Autorização de viagem nacional: quando é exigida

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Resposta direta: A autorização de viagem nacional só é exigida quando três condições se juntam: a criança ou o adolescente tem menos de 16 anos, vai sair da comarca onde mora e viaja sem o pai, a mãe ou o responsável. Se estiver com um só dos pais, com avós, irmãos ou tios maiores de idade (parentesco comprovado), ou se for para comarca vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana, não precisa. Nos demais casos, basta a autorização de um dos pais, em cartório ou pela Autorização Eletrônica de Viagem, ou uma autorização judicial.

Excursão da escola, férias na casa da madrinha, campeonato em outra cidade: as viagens dentro do Brasil geram sempre a mesma dúvida na hora do embarque. Este artigo trata só das viagens nacionais e mostra, caso a caso, quando o documento é necessário e como fazê-lo. Para a visão geral, incluindo as viagens ao exterior, veja o guia completo de autorização de viagem de menor.

Autorização de viagem nacional: o teste das três perguntas

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a redação dada pela Lei 13.812/2019, e a Resolução 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formam a base da regra. Para saber se você precisa de autorização, responda nesta ordem:

  1. Quem viaja tem menos de 16 anos? Se tem 16 ou 17 anos, não precisa de autorização para circular pelo Brasil, apenas de documento com foto. Se tem menos de 16, siga para a próxima pergunta. A regra vale para qualquer idade abaixo disso, inclusive bebês.
  2. O destino fica fora da comarca onde ele mora? Comarca é a área de atuação de um juízo e pode abranger mais de um município. Se o destino é uma comarca vizinha (contígua) no mesmo estado, ou fica na mesma região metropolitana, a autorização não é exigida.
  3. Quem acompanha é o pai, a mãe, o responsável ou um parente autorizado por lei? Se for, não há autorização a fazer. Se não for, ou se a criança viajar sozinha, a autorização é necessária.

Segundo orientação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a regra vale para qualquer meio de transporte, inclusive carro próprio.

Situações comuns: precisa ou não precisa?

Situação (menor de 16 anos, fora da comarca) Precisa de autorização?
Viaja só com a mãe ou só com o pai Não. Na viagem nacional, a companhia de um dos pais basta, e o outro não precisa assinar nada.
Viaja com avó, avô, irmão ou tio maior de idade Não, desde que o parentesco seja comprovado por documento (art. 83, § 1º, “b”, 1, do ECA).
Viaja com primo, padrinho, amigo da família, pai de colega ou professor Sim. Primos são parentes de quarto grau, e a dispensa só alcança parentes até o terceiro grau.
Viaja com padrasto ou madrasta, sem o pai ou a mãe Por segurança, sim. Padrasto e madrasta não aparecem de forma expressa na lista da lei.
Excursão escolar ou viagem de time esportivo Sim, autorização de um dos pais para viajar com o adulto responsável pelo grupo.
Viaja sozinho Sim, autorização de qualquer dos pais ou do responsável.
Tem passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado ao exterior Não. A Resolução CNJ 295/2019 aceita esse passaporte também nas viagens nacionais.

Pelo Código Civil (art. 1.594), conta-se uma geração por grau, subindo até o ascendente comum e descendo até o outro parente. Por isso o tio é parente de terceiro grau e o primo, de quarto.

O que leva a comprovar o parentesco

Quando o acompanhante é avô, irmão ou tio, a lei exige que o parentesco seja “comprovado documentalmente”. Na prática, leve documentos que mostrem a ligação entre os dois, como a certidão de nascimento da criança e o documento do acompanhante. No caso do tio, é preciso mostrar que ele é irmão do pai ou da mãe, o que pode exigir também a certidão de nascimento do tio ou do genitor.

Como fazer a autorização de viagem nacional

Uma boa notícia para pais separados: na viagem dentro do Brasil, a Resolução CNJ 295/2019 permite que a autorização seja dada por qualquer um dos pais ou pelo responsável. Não é preciso a assinatura dos dois. Há três caminhos:

  • Formulário com firma reconhecida: a resolução traz dois modelos, um para viagem acompanhada de adulto e outro para viagem desacompanhada. O pai ou a mãe preenche, assina e reconhece a firma em cartório de notas, por semelhança ou por autenticidade. Também vale a escritura pública.
  • Autorização Eletrônica de Viagem (AEV): feita pela plataforma e-Notariado, com videoconferência com o tabelião, conforme o Provimento CNJ 103/2020. O passo a passo está no guia de autorização de viagem.
  • Autorização judicial: o art. 83, § 2º, do ECA permite que o juiz, a pedido dos pais ou do responsável, conceda autorização válida por dois anos. Em São Luís, segundo o TJMA, os pedidos são atendidos pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, que mantém postos de atendimento em pontos como a rodoviária, o aeroporto, o terminal ferroviário e o terminal da Ponta da Espera. Os horários mudam conforme a época do ano (no recesso forense, por exemplo, alguns postos não funcionam), então confirme antes no site do tribunal.

Atenção: em 2025, o Plenário do CNJ decidiu que a assinatura eletrônica pelo gov.br ou por certificado digital comum não substitui o reconhecimento de firma na autorização de viagem. O documento assinado só pelo celular pode ser recusado no embarque.

Validade e várias viagens

O art. 3º da Resolução CNJ 295/2019 manda indicar o prazo de validade. Se o documento não trouxer prazo, ele vale por dois anos. O formulário do CNJ autoriza a criança a “circular livremente” pelo território nacional na companhia da pessoa indicada até a data escrita. Assim, uma autorização bem preenchida pode servir para mais de uma viagem dentro do prazo, com o mesmo acompanhante.

Hotel e pousada também pedem autorização

Muita família se preocupa com o embarque e esquece a hospedagem. O art. 82 do ECA proíbe hospedar criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento parecido, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou pelo responsável. O art. 250 prevê multa para o estabelecimento que hospedar o menor desacompanhado dos pais ou do responsável, ou sem autorização escrita deles ou do juiz. Isso tem um efeito prático pouco lembrado: mesmo quando a viagem com a avó ou o tio dispensa autorização para o transporte, o hotel pode pedir a autorização escrita dos pais. Por isso, na dúvida, providencie o documento e leve-o até o fim da viagem, e não apenas até a rodoviária ou o aeroporto.

Do mesmo modo, o art. 251 do ECA prevê multa para quem transporta criança ou adolescente sem observar as regras de viagem. Por isso as empresas de transporte conferem os documentos com rigor, e muitas têm regras contratuais próprias para menores desacompanhados. Consulte a empresa antes de comprar a passagem.

Exemplo hipotético

Lucas tem 11 anos, mora em São Luís e foi convidado para passar o São João na casa da madrinha, em Imperatriz. Os pais são separados e ele vive com a mãe. Como a madrinha não é parente até o terceiro grau, a mãe preenche o formulário do CNJ para viagem acompanhada, indica a madrinha e a data de retorno, e reconhece a firma em cartório. O pai não precisa assinar. Se a viagem fosse com a tia, irmã da mãe, bastaria comprovar o parentesco.

Se a viagem cair no período de convivência do outro genitor, vale combinar antes, mesmo quando a lei não exige a assinatura dele. Um calendário claro de férias e feriados na guarda compartilhada evita que uma viagem autorizada no papel vire conflito em casa. E quando a viagem é para outro país, as regras são mais rígidas: veja a autorização do outro genitor na viagem internacional.

Perguntas frequentes

Bebê de colo precisa de autorização para viajar pelo Brasil?

A regra do ECA vale para qualquer criança menor de 16 anos, sem idade mínima. Se o bebê viajar para fora da comarca sem o pai, a mãe ou o responsável, e sem um parente até o terceiro grau, precisa de autorização. Com um dos pais, não.

Adolescente de 16 anos pode viajar sozinho de ônibus ou avião pelo Brasil?

Pela lei, sim. A partir dos 16 anos a autorização deixa de ser exigida nas viagens nacionais, bastando documento original com foto. As empresas, porém, podem ter regras contratuais próprias, então confira antes de comprar a passagem.

Posso assinar a autorização de viagem pelo gov.br?

Não é seguro. Em 2025, o CNJ decidiu que a assinatura eletrônica pelo gov.br ou por certificado digital, sozinha, não substitui o reconhecimento de firma. A alternativa digital aceita é a Autorização Eletrônica de Viagem, feita com tabelião no e-Notariado.

Para viajar com a avó, preciso de autorização dos pais?

Dentro do Brasil, não, se o parentesco for comprovado por documento. Para o exterior, sim: a avó é tratada como terceira pessoa e precisa de autorização de ambos os pais.

Para entender como pedir a autorização ou o suprimento judicial, veja a página sobre autorização de viagem de menor.

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Fontes oficiais consultadas

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Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.

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