fiscalização deve ser observada, ainda que não tenha ocorrido nova aproximação física.

A vítima pode autorizar contato ou aproximação?

A ordem não é cancelada por acordo informal. Enquanto não houver modificação judicial, o destinatário deve cumpri-la. A retomada de contato pode aumentar o risco, gerar controvérsia probatória e dificultar a atuação imediata da rede de proteção.

O STJ possui precedentes em que um consentimento livre, incontroverso e específico da vítima afastou o dolo de descumprir, diante das particularidades do caso. Isso não equivale a uma autorização geral para ignorar a decisão. O consentimento pode ser contestado, ter sido obtido sob coação ou não abranger todos os limites impostos.

A conduta segura é pedir revisão judicial antes de retomar aproximação ou contato. Para a mulher, buscar o agressor não a transforma automaticamente em autora do artigo 24-A, pois a proibição costuma ser dirigida ao requerido; ainda assim, a situação deve ser avaliada sem culpabilização e com atenção à segurança.

Encontro acidental é descumprimento?

Depende. O crime pressupõe conduta consciente. Encontrar a pessoa protegida casualmente em local público não é igual a esperá-la, segui-la ou permanecer próximo depois de perceber sua presença.

Distância, duração, possibilidade de se afastar, repetição, mensagens anteriores e comportamento após o encontro ajudam a distinguir acidente de aproximação deliberada. Quem está obrigado pela medida deve se retirar e evitar qualquer contato.

O que fazer imediatamente após o descumprimento

  1. Priorize a segurança: em risco atual, ligue 190 e vá para local protegido.
  2. Informe a existência da medida: descreva as proibições violadas.
  3. Não confronte: evite responder, encontrar ou provocar contato.
  4. Preserve provas: guarde mensagens, ligações, imagens, horários e testemunhas.
  5. Registre o episódio: procure a polícia e obtenha número de protocolo ou ocorrência.
  6. Comunique o juízo: encaminhe a violação ao processo protetivo.
  7. Peça reavaliação: considere distância maior, novos locais, familiares protegidos e monitoração.
  8. Atualize o plano de segurança: reveja rotas, pessoas de confiança, escola, trabalho e exposição digital.

Se ainda não houver boletim da violência inicial, isso não invalida a medida. Veja como funciona o pedido de medida protetiva sem boletim de ocorrência.

Como preservar provas digitais sem se expor

Faça capturas que mostrem remetente, data, horário e sequência. Sempre que possível, exporte a conversa completa e mantenha o arquivo original. Registre o endereço do perfil, número telefônico, e-mail, link da publicação e nomes de pessoas usadas como intermediárias.

Áudios devem ser guardados no formato recebido. Vídeos de câmeras podem ser sobrescritos em poucos dias; solicite a preservação rapidamente. Anote números de protocolos policiais, atendimentos e nomes de testemunhas.

Não altere a imagem para “ficar mais clara” e não crie montagens. Cópias podem ser mantidas em conta ou dispositivo seguro. Se houver vigilância digital, use aparelho ao qual o agressor não tenha acesso.

O que pedir ao juízo após uma violação

O pedido deve relacionar o episódio ao risco atual. Dependendo do caso, podem ser solicitados:

  • ampliação da distância mínima;
  • inclusão de familiares, testemunhas ou dependentes;
  • proteção de residência, trabalho, escola e outros locais;
  • proibição expressa de contato indireto ou por perfis digitais;
  • restrição de armas;
  • monitoração eletrônica e perímetro de exclusão;
  • apoio policial para retirada de pertences ou deslocamento seguro;
  • outras cautelares necessárias diante da escalada.

O guia sobre como pedir medidas protetivas e o que elas podem alcançar detalha as providências disponíveis e a atualização de 2026.

Erros que aumentam o risco ou enfraquecem o registro

  • esperar nova agressão física para comunicar a violação;
  • marcar encontro para “resolver pessoalmente”;
  • responder ameaças para prolongar a conversa e obter prova;
  • apagar conteúdo antes de preservar cópia completa;
  • divulgar endereço protegido ou rotina nas redes sociais;
  • presumir que reconciliação revogou a decisão;
  • relatar apenas “ele descumpriu” sem identificar qual ordem foi violada;
  • usar a pena prevista em lei como promessa de prisão imediata.

O histórico importa. Um contato aparentemente breve pode adquirir outro significado quando sucede perseguição, ameaça, acesso a armas ou violações repetidas.

Perguntas frequentes

Precisa haver agressão para existir descumprimento?

Não. O desrespeito consciente à proibição de contato, aproximação, frequência a local ou outra ordem pode configurar o artigo 24-A mesmo sem nova violência física.

O agressor é preso automaticamente?

Não. Pode haver flagrante ou posterior prisão preventiva, mas cada modalidade possui requisitos próprios. A decisão deve considerar o fato, o risco, as provas e as condições legais.

A autoridade policial pode conceder fiança?

No flagrante pelo artigo 24-A, não. O § 2º determina que somente a autoridade judicial pode conceder fiança.

Apagar a mensagem elimina o crime?

Não necessariamente. A mensagem pode ter sido preservada por captura, exportação, notificação, testemunha ou registro técnico. Apagar também não desfaz a violação já ocorrida.

Mandar recado por outra pessoa é permitido?

Depende do texto da decisão, mas utilizar terceiro para contornar proibição de contato pode configurar descumprimento. O intermediário, o conteúdo e a intenção devem ser documentados.

A vítima pode retirar a ocorrência do descumprimento?

O artigo 24-A é, em regra, apurado por ação penal pública incondicionada. A manifestação da vítima é relevante para o risco e para a proteção, mas não apaga automaticamente o fato nem encerra a apuração.

A medida termina quando o processo criminal é arquivado?

Não automaticamente. A proteção é autônoma e deve durar enquanto o risco persistir. A análise das Leis nº 14.550/2023 e nº 14.994/2024 explica a diferença entre tutela protetiva e responsabilização penal.

Posso bloquear o número depois de guardar a prova?

Sim, se isso contribuir para sua segurança. Preserve antes o conteúdo necessário e evite manter um canal aberto apenas para coletar novas mensagens. Em caso de vigilância ou ameaça, planeje a mudança com apoio da rede de proteção.

Quando a análise jurídica individual é útil

Em emergência, acione primeiro a polícia. Depois, uma análise jurídica pode confrontar o episódio com a decisão, organizar a prova, comunicar o juízo, pedir reforço da proteção e acompanhar a investigação do artigo 24-A e de outros delitos.

A avaliação qualificada começa pela decisão completa, pela comprovação da ciência e pela cronologia das violações. Para orientação individual após as medidas emergenciais, é possível solicitar análise jurídica.

Fontes oficiais consultadas

Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.

Revisão editorial e jurídica: 24 de agosto de 2026.

Veja mais:

Carlos Alberto Lima Cruz, advogado OAB/MA 25.477