União estável · Reconhecimento, dissolução e partilha · Todo o Maranhão
Construíram uma vida juntos, mesmo sem papel passado? A união estável gera direitos e deveres, e eles precisam ser tratados com cuidado.
Separação, divisão dos bens construídos a dois, herança ou pensão por morte do companheiro. Explicamos o que vale no seu caso e como formalizar ou encerrar a união com segurança.
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O que a lei e o STF dizem
Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial de bens.
Art. 1.725 do Código Civil.
Na herança, aplica-se ao companheiro a mesma ordem de sucessão do cônjuge (art. 1.829 do Código Civil), conforme decidiu o STF no Tema 809.
Supremo Tribunal Federal, Tema 809 (RE 878.694).
Você se identifica?
O que caracteriza
O que conta são os requisitos da convivência, não um número de anos.
Art. 1.723 do Código Civil.
Quem ainda é casado no papel, mas está separado de fato, pode viver em união estável.
Art. 1.723, § 1º, do Código Civil.
A regra é a separação obrigatória de bens, mas ela pode ser afastada por escritura pública. Se a separação obrigatória não for afastada, os bens adquiridos durante a união se comunicam quando comprovado o esforço comum.
Art. 1.641, II, do Código Civil; STF, Tema 1.236; Súmula 655 do STJ.
A união estável entre pessoas do mesmo sexo tem o mesmo reconhecimento e os mesmos efeitos.
STF, ADI 4.277 e ADPF 132.
Os caminhos
Por escritura pública no Tabelionato de Notas ou por termo declaratório no Cartório de Registro Civil, com contrato de convivência quando o casal quiser outro regime de bens. O registro no Livro E dá efeitos perante terceiros. A união também pode ser convertida em casamento.
Arts. 1.725 e 1.726 do Código Civil; arts. 70-A e 94-A da Lei 6.015/1973; Provimento 37/2014 do CNJ, com a redação do Provimento 141/2023.
Em cartório, quando há acordo e não existem filhos menores ou incapazes nem gravidez, com advogado ou defensor público. Nos demais casos, na Justiça, com partilha dos bens, guarda e pensão quando for o caso. Quando houver necessidade, um companheiro pode pedir alimentos ao outro.
Arts. 693 e 733 do CPC; art. 1.694 do Código Civil.
Quando a união não foi formalizada, ela pode ser reconhecida na Justiça, com as provas da convivência. A ação é proposta contra os herdeiros ou o espólio e é importante para os direitos de herança. Para a pensão por morte, a prova é feita no INSS, com documentos. Em regra, o companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento.
Art. 1.723 do Código Civil; art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996.
Pensão por morte do INSS
Companheira e companheiro são dependentes, sem precisar provar dependência econômica.
O INSS exige documentos da convivência, ao menos um deles produzido nos 24 meses anteriores ao falecimento, e o regulamento pede no mínimo dois. Em regra, só testemunhas não bastam.
Pode durar 4 meses ou ser fixada conforme a idade, inclusive vitalícia, a depender das contribuições e do tempo de união.
Art. 16, I, §§ 3º, 4º e 5º, e art. 77, § 2º, V, da Lei 8.213/1991; art. 22, § 3º, do Decreto 3.048/1999.
Como funciona o atendimento
Comprovantes de endereço em comum, conta conjunta, inclusão como dependente em plano de saúde ou no Imposto de Renda, certidão de nascimento de filho em comum e documentos dos bens.
Há quanto tempo viveram juntos, se houve separação ou falecimento e quais bens existem.
Avaliamos as provas e indicamos o caminho: cartório, Justiça ou INSS.
Com as etapas e o que cada uma exige.
Com atualizações a cada andamento.
Quem conduz o seu caso
OAB/MA 25.477
Advogado com atuação dedicada ao Direito das Famílias e Sucessões, à frente da Carlos Lima Sociedade Individual de Advocacia, em São Luís.
Atendimento presencial no Turu e online para famílias de todo o Maranhão, com sigilo profissional e linguagem clara do início ao fim.
Para aprofundar
Dúvidas frequentes
A lei não fixa um tempo mínimo. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil).
Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). A divisão exata depende dos bens, de quando foram adquiridos e das provas.
Sim, quando há acordo e não existem filhos menores ou incapazes nem gravidez. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória (art. 733, § 2º, do CPC). Fora dessas hipóteses, o caminho é a Justiça.
Na sucessão, aplica-se ao companheiro a mesma ordem de sucessão do cônjuge (art. 1.829 do Código Civil; STF, Tema 809). O quanto cabe a cada um depende do regime de bens e de haver filhos ou pais do falecido. Se a união não estava formalizada, ela pode ser reconhecida na Justiça.
Companheira e companheiro são dependentes, com dependência presumida, mas o INSS exige documentos da convivência, ao menos um deles produzido nos 24 meses anteriores ao falecimento, e o regulamento pede no mínimo dois. A duração do benefício depende das contribuições, do tempo de união e da idade.
O registro no Livro E do cartório é opcional, mas dá efeitos perante terceiros e facilita a prova da união em bancos, cartórios e órgãos públicos.
Sim. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva com os mesmos efeitos da união entre homem e mulher (ADI 4.277 e ADPF 132).
Em regra, sim. A lei assegura ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel que era a residência da família, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento (art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996). A situação concreta do imóvel precisa ser analisada.
Sim, quando houver necessidade de quem pede e recursos de quem paga. Os companheiros podem pedir alimentos uns aos outros (art. 1.694 do Código Civil).
Sim. O atendimento é presencial em São Luís e online para todo o Maranhão, com os atos praticados no cartório ou no fórum adequados ao caso.
Conte a sua situação. Explicamos os seus direitos e o caminho para exercê-los.
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