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Autorização de viagem de menor em São Luís (MA) e online Que a viagem do seu filho comece com calma e com a autorização certa

Férias com os avós, intercâmbio, visita a um dos pais em outra cidade ou outro país, ou um genitor que não concorda com a viagem. Conte com calma o que está planejando e entenda o que a lei exige em cada caso: quando basta o cartório e quando é preciso pedir ao juiz.

  • Conversa com sigilo profissional
  • Presencial no Turu ou por videochamada
  • Não precisa ter documentos agora

Carlos Alberto Lima Cruz · Advogado · OAB/MA 25.477

Dr. Carlos Alberto Lima Cruz no escritório

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Meu filho, menor de 16 anos, vai viajar pelo Brasil sem os pais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar para fora da comarca onde moram, sem os pais ou responsáveis, com autorização judicial (ECA, art. 83). A lei dispensa essa autorização, por exemplo, quando a criança viaja com avós, tios ou irmãos maiores, com parentesco comprovado, ou com pessoa maior autorizada pelos pais (art. 83, § 1.º). Pelas regras do CNJ, essa autorização dos pais pode ser feita por escritura pública ou por documento com firma reconhecida (Resolução CNJ 295/2019, art. 2.º).

Falar sobre uma viagem nacional

A viagem ao exterior será com apenas um dos pais

Para viajar ao exterior com um dos pais sem precisar de autorização judicial, a criança ou o adolescente deve levar a autorização expressa do outro, em documento com firma reconhecida (ECA, art. 84, II; Resolução CNJ 131/2011, art. 1.º, II). A autorização também pode ser dada por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011, art. 4.º). Com os dois pais juntos na viagem, a autorização judicial é dispensada (ECA, art. 84, I).

Falar sobre uma viagem internacional

O outro genitor não autoriza ou não pode ser localizado

Consentir ou não com a viagem do filho ao exterior é atribuição de ambos os pais (Código Civil, art. 1.634, IV). Quando eles não chegam a um acordo, qualquer um pode pedir ao juiz que resolva a divergência (Código Civil, art. 1.631, parágrafo único; ECA, art. 21). É o chamado pedido de suprimento judicial, em que o juiz examina o caso e decide sobre a viagem. Também fora das hipóteses em que a lei dispensa, como quando o outro genitor não pode ser localizado, a viagem depende de autorização judicial (ECA, arts. 83 e 84).

Falar sobre a falta de autorização

Meu filho vai viajar com um estrangeiro que mora fora do Brasil

Nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil pode sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia e expressa autorização judicial (ECA, art. 85). Pelas regras do CNJ, essa exigência não se aplica quando o estrangeiro é o próprio pai ou a própria mãe da criança (Resolução CNJ 131/2011, art. 3.º, parágrafo único, I).

Falar sobre viagem com estrangeiro

Como funciona o atendimento

Simples, sem burocracia e no seu tempo.

  1. Você conta o que está acontecendo

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com suas palavras. Não é preciso enviar documentos agora.

  2. Marcamos uma conversa com o Dr. Carlos

    Presencial, no escritório do Turu, ou por videochamada pelo Google Meet. Na conversa, o Dr. Carlos ouve a sua história, examina a decisão ou o acordo, se houver, e explica os caminhos possíveis.

  3. Você recebe a proposta e decide com tranquilidade

    Se fizer sentido seguir, o escritório envia uma proposta por escrito, com o que está incluído no trabalho, as etapas e as condições. O atendimento é particular, e o trabalho só começa depois do contrato assinado. A decisão de seguir é sempre sua.

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Dr. Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, no escritório em São Luís

Quem vai cuidar do seu caso

Carlos Alberto Lima Cruz

Advogado · OAB/MA 25.477

Atendo famílias em momentos delicados. Meu compromisso é ouvir a sua história com respeito, explicar cada etapa em linguagem simples e tratar tudo com sigilo profissional.

Avaliações no Google

Como as pessoas descrevem o atendimento

4,9 de 5 · 34 avaliações no Perfil da Empresa no Google

★★★★★
Excelente profissional! Sempre muito atencioso, prestativo e comprometido com os interesses dos seus clientes. Me orientou com clareza em todas as etapas do processo e demonstrou muita competência e responsabilidade. Recomendo seus serviços para quem procura um advogado sério, dedicado e confiável. Gratidão pelo suporte e atenção!
Cliente, avaliação publicada no Google
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Gostaria de registrar minha satisfação com o trabalho do meu advogado. Sempre me atendeu com atenção, profissionalismo e transparência, esclarecendo minhas dúvidas e acompanhando meu processo com dedicação e responsabilidade.
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Perguntas frequentes

Adolescente de 16 ou 17 anos precisa de autorização para viajar?

Dentro do Brasil, a exigência de autorização judicial do ECA alcança apenas quem tem menos de 16 anos (ECA, art. 83). Para o exterior, as regras do art. 84 do ECA valem para crianças e adolescentes, ou seja, para todos com menos de 18 anos (ECA, arts. 2.º e 84). Nesse caso, sem os dois pais na viagem, é preciso a autorização prevista na lei e nas resoluções do CNJ.

A autorização feita em cartório vale por quanto tempo?

O próprio documento deve indicar o prazo de validade. Se ele não indicar, a autorização vale por dois anos (Resolução CNJ 131/2011, art. 10, para viagens ao exterior; Resolução CNJ 295/2019, art. 3.º, para viagens nacionais). Para viagens ao exterior, a autorização é apresentada em duas vias originais, e uma delas fica retida pela Polícia Federal (Resolução CNJ 131/2011, art. 8.º).

É possível fazer a autorização de viagem pela internet?

Sim. Existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, emitida exclusivamente pelo sistema e-Notariado, com firma reconhecida por autenticidade por tabelião de notas e videoconferência notarial (Provimento CNJ 103/2020, arts. 1.º, 4.º e 6.º, com redação do Provimento CNJ 120/2021). Ela tem o mesmo valor do documento em papel, e o uso é facultativo: a autorização física continua válida (arts. 3.º e 7.º).

A autorização pode constar do passaporte?

As regras do CNJ preveem que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal podem instituir procedimentos para que a autorização dos pais conste do passaporte (Resolução CNJ 131/2011, art. 13). Para viagens dentro do Brasil, o menor de 16 anos que apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado ao exterior também fica dispensado de outra autorização (Resolução CNJ 295/2019, art. 2.º, IV).

Uma autorização de viagem permite que meu filho passe a morar fora?

Não. Salvo se constar expressamente, a autorização de viagem internacional não serve para fixar residência permanente no exterior (Resolução CNJ 131/2011, art. 11). A mudança de residência permanente do filho para outro município também depende do consentimento de ambos os pais (Código Civil, art. 1.634, V). Nesses casos, o caminho costuma envolver um acordo entre os pais ou uma decisão judicial própria.

E se um dos pais já faleceu ou perdeu o poder familiar?

O falecimento é comprovado com a certidão de óbito (Resolução CNJ 131/2011, art. 5.º). A autorização de genitor suspenso ou destituído do poder familiar não é exigida, desde que isso seja comprovado pela certidão de nascimento averbada (art. 6.º). O guardião ou tutor nomeado judicialmente pode autorizar a viagem como se fosse o pai ou a mãe (art. 7.º).

Dê o primeiro passo no seu tempo.

Conte como será a viagem do seu filho e entenda, com calma, se basta a autorização em cartório ou se é preciso um pedido ao juiz.

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