União estável · Reconhecimento, dissolução e partilha · Todo o Maranhão

Advogado de união estável em São Luís: reconhecimento, dissolução e partilha

Construíram uma vida juntos, mesmo sem papel passado? A união estável gera direitos e deveres, e eles precisam ser tratados com cuidado.

Separação, divisão dos bens construídos a dois, herança ou pensão por morte do companheiro. Explicamos o que vale no seu caso e como formalizar ou encerrar a união com segurança.

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Atendimento presencial em São Luís e online para todo o Maranhão. Contratação sempre formalizada por escrito.

O que a lei e o STF dizem

Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial de bens.

Art. 1.725 do Código Civil.

Na herança, aplica-se ao companheiro a mesma ordem de sucessão do cônjuge (art. 1.829 do Código Civil), conforme decidiu o STF no Tema 809.

Supremo Tribunal Federal, Tema 809 (RE 878.694).

Você se identifica?

Situações em que a união estável precisa ser tratada com cuidado

A união acabou e vocês precisam dividir o que construíram juntos.
O companheiro faleceu e vocês não eram casados no papel.
É preciso provar a união para receber pensão por morte do INSS.
Vocês querem formalizar a união e definir regras em contrato.
Vocês querem converter a união em casamento.
Um dos dois tem mais de 70 anos e há dúvida sobre o regime de bens.
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O que caracteriza

União estável é convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar família

Não há tempo mínimo na lei

O que conta são os requisitos da convivência, não um número de anos.

Art. 1.723 do Código Civil.

Separado de fato também pode

Quem ainda é casado no papel, mas está separado de fato, pode viver em união estável.

Art. 1.723, § 1º, do Código Civil.

Mais de 70 anos

A regra é a separação obrigatória de bens, mas ela pode ser afastada por escritura pública. Se a separação obrigatória não for afastada, os bens adquiridos durante a união se comunicam quando comprovado o esforço comum.

Art. 1.641, II, do Código Civil; STF, Tema 1.236; Súmula 655 do STJ.

Casais do mesmo sexo

A união estável entre pessoas do mesmo sexo tem o mesmo reconhecimento e os mesmos efeitos.

STF, ADI 4.277 e ADPF 132.

Os caminhos

Formalizar, encerrar ou reconhecer depois do falecimento

Formalizar

Por escritura pública no Tabelionato de Notas ou por termo declaratório no Cartório de Registro Civil, com contrato de convivência quando o casal quiser outro regime de bens. O registro no Livro E dá efeitos perante terceiros. A união também pode ser convertida em casamento.

Arts. 1.725 e 1.726 do Código Civil; arts. 70-A e 94-A da Lei 6.015/1973; Provimento 37/2014 do CNJ, com a redação do Provimento 141/2023.

Encerrar

Em cartório, quando há acordo e não existem filhos menores ou incapazes nem gravidez, com advogado ou defensor público. Nos demais casos, na Justiça, com partilha dos bens, guarda e pensão quando for o caso. Quando houver necessidade, um companheiro pode pedir alimentos ao outro.

Arts. 693 e 733 do CPC; art. 1.694 do Código Civil.

Reconhecer após o falecimento

Quando a união não foi formalizada, ela pode ser reconhecida na Justiça, com as provas da convivência. A ação é proposta contra os herdeiros ou o espólio e é importante para os direitos de herança. Para a pensão por morte, a prova é feita no INSS, com documentos. Em regra, o companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento.

Art. 1.723 do Código Civil; art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996.

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Pensão por morte do INSS

Quem vivia em união estável tem direito, mas a prova faz toda a diferença

Dependência presumida

Companheira e companheiro são dependentes, sem precisar provar dependência econômica.

Documentos são indispensáveis

O INSS exige documentos da convivência, ao menos um deles produzido nos 24 meses anteriores ao falecimento, e o regulamento pede no mínimo dois. Em regra, só testemunhas não bastam.

Duração varia

Pode durar 4 meses ou ser fixada conforme a idade, inclusive vitalícia, a depender das contribuições e do tempo de união.

Art. 16, I, §§ 3º, 4º e 5º, e art. 77, § 2º, V, da Lei 8.213/1991; art. 22, § 3º, do Decreto 3.048/1999.

Como funciona o atendimento

Clareza do primeiro contato até a conclusão

Provas que costumam ajudar

Comprovantes de endereço em comum, conta conjunta, inclusão como dependente em plano de saúde ou no Imposto de Renda, certidão de nascimento de filho em comum e documentos dos bens.

1

Você conta a situação pelo WhatsApp

Há quanto tempo viveram juntos, se houve separação ou falecimento e quais bens existem.

2

Conversa de análise, presencial ou online

Avaliamos as provas e indicamos o caminho: cartório, Justiça ou INSS.

3

Proposta e contrato por escrito

Com as etapas e o que cada uma exige.

4

Acompanhamento até a conclusão

Com atualizações a cada andamento.

Dr. Carlos Alberto Lima Cruz no escritório

Quem conduz o seu caso

Dr. Carlos Alberto Lima Cruz

OAB/MA 25.477

Advogado com atuação dedicada ao Direito das Famílias e Sucessões, à frente da Carlos Lima Sociedade Individual de Advocacia, em São Luís.

Atendimento presencial no Turu e online para famílias de todo o Maranhão, com sigilo profissional e linguagem clara do início ao fim.

Dúvidas frequentes

Perguntas que os casais mais fazem

Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?

A lei não fixa um tempo mínimo. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil).

Como os bens são divididos na separação?

Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). A divisão exata depende dos bens, de quando foram adquiridos e das provas.

Posso encerrar a união em cartório?

Sim, quando há acordo e não existem filhos menores ou incapazes nem gravidez. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória (art. 733, § 2º, do CPC). Fora dessas hipóteses, o caminho é a Justiça.

Meu companheiro faleceu. Tenho direito à herança?

Na sucessão, aplica-se ao companheiro a mesma ordem de sucessão do cônjuge (art. 1.829 do Código Civil; STF, Tema 809). O quanto cabe a cada um depende do regime de bens e de haver filhos ou pais do falecido. Se a união não estava formalizada, ela pode ser reconhecida na Justiça.

Tenho direito à pensão por morte do INSS?

Companheira e companheiro são dependentes, com dependência presumida, mas o INSS exige documentos da convivência, ao menos um deles produzido nos 24 meses anteriores ao falecimento, e o regulamento pede no mínimo dois. A duração do benefício depende das contribuições, do tempo de união e da idade.

Vale a pena registrar a união estável?

O registro no Livro E do cartório é opcional, mas dá efeitos perante terceiros e facilita a prova da união em bancos, cartórios e órgãos públicos.

A união estável entre pessoas do mesmo sexo tem os mesmos direitos?

Sim. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva com os mesmos efeitos da união entre homem e mulher (ADI 4.277 e ADPF 132).

Meu companheiro faleceu. Posso continuar morando no imóvel?

Em regra, sim. A lei assegura ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel que era a residência da família, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento (art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996). A situação concreta do imóvel precisa ser analisada.

Posso pedir pensão ao ex-companheiro?

Sim, quando houver necessidade de quem pede e recursos de quem paga. Os companheiros podem pedir alimentos uns aos outros (art. 1.694 do Código Civil).

Vocês atendem fora de São Luís?

Sim. O atendimento é presencial em São Luís e online para todo o Maranhão, com os atos praticados no cartório ou no fórum adequados ao caso.

O que foi construído a dois merece ser tratado com segurança

Conte a sua situação. Explicamos os seus direitos e o caminho para exercê-los.

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