Adolescente de 16 ou 17 anos precisa de autorização para viajar?
Dentro do Brasil, a exigência de autorização judicial do ECA alcança apenas quem tem menos de 16 anos (ECA, art. 83). Para o exterior, as regras do art. 84 do ECA valem para crianças e adolescentes, ou seja, para todos com menos de 18 anos (ECA, arts. 2.º e 84). Nesse caso, sem os dois pais na viagem, é preciso a autorização prevista na lei e nas resoluções do CNJ.
A autorização feita em cartório vale por quanto tempo?
O próprio documento deve indicar o prazo de validade. Se ele não indicar, a autorização vale por dois anos (Resolução CNJ 131/2011, art. 10, para viagens ao exterior; Resolução CNJ 295/2019, art. 3.º, para viagens nacionais). Para viagens ao exterior, a autorização é apresentada em duas vias originais, e uma delas fica retida pela Polícia Federal (Resolução CNJ 131/2011, art. 8.º).
É possível fazer a autorização de viagem pela internet?
Sim. Existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, emitida exclusivamente pelo sistema e-Notariado, com firma reconhecida por autenticidade por tabelião de notas e videoconferência notarial (Provimento CNJ 103/2020, arts. 1.º, 4.º e 6.º, com redação do Provimento CNJ 120/2021). Ela tem o mesmo valor do documento em papel, e o uso é facultativo: a autorização física continua válida (arts. 3.º e 7.º).
A autorização pode constar do passaporte?
As regras do CNJ preveem que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal podem instituir procedimentos para que a autorização dos pais conste do passaporte (Resolução CNJ 131/2011, art. 13). Para viagens dentro do Brasil, o menor de 16 anos que apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado ao exterior também fica dispensado de outra autorização (Resolução CNJ 295/2019, art. 2.º, IV).
Uma autorização de viagem permite que meu filho passe a morar fora?
Não. Salvo se constar expressamente, a autorização de viagem internacional não serve para fixar residência permanente no exterior (Resolução CNJ 131/2011, art. 11). A mudança de residência permanente do filho para outro município também depende do consentimento de ambos os pais (Código Civil, art. 1.634, V). Nesses casos, o caminho costuma envolver um acordo entre os pais ou uma decisão judicial própria.
E se um dos pais já faleceu ou perdeu o poder familiar?
O falecimento é comprovado com a certidão de óbito (Resolução CNJ 131/2011, art. 5.º). A autorização de genitor suspenso ou destituído do poder familiar não é exigida, desde que isso seja comprovado pela certidão de nascimento averbada (art. 6.º). O guardião ou tutor nomeado judicialmente pode autorizar a viagem como se fosse o pai ou a mãe (art. 7.º).