Resposta direta: Quando o pai ou a mãe se recusa a autorizar a viagem do filho, não é localizado ou não tem como assinar, o outro pode pedir ao juiz o suprimento de autorização de viagem. O Código Civil (art. 1.631, parágrafo único) e o ECA (art. 21) garantem a qualquer dos pais o direito de levar a divergência à Justiça. O juiz decide pelo melhor interesse da criança, ouvindo o outro genitor e o Ministério Público, e pode autorizar a viagem, negar ou impor condições.
Ouvir um “não” do outro genitor às vésperas de uma viagem planejada é frustrante. Antes de desistir ou de tentar embarcar sem o documento, conheça o caminho legal. Este artigo explica quando o pedido judicial é necessário, como ele funciona e o que costuma pesar na decisão.
Quando o suprimento de autorização de viagem é necessário
Nem toda viagem depende da concordância dos dois pais. Entender isso evita processos desnecessários:
- Viagem nacional com um dos pais: não precisa da assinatura do outro. Pelo ECA, a companhia de um dos genitores basta.
- Viagem nacional sem os pais: a Resolução CNJ 295/2019 permite que qualquer um dos pais autorize sozinho. O detalhamento está no artigo sobre quando a viagem nacional precisa de autorização.
- Viagem ao exterior: aqui o consentimento dos dois é a regra. O art. 1.634, IV, do Código Civil dá a ambos os pais, qualquer que seja a situação conjugal, o poder de consentir ou negar a viagem. É nesse cenário que o suprimento judicial costuma ser necessário.
- Emissão do passaporte: a Polícia Federal também exige a autorização dos pais para emitir o passaporte de menor de 18 anos, mas aceita autorização judicial no lugar da assinatura do genitor ausente. Veja o que fazer quando um dos pais recusa o passaporte.
O pedido serve para a recusa expressa e para o genitor que some, não responde ou não pode assinar. A regra geral está no guia de autorização de viagem de menor.
Antes de ir à Justiça: tente resolver e guarde provas
- Converse por escrito: envie ao outro genitor os detalhes da viagem (destino, datas de ida e volta, hospedagem, finalidade) e peça a autorização. Mensagens e e-mails mostram ao juiz que houve tentativa de acordo.
- Ofereça garantias: roteiro, cópia das passagens de volta, contatos no destino, chamadas de vídeo com o filho. Muitas recusas nascem do medo de que a criança não volte.
- Proponha compensar a convivência: se a viagem coincidir com o período do outro genitor, ofereça dias equivalentes.
- Consulte o acordo de guarda: veja se ele já trata de viagens. Os itens que não podem faltar no acordo de convivência incluem regras para isso.
- Considere a mediação: uma conversa conduzida por terceiro neutro pode destravar o impasse mais rápido que um processo.
Como funciona o pedido ao juiz
O pedido é feito por petição, com advogado ou pela Defensoria Pública, para quem não pode pagar. Na prática forense, costuma ser chamado de pedido de suprimento de autorização ou de alvará judicial para viagem, e muitas vezes tramita pelas regras de jurisdição voluntária do Código de Processo Civil (arts. 719 a 725). Os passos principais são:
- Petição com os dados da viagem: quem viaja, destino, datas, finalidade, quem acompanha e por que a recusa não se justifica.
- Documentos: certidão de nascimento do filho, documentos dos pais, comprovante de residência, decisão ou acordo de guarda, reservas e passagens (ou cotações), provas da tentativa de acordo e, se for o caso, comprovantes de matrícula escolar e de trabalho, que mostram vínculo com o Brasil.
- Manifestação do outro genitor: ele é chamado ao processo para apresentar suas razões. Na jurisdição voluntária, o art. 721 do CPC prevê a citação dos interessados e prazo de 15 dias para manifestação.
- Ministério Público: como envolve interesse de criança ou adolescente, o Ministério Público intervém no processo (art. 178, II, do CPC).
- Decisão: o juiz decide considerando o caso concreto. Na jurisdição voluntária, o art. 723 do CPC permite adotar a solução mais conveniente ou oportuna, sem se prender à legalidade estrita, e o art. 724 prevê apelação contra a sentença.
Se a viagem tem data próxima e há elementos fortes a favor do pedido, é possível pedir tutela de urgência, que o art. 300 do CPC admite quando há probabilidade do direito e perigo de dano. Mas não há garantia de decisão rápida: o tempo depende da vara e da complexidade do caso. Por isso, o ideal é entrar com o pedido assim que a recusa ficar clara, de preferência antes de comprar as passagens.
Onde o pedido é feito
Em regra, o pedido é feito na comarca onde a criança mora. O ECA, no art. 147, liga a competência ao domicílio dos pais ou do responsável. A Justiça da Infância e da Juventude cuida da discordância entre os pais quando a criança está em situação de risco (art. 148, parágrafo único, “d”, combinado com o art. 98 do ECA). Fora dessas situações, a vara competente depende da organização judiciária de cada estado, e o pedido pode tramitar em vara de família.
Em São Luís, não confunda dois serviços diferentes. Segundo o TJMA, os postos da 1ª Vara da Infância e da Juventude atendem pedidos de autorização de viagem nacional para menores de 16 anos que viajam sozinhos ou com pessoas que não são da família. O suprimento contra a vontade de um dos genitores é outra coisa: é um pedido judicial em que o outro genitor é ouvido, e exige análise do caso.
O que o juiz costuma avaliar
Não existe uma lista fixa na lei. O critério central é o melhor interesse da criança, e algumas perguntas costumam aparecer:
- Qual é a finalidade da viagem: turismo, evento familiar, tratamento de saúde, intercâmbio?
- Quanto tempo dura e se respeita o calendário escolar e a convivência com o outro genitor.
- Há garantias de retorno, como passagem de volta, matrícula escolar, emprego e residência fixa no Brasil?
- O destino oferece riscos à criança?
- A recusa tem motivo concreto ou parece apenas resistência?
O receio de que a criança não volte é levado a sério. O Brasil promulgou a Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (Decreto 3.413/2000), que trata da retenção ilícita de crianças em outro país. Mostrar que a viagem é temporária e bem documentada ajuda a afastar essa preocupação.
O que a decisão deve conter
Peça que a decisão seja específica: destino, período, acompanhante e prazo de validade. Se o filho ainda precisa de passaporte, peça também a autorização para a expedição do passaporte do menor, com essa menção expressa, como exige a Polícia Federal. Segundo a PF, autorização judicial sem prazo expresso só é aceita para emitir o passaporte se tiver menos de um ano. E se a ideia for mudar de cidade ou de país, e não apenas viajar, o pedido é outro: leia mudar de cidade com o filho: precisa de autorização do outro genitor?.
Exemplo hipotético
Ana mora em São Luís com o filho de 12 anos e foi aprovada num curso de três semanas no Chile, nas férias de julho. O pai, que tem convivência quinzenal, não responde aos pedidos de autorização. Ana guarda as mensagens, propõe compensar os fins de semana perdidos e, sem resposta, procura um advogado em maio. A petição traz o roteiro, as passagens de ida e volta, a declaração de matrícula do filho e o vínculo de trabalho de Ana. O pai é chamado e o Ministério Público se manifesta. O juiz pode autorizar a viagem e a emissão do passaporte, fixar a compensação da convivência ou negar o pedido, conforme as provas.
Se você está no Maranhão e enfrenta uma recusa desse tipo, busque orientação jurídica com antecedência para avaliar provas, prazos e o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Posso viajar com meu filho sem a autorização do outro genitor e resolver depois?
Para o exterior, não é recomendável. Sem a autorização ou a decisão judicial, o embarque pode ser impedido pela Polícia Federal, e a viagem sem consentimento pode gerar consequências judiciais, inclusive pedido de retorno da criança.
O suprimento judicial serve para várias viagens?
Depende do que o juiz decidir. A decisão pode autorizar uma viagem específica ou um período. Por isso, o pedido deve descrever com clareza o que se pretende, e a decisão deve indicar o prazo de validade.
O genitor que não convive com o filho também precisa autorizar?
Sim, em regra. Enquanto mantiver o poder familiar, ele tem o direito de consentir ou negar a viagem ao exterior. A autorização só é dispensada em casos como falecimento, suspensão ou destituição do poder familiar comprovados.
Preciso de advogado para pedir o suprimento?
Em regra, sim. O pedido é feito por petição, com advogado particular ou pela Defensoria Pública, para quem não pode pagar. Os postos de autorização de viagem do Judiciário são voltados a pedidos simples, e a recusa de um dos pais exige um processo em que o outro seja ouvido.
Para entender como pedir a autorização ou o suprimento judicial, veja a página sobre autorização de viagem de menor.
Leituras relacionadas
- Autorização de viagem de menor: guia nacional e exterior
- Acordo de convivência: os itens que não podem faltar
- Cidade-base de moradia na guarda compartilhada: o que o juiz observa
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Fontes oficiais consultadas
- Código Civil, arts. 1.631, parágrafo único, e 1.634, IV e V
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), arts. 21, 83, 84, 98, 147 e 148
- Código de Processo Civil, arts. 178, II, 300 e 719 a 725
- Resolução CNJ 131/2011 (viagem ao exterior), arts. 1º, 5º e 6º
- Resolução CNJ 295/2019 (viagem nacional), art. 2º
- Polícia Federal: autorização para passaporte de menor e dispensa por autorização judicial (atualizado em 14/01/2026)
- Decreto 3.413/2000 (Convenção da Haia sobre sequestro internacional de crianças)
- TJMA: postos de autorização de viagem da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- TJMA: atendimento nos postos de autorização de viagem da 1ª Vara da Infância e da Juventude (pedidos de viagem nacional)
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Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.
Aviso: Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica nem representa promessa de resultado. Legislação local, provas e decisões posteriores podem alterar a solução.



