Resposta direta: O advogado de família orienta e representa pessoas em questões de casamento, união estável, filhos, alimentos e herança: divórcio, partilha de bens, guarda, convivência, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e inventário. Ele atua tanto na construção de acordos, em cartório ou com mediação, quanto em processos judiciais. Em regra, para entrar com uma ação na Justiça, e sempre para fazer divórcio ou inventário em cartório, a lei exige a participação de advogado ou de defensor público. Há exceções, como o pedido de alimentos feito pessoalmente ao juiz e o pedido de medida protetiva pela própria mulher.
Quem procura um advogado de família raramente está em um bom momento. Pode ser o fim de um casamento, uma pensão que deixou de ser paga, uma discussão sobre com quem os filhos vão morar ou a morte de alguém próximo que deixou bens. Nessas horas, é comum a dúvida sobre o que esse profissional realmente faz, se ele é mesmo necessário e em que momento vale a pena procurá-lo. Este artigo responde a essas perguntas de forma direta, com base no que a lei estabelece.
O que faz um advogado de família no dia a dia
O trabalho do advogado de família vai muito além de entrar com processos. Na prática, ele atua em cinco frentes principais:
- Orientação: explica quais são os direitos e deveres de cada pessoa envolvida, quais caminhos existem e quais riscos cada um traz. Muitas vezes, essa conversa já evita decisões precipitadas.
- Negociação e acordo: conversa com a outra parte ou com o advogado dela para construir um acordo sobre divórcio, guarda, convivência, pensão ou partilha.
- Cartório: acompanha divórcios, dissoluções de união estável e inventários feitos por escritura pública, quando a lei permite esse caminho.
- Processo judicial: propõe ações, apresenta defesa, produz provas, participa de audiências e recorre quando necessário.
- Cumprimento das decisões: cobra pensão atrasada, pede revisão de valores quando a situação muda e faz valer o que foi decidido ou acordado.
Quais assuntos fazem parte do Direito das Famílias e das Sucessões
O Código Civil reúne as regras do Direito de Família no Livro IV da Parte Especial, que começa no art. 1.511, e as regras de herança no Livro V, dedicado ao Direito das Sucessões, a partir do art. 1.784. Na rotina de um advogado de família, os temas mais comuns são:
- Casamento e regime de bens: pacto antenupcial e mudança de regime.
- Divórcio e partilha: consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com a divisão do patrimônio do casal.
- União estável: reconhecimento, dissolução e partilha, inclusive quando um dos companheiros morre.
- Guarda e convivência: guarda compartilhada ou unilateral, definição da casa de referência e calendário de convivência.
- Alimentos: fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão, incluindo alimentos gravídicos e alimentos pagos pelos avós.
- Filiação: investigação de paternidade, reconhecimento de paternidade socioafetiva e questões de registro.
- Violência doméstica: pedidos de medidas protetivas e seus reflexos na guarda e na convivência.
- Herança: inventário judicial ou extrajudicial, testamento e planejamento sucessório.
Quando a lei exige advogado
Em boa parte das situações de família, a presença do advogado não é uma escolha, e sim uma exigência legal:
- Processos judiciais em geral: o art. 103 do Código de Processo Civil determina que a parte seja representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB.
- Divórcio, separação e extinção de união estável em cartório: o art. 733, § 2.º, do CPC estabelece que o tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público.
- Inventário e partilha em cartório: a mesma exigência está no art. 610, § 2.º, do CPC, que pede a assistência de advogado ou defensor público para todas as partes interessadas.
Há duas exceções importantes, criadas para proteger quem precisa de uma resposta rápida:
- Ação de alimentos: pela Lei 5.478/1968 (art. 2.º), o credor pode se dirigir ao juiz pessoalmente ou por meio de advogado. Se comparecer sozinho e não indicar um profissional, o juiz designa desde logo quem vai assisti-lo (art. 2.º, § 3.º).
- Medidas protetivas da Lei Maria da Penha: podem ser concedidas a pedido da própria ofendida (art. 19 da Lei 11.340/2006). Nos demais atos processuais, cíveis e criminais, a mulher deve estar acompanhada de advogado (art. 27).
Mesmo nessas exceções, a orientação de um advogado ajuda a reunir as provas certas e a evitar pedidos incompletos.
Acordo ou processo: como o advogado de família conduz o caso
O próprio Código de Processo Civil indica o caminho preferencial. O art. 694 determina que, nas ações de família, todos os esforços sejam empreendidos para a solução consensual da controvérsia, com apoio de profissionais de outras áreas para a mediação e a conciliação. Essas regras valem para os processos contenciosos de divórcio, separação, união estável, guarda, visitação e filiação (art. 693); a ação de alimentos e as que envolvem interesse de criança ou adolescente seguem também a legislação específica.
Na prática, o advogado de família costuma avaliar três cenários:
- Acordo em cartório: possível quando há consenso e os requisitos legais estão presentes. Quando há filhos menores, as regras são próprias; veja o artigo sobre divórcio em cartório com filho menor.
- Acordo homologado pelo juiz: o casal chega a um consenso, mas leva o acordo à Justiça para homologação.
- Processo litigioso: quando não há acordo, o juiz decide depois de ouvir as partes e analisar as provas. Mesmo nesse caminho, a lei prevê, em regra, a citação do réu para uma audiência de mediação e conciliação (art. 695 do CPC).
Um ponto que tranquiliza muita gente: os processos que tratam de casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda tramitam em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC). O conteúdo do processo não fica aberto ao público.
Como funciona o primeiro atendimento
O primeiro encontro com o advogado de família serve para entender a situação com calma. Em geral, ele segue esta ordem:
- Escuta: a pessoa conta o que está acontecendo, no seu tempo.
- Análise dos documentos: certidões, comprovantes de renda e de despesas, documentos dos bens e mensagens relevantes.
- Explicação dos caminhos: o advogado apresenta as alternativas possíveis, os riscos de cada uma e o que depende de prova.
- Definição da estratégia: se a pessoa decidir seguir, combinam-se os próximos passos e os termos da contratação, preferencialmente por escrito.
O que é dito nesse atendimento fica protegido pelo sigilo profissional. O Código de Ética e Disciplina da OAB impõe ao advogado o dever de guardar sigilo dos fatos de que toma conhecimento no exercício da profissão (art. 35).
Documentos que ajudam na primeira conversa
Não é preciso ter tudo em mãos, mas alguns documentos tornam a orientação mais precisa:
- documento de identidade e CPF;
- certidão de casamento ou documentos que mostrem a união estável;
- certidão de nascimento dos filhos;
- comprovantes de renda próprios e, se houver, informações sobre a renda da outra parte;
- comprovantes das despesas dos filhos, como escola, saúde e alimentação;
- documentos dos bens, como matrícula de imóvel, documento de veículo e extratos;
- decisões ou acordos anteriores, se já existir processo.
Para quem está pensando em pedir ou revisar pensão, a página sobre pensão alimentícia traz mais detalhes sobre o que costuma ser analisado.
E quem não pode pagar um advogado?
A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos (art. 5.º, LXXIV), e atribui essa função à Defensoria Pública (art. 134). Quem não tem condições de arcar com um advogado particular pode procurar a Defensoria Pública do seu estado.
Outra garantia é a gratuidade da justiça, prevista no art. 98 do CPC para quem tem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Ela diz respeito aos custos do processo e é decidida pelo juiz, caso a caso.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para me divorciar em cartório?
Sim. Pelo art. 733, § 2.º, do CPC, o tabelião só lavra a escritura de divórcio se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público. Para entender quando o advogado é exigido em cada tipo de divórcio, leia preciso de advogado para me divorciar.
Posso pedir pensão alimentícia sem advogado?
A Lei 5.478/1968 permite que o credor se dirija pessoalmente ao juiz. Se ele não indicar um profissional, o juiz designa quem vai assisti-lo. Na prática, ter orientação desde o início ajuda a reunir as provas de necessidade e de capacidade de pagamento.
O advogado de família só atua em processos?
Não. Grande parte do trabalho é de orientação, negociação de acordos e acompanhamento de atos em cartório, como divórcio e inventário extrajudiciais.
O processo de família fica público?
Não. Os processos sobre casamento, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda tramitam em segredo de justiça, conforme o art. 189, II, do Código de Processo Civil.
O advogado pode garantir o resultado do meu caso?
Não. O resultado depende das provas, da lei e da decisão do juiz ou do acordo entre as partes. As normas da OAB vedam a menção à promessa de resultados (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, art. 6.º). O que o advogado pode oferecer é uma explicação honesta dos caminhos e dos riscos.
Leituras relacionadas
- Como escolher um advogado de família: o que verificar
- Divórcio no Brasil: guia completo das vias, prazos e documentos
- Pensão alimentícia: guia completo de como o valor é fixado
- Conheça a atuação do escritório em divórcio
Fontes oficiais consultadas
- Código de Processo Civil (arts. 98, 103, 189, 610, 693, 694, 695 e 733); Provimento n.º 205/2021 do Conselho Federal da OAB (art. 6.º)
- Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos), art. 2.º
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 19 e 27
- Código Civil (Livros IV e V da Parte Especial)
- Constituição Federal (art. 5.º, LXXIV, e art. 134)
- Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015)
Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.
Atualizado em: 28 de outubro de 2026.
Aviso: Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica nem representa promessa de resultado. Legislação local, provas e decisões posteriores podem alterar a solução.



