Advogado de Pensão Alimentícia em São Luís — MA

Pensão alimentícia exige cálculo, prova e o meio de cobrança adequado.

Atuação na fixação, revisão e execução de alimentos, com análise das necessidades, da capacidade contributiva, do título existente e das medidas previstas em lei.

Você se reconhece aqui?

Toda mãe que cobra pensão já ouviu uma dessas frases.

Os relatos abaixo aparecem em quase todas as consultas iniciais. Reconhecer a situação é o primeiro passo. Resolver é o que vem depois — e a Justiça tem ferramentas para isso.
1

"Ele ostenta nas redes, mas diz que não pode pagar"

Carro novo, viagens, restaurante caro — e a pensão atrasa. Existe prova indiciária para isso.
2

"A pensão atrasa todo mês e ninguém faz nada"

Execução, prisão civil nas hipóteses legais, pesquisa patrimonial, penhora e protesto são meios possíveis, conforme as parcelas e o caso.
3

"Ele tem empresa em nome de terceiro"

Sócio oculto, laranjas, faturamento informal: a investigação patrimonial alcança esse padrão.
4

"O pai trabalha por fora e diz que não tem renda"

A renda informal não é desculpa. O valor pode ser fixado por padrão de vida e prova indiciária.
5

"Nosso filho fez 18 anos e ele quer parar de pagar"

A maioridade, por si só, não extingue a pensão. Filho universitário ou doente segue protegido.
6

"As despesas aumentaram e o valor não acompanha"

Escola, plano de saúde, medicação, terapias — revisional cabe sempre que muda a necessidade.
7

"Estou grávida e o pai sumiu"

Alimentos gravídicos com liminar costumam ser deferidos rapidamente — bastam indícios da paternidade.
8

"Ele saiu do país e parou de pagar"

EUA, Europa, Portugal: a cooperação jurídica internacional alcança devedores fora do Brasil.
A lei prevê meios específicos

Pensão alimentícia tem o tratamento mais rigoroso do direito civil.

A prisão civil pode ser utilizada para parcelas recentes que atendam aos requisitos legais; débitos mais antigos continuam sujeitos a cobrança patrimonial.
3 Dias
é o prazo do devedor para pagar, justificar ou ir preso na execução por rito especial
3 meses
é o limite máximo de débito recente que autoriza o pedido de prisão civil
Parte
da remuneração pode ser penhorada em dívida alimentar, desde que a decisão preserve a subsistência digna
Prazo judicial
para análise e efetivação de medidas varia conforme o juízo, os requisitos e a resposta dos sistemas
Atuação dedicada em Direito de Família

Doze frentes em que sua
pensão pode mudar.

Cada caso é construído sob medida: análise da capacidade do alimentante, das reais necessidades da criança, dos vínculos socioafetivos e do patrimônio visível e oculto.

Trinômio aplicado em todas as ações: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

01 — Execução

Cobrança de pensão atrasada

Uma das vias disponíveis para cobrar o título. Combina cobrança, coerção e localização de ativos com a mesma agilidade do crédito alimentar.
02 — Fixação

Primeira ação de alimentos

Para definir o valor logo após a separação, o reconhecimento de paternidade ou a dissolução da união estável, com tutela provisória de urgência.
03 — Revisional

Pensão aumentada ou reduzida

Quando muda a renda do pai ou aumentam as despesas do filho — escola particular, terapias, saúde — o valor pode ser ajustado em juízo.
04 — Exoneração

Quando a obrigação realmente acaba

A maioridade, por si só, não extingue a pensão. A exoneração precisa de ação própria e prova da cessação da necessidade do alimentando.
05 — Filhos maiores

Pensão para o universitário

A pensão pode persistir após os 18 anos enquanto o filho cursa graduação ou se prepara para o mercado de trabalho — desde que comprovada a necessidade.
06 — Gravídicos

Pensão durante a gestação

Pedido que pode ser analisado inicialmente quando há indícios de paternidade e despesas da gestação. Garante o sustento da gestante e do bebê desde a confirmação dos indícios mínimos de paternidade.
07 — Socioafetiva

Pensão por vínculo afetivo

Padrasto, madrasta ou parente que assumiu o papel parental por anos pode ser obrigado a continuar amparando o filho de criação, conforme jurisprudência recente.
08 — Ex-cônjuges

Pensão entre ex-cônjuges

Hipótese excepcional, normalmente temporária, reservada a casos de dependência econômica real e impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
09 — Avoengos

Pensão dos avós

Quando o pai não tem condições ou está inadimplente, os avós podem ser chamados a complementar a pensão, em caráter subsidiário e proporcional.
10 — Patrimônio oculto

Quem esconde renda também é alcançado

Investigação técnica para localizar o que o devedor finge não ter. Padrão de vida, empresas de fachada e movimentação financeira deixam rastros.
11 — Guarda compartilhada

Pensão na guarda compartilhada

O dever alimentar persiste mesmo na guarda compartilhada. O valor é calculado pela diferença de renda entre os pais e pelas despesas da criança.
12 — Internacional

Pensão internacional

EUA, Europa, Portugal, Canadá: a cooperação jurídica internacional permite cobrar pensão de quem mora fora, com homologação e execução no exterior.

Quem deve pensão não tem mais onde se esconder.

A advocacia familiar moderna trabalha com sistemas integrados ao Judiciário e ao Banco Central que rastreiam contas, veículos, imóveis e empresas em horas. Mesmo o devedor que recebe “por fora” pode ter o padrão de vida confrontado com a alegada falta de renda.

Bloqueio automático de contas bancárias e investimentos em todo o sistema financeiro nacional
Penhora e restrição de veículos do devedor registrados em todo o território nacional
Quando há violência ou risco psicológico comprovado, as visitas podem ser suspensas ou supervisionadas.
Medida coercitiva única no direito brasileiro, prevista para inadimplência alimentar
Sobre o escritório

Direito de Família não é só técnica. É escuta e estratégia.

Quem procura um advogado para discutir pensão alimentícia raramente está vivendo um momento bom. Geralmente, é uma mãe esgotada que assume sozinha o sustento dos filhos. Ou um pai que perdeu o emprego e não consegue pagar o que assinou em juízo. Ou uma família que precisa entender o que de fato pode ser cobrado.

Nossa atuação combina técnica jurídica precisa com escuta ativa e transparência: não prometemos resultado que não podemos entregar, não inventamos fundamentos, e explicamos cada movimento processual de forma clara, com português que o cliente entende.

Carlos Alberto Lima Cruz

Advogado · OAB/MA 25.477

Advogado em São Luís — MA, com Atuação dedicada em Direito de Família em Direito das Famílias, Direito Civil e Defesa do Consumidor. Atendimento em todo o território nacional, presencial ou Parte online, com acompanhamento próximo do caso e canais ativos de comunicação.

Carlos Alberto Lima Cruz em atendimento no escritório de advocacia
Avaliações

Escritório 5 estrelas no Google

Como funciona

Do primeiro contato à pensão paga em dia.

Processo objetivo, transparente e centrado em quem mais precisa ser protegido: o seu filho.

Etapa I

Avaliação do caso

Conversa inicial confidencial para entender a sua história, o regime de bens, a situação familiar e suas prioridades. Avaliação técnica devolvida em até Prazo judicial.
Etapa II

Estratégia jurídica

Definimos a melhor via: execução, fixação, revisional, investigação patrimonial ou cooperação internacional. Cada caso recebe um plano sob medida.
Etapa III

Ação e medidas

Ingressamos com a ação, pedimos liminar quando cabível e acionamos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e — quando for o caso — a prisão civil do devedor.
Etapa IV

Cumprimento total

Acompanhamos até o pagamento integral, com cobrança contínua, atualização monetária e medidas adicionais sempre que houver novo inadimplemento.

Dúvidas frequentes

As perguntas que mais tiram o sono de quem cobra pensão.

Reunimos as dúvidas mais recorrentes — aquelas que aparecem antes mesmo de a pessoa tomar coragem de procurar um advogado. Se a sua não estiver aqui, fale conosco.
O pai ostenta nas redes sociais e diz que não pode pagar. O que dá pra fazer?
Muita coisa. Postagens com carros de luxo, viagens, restaurantes caros e padrão de vida incompatível com a renda declarada podem ser usadas como prova indiciária. Quando aliadas à teoria da aparência e à quebra de sigilo, frequentemente derrubam o argumento de “não tenho como pagar” e levam à fixação ou majoração da pensão em valores compatíveis com o real padrão de vida do alimentante.
Não automaticamente. O dever alimentar permanece mesmo na guarda compartilhada. O que muda é o cálculo: o juiz considera o tempo de convivência com cada genitor, a renda comparada dos pais e as despesas que cada um já cobre diretamente. Em muitos casos, a pensão continua devida para equilibrar a participação financeira de ambos.
Não. A maioridade, sozinha, não extingue a obrigação alimentar. Para cessar a pensão, é preciso ajuizar ação de exoneração e demonstrar que o filho não depende mais economicamente — o que costuma não ser o caso de quem está em curso superior, curso técnico ou tem alguma incapacidade laboral. Enquanto não houver sentença de exoneração, parar de pagar configura inadimplência e pode levar à execução.
Sim. A pensão alimentícia é a única dívida cível que admite prisão civil no Brasil (CF/88, art. 5º, LXVII). Pelo rito do art. 528 do CPC, o devedor é citado para, em 3 dias, pagar, justificar ou ter contra si decretada prisão por até três meses. A Súmula 309 do STJ delimita esse pedido às três últimas prestações vencidas e às que vencerem durante o processo.

A renda informal não é desculpa para não pagar. Quando não há vínculo formal de emprego, o juiz fixa o valor com base em outros critérios: padrão de vida, despesas declaradas, gastos visíveis em redes sociais, movimentação bancária, bens registrados e indícios materiais. Em casos extremos, é possível arbitrar percentual sobre o salário mínimo combinado com investigação patrimonial.

Sim, em caráter subsidiário e complementar. Quando o pai (ou a mãe) não tem condições financeiras ou está inadimplente de forma reiterada, os avós paternos e maternos podem ser chamados a contribuir, na medida de suas possibilidades. A ação chamada de “alimentos avoengos” cresceu bastante e é uma alternativa importante quando a execução contra o devedor principal não dá resultado.

Sim. Brasil é signatário da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos e mantém cooperação jurídica com diversos países (EUA, Portugal, Espanha, Canadá, entre outros). A cobrança internacional envolve trâmites próprios e prazos maiores, mas é absolutamente possível executar pensão de devedores no exterior — inclusive com penhora de bens e bloqueio de contas naqueles países.

Sua decisão começa agora

Seu filho não precisa esperar
por dignidade.

Envie agora os documentos da sua situação: decisão judicial, comprovantes de pagamento (ou de inadimplência), prints e o que mais tiver.

Em até 24 horas, você recebe uma análise inicial sem custo e o caminho juridicamente adequado para o seu caso.

Me acompanhe no Instagram

Atuação dedicada em Direito de Família em Direito das Famílias, pensão alimentícia, guarda compartilhada, divórcio e dissolução de união estável. Atendimento em todo o Brasil.

Contato

© 2026 Carlos Lima Advocacia e Assessoria Jurídica · Todos os direitos reservados
CNPJ: 67.050.651/0001-67

Este site respeita o Provimento 205/2021 do CFOAB · Conteúdo meramente informativo
Carlos Alberto Lima Cruz, advogado OAB/MA 25.477