Resposta direta: Para escolher um advogado de família, confirme a inscrição dele na OAB pelo Cadastro Nacional dos Advogados, observe se ele explica com clareza os caminhos e os riscos do seu caso sem prometer resultado e formalize a contratação por escrito, com objeto, honorários e forma de pagamento definidos. Desconfie de quem garante vitória, pressiona por decisões rápidas ou se recusa a colocar o combinado no papel.
Escolher um advogado de família costuma acontecer em um momento delicado: um divórcio que começou, uma pensão que não está sendo paga, um conflito sobre a guarda dos filhos. A pressa e a angústia levam muita gente a decidir pelo primeiro nome que aparece. Algumas verificações simples, porém, protegem a pessoa e dão mais segurança para a relação com o profissional. Este artigo mostra o que conferir antes de contratar, com base nas regras que a própria OAB impõe aos advogados.
Confirme a inscrição do advogado na OAB
Só pode representar alguém em juízo o advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (art. 103 do Código de Processo Civil). A conferência é simples e gratuita: o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da OAB no endereço cna.oab.org.br, permite pesquisar pelo nome ou pelo número de inscrição.
Na consulta, verifique se o nome e o número informados pelo profissional coincidem com o cadastro e em qual seccional ele está inscrito. Essa checagem leva poucos minutos e afasta o risco de entregar seu caso a quem não pode exercer a advocacia.
Saiba o que a OAB permite e proíbe na divulgação
A publicidade dos advogados é regulada pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Conhecer essas regras ajuda a identificar sinais de alerta:
- Especialidade: o advogado só pode anunciar especialidade se tiver título certificado ou notória especialização (art. 3.º, III). Desconfie de quem se apresenta como especialista sem comprovar a formação.
- Promessa de resultado: é vedada (art. 6.º). Ninguém pode garantir que você vai ganhar a guarda, receber determinado valor de pensão ou ficar com certo bem.
- Autoengrandecimento: expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação são proibidas (art. 3.º, IV). Anúncios que colocam o profissional acima dos colegas ou fazem comparações já indicam desrespeito às normas da profissão.
- Casos concretos: é vedado usar casos concretos para oferecer serviços (art. 6.º). Um profissional que expõe processos de outros clientes para atrair novos não está tratando o sigilo com o cuidado devido.
Observe como o advogado explica o seu caso
A primeira conversa diz muito sobre a relação que vem pela frente. Alguns pontos merecem atenção:
- ele ouve a sua história antes de propor uma solução;
- explica os caminhos possíveis, como acordo em cartório, acordo homologado na Justiça ou processo litigioso, e por que recomenda um deles;
- aponta os riscos e o que depende de prova, sem minimizar as dificuldades;
- diz quais documentos serão necessários e o que você precisa providenciar;
- usa uma linguagem que você entende e responde às suas dúvidas sem pressa.
Um bom sinal é o advogado deixar claro o que ainda é incerto. Em Direito de Família, prazos e resultados dependem do juiz, da outra parte e das provas, e é natural que ele não consiga prever tudo.
Formalize a contratação por escrito
O Código de Ética e Disciplina da OAB determina que a prestação de serviços do advogado seja contratada, preferentemente, por escrito (art. 48). O mesmo artigo, em seu § 1.º, indica o que o contrato deve estabelecer com clareza e precisão, entre outros pontos:
- o objeto do serviço, ou seja, o que exatamente será feito;
- os honorários ajustados;
- a forma de pagamento;
- a extensão do trabalho, esclarecendo se abrange todos os atos do processo ou se limita a determinado grau de jurisdição, como a primeira instância;
- o que acontece se a causa terminar por transação ou acordo, situação frequente nas ações de família.
Vale entender também que, pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 22), o advogado tem direito aos honorários convencionados com o cliente, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência, que são pagos pela parte que perde o processo. Um contrato bem escrito evita dúvidas sobre o que está incluído e o que é cobrado à parte, como recursos ou ações futuras.
Leia a procuração antes de assinar
Para atuar em seu nome no processo, o advogado precisa de uma procuração. Pelo art. 105 do CPC, a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto alguns que exigem cláusula específica: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.
Esses poderes especiais existem por um motivo: atos como fazer acordo ou dar quitação de valores têm consequências importantes. É normal que eles constem da procuração, mas você deve saber que estão ali e pode perguntar ao advogado por que são necessários no seu caso.
Sigilo e conflito de interesses
Questões de família envolvem intimidade, filhos, dinheiro e, às vezes, violência. Por isso, duas regras de ética merecem atenção:
- Sigilo: o advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que toma conhecimento no exercício da profissão (art. 35 do Código de Ética e Disciplina). Violar o sigilo sem justa causa é infração disciplinar (art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia).
- Conflito de interesses: se surgir conflito entre clientes do mesmo advogado e ele não conseguir harmonizá-los, deve optar por um dos mandatos e renunciar aos demais, resguardando o sigilo (art. 20 do Código de Ética). Em separações em que há divergência real, o mais seguro é que cada parte tenha o seu próprio advogado.
Sinais de alerta antes de contratar
Alguns comportamentos indicam que vale a pena procurar outra opinião:
- garantia de vitória ou de um resultado específico;
- pressão para assinar o contrato ou tomar decisões no mesmo dia;
- recusa em formalizar a contratação por escrito;
- falta de explicação sobre o que está incluído nos honorários;
- exposição de casos de outros clientes como forma de convencimento;
- dificuldade de contato depois da contratação, sem qualquer retorno sobre o andamento do caso.
E se eu não tiver condições de pagar um advogado?
A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos (art. 5.º, LXXIV) e confia essa função à Defensoria Pública (art. 134). Nesse caso, o caminho é procurar a Defensoria Pública do seu estado.
Para entender em que situações o advogado é obrigatório no divórcio, veja preciso de advogado para me divorciar. Para conhecer a atuação do escritório nessa área, acesse a página de divórcio.
Perguntas frequentes
Como saber se um advogado é registrado na OAB?
Consulte o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), do Conselho Federal da OAB, em cna.oab.org.br. A pesquisa pode ser feita pelo nome ou pelo número de inscrição.
Todo advogado pode anunciar especialidade em Direito de Família?
Não. Pelo Provimento 205/2021 da OAB, a divulgação de especialidade exige título certificado ou notória especialização (art. 3.º, III).
O contrato de honorários precisa ser escrito?
O Código de Ética e Disciplina da OAB determina que a contratação seja feita, preferentemente, por escrito, com objeto, honorários, forma de pagamento e extensão do trabalho definidos com clareza (art. 48).
O mesmo advogado pode atender o casal no divórcio?
Se surgir conflito de interesses entre clientes do mesmo advogado e ele não conseguir harmonizá-los, deve optar por um dos mandatos e renunciar aos demais (art. 20 do Código de Ética). Por isso, quando a divergência é real, o mais seguro é que cada um tenha o seu próprio advogado.
Posso trocar de advogado no meio do processo?
Sim. O cliente pode revogar a procuração, mas, pelo art. 111 do CPC, deve constituir no mesmo ato outro advogado que assuma a causa. Também vale verificar no contrato o que foi combinado sobre honorários em caso de encerramento antecipado.
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Fontes oficiais consultadas
- Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), Conselho Federal da OAB
- Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB (arts. 3.º e 6.º)
- Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015)
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), arts. 22 e 34
- Código de Processo Civil (arts. 103, 105 e 111); Código de Ética e Disciplina da OAB, Resolução n.º 02/2015 (arts. 20, 35 e 48)
- Constituição Federal (art. 5.º, LXXIV, e art. 134)
Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.
Atualizado em: 28 de outubro de 2026.
Aviso: Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica nem representa promessa de resultado. Legislação local, provas e decisões posteriores podem alterar a solução.



