Pensão alimentícia 2026: valor em salário mínimo e reajuste

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Resposta direta: Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, valor fixado pelo Decreto 12.797/2025 e em vigor desde 1.º de janeiro de 2026. Quem tem pensão alimentícia fixada em percentual do salário mínimo deve aplicar esse percentual sobre o novo valor: 30% do mínimo, por exemplo, passam a ser R$ 486,30. O reajuste é automático e não depende de nova ação, salvo se a decisão ou o acordo disser outra coisa.

Todo início de ano surge a mesma dúvida: a pensão aumentou junto com o salário mínimo? A resposta depende de como o valor foi fixado na decisão ou no acordo. Este artigo explica as formas mais comuns de fixação, mostra quanto ficam os percentuais mais usados com o mínimo de 2026 e orienta o que fazer quando o devedor continua pagando o valor antigo.

Qual é o salário mínimo de 2026 e de onde vem esse valor

O Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025, fixou o salário mínimo mensal em R$ 1.621,00 a partir de 1.º de janeiro de 2026. O mesmo decreto estabelece o valor diário de R$ 54,04 e o valor horário de R$ 7,37. Ele foi editado com base nas Leis 14.663/2023 e 15.077/2024, que tratam da política de valorização do salário mínimo.

Em 2025, o mínimo era de R$ 1.518,00, conforme o Decreto 12.342/2024. O aumento de um ano para o outro foi de R$ 103,00, cerca de 6,79%. É esse percentual de aumento que se reflete nas pensões vinculadas ao salário mínimo.

Três formas de fixar a pensão e como cada uma reajusta

Antes de calcular, é preciso olhar a sentença ou o acordo e identificar qual destas formas foi usada:

Forma de fixação Exemplo Como o valor muda
Percentual do salário mínimo “30% do salário mínimo vigente” Muda automaticamente quando um novo salário mínimo entra em vigor
Percentual dos rendimentos do devedor “25% dos rendimentos líquidos, descontados em folha” Acompanha o salário de quem paga: se ele recebe aumento, a pensão sobe; se o salário cai, a pensão cai
Valor fixo em reais “R$ 600,00 por mês, corrigidos anualmente pelo índice X” Segue o índice de correção previsto na decisão ou no acordo

O percentual do salário mínimo é comum quando o devedor é autônomo ou não tem renda fácil de comprovar. O percentual dos rendimentos costuma ser usado para quem tem emprego formal, com desconto em folha.

Pensão alimentícia 2026: valor dos percentuais mais comuns

A tabela abaixo mostra quanto ficam alguns percentuais frequentes em decisões e acordos, comparando 2025 e 2026:

Percentual do salário mínimo Valor em 2025 (mínimo de R$ 1.518,00) Valor em 2026 (mínimo de R$ 1.621,00) Diferença mensal
20% R$ 303,60 R$ 324,20 R$ 20,60
25% R$ 379,50 R$ 405,25 R$ 25,75
30% R$ 455,40 R$ 486,30 R$ 30,90
33% R$ 500,94 R$ 534,93 R$ 33,99
50% R$ 759,00 R$ 810,50 R$ 51,50
100% (um salário mínimo) R$ 1.518,00 R$ 1.621,00 R$ 103,00

Para calcular qualquer outro percentual, basta multiplicar R$ 1.621,00 pelo percentual fixado na decisão e dividir por 100. Uma pensão de 40% do mínimo, por exemplo, fica em R$ 648,40.

Esses números são apenas exemplos. Não existe percentual obrigatório previsto em lei: o valor depende das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga, analisadas caso a caso. Esse ponto está explicado no artigo sobre o mito dos 30% na pensão alimentícia.

Quando o novo valor passa a valer

O Decreto 12.797/2025 entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2026. Assim, quando a pensão é fixada em percentual do salário mínimo vigente, as parcelas que vencem a partir de janeiro de 2026 já devem ser calculadas sobre R$ 1.621,00, a menos que a decisão ou o acordo preveja outra data de atualização.

Não é preciso nova ação para aplicar o novo valor: a própria decisão já vinculou a pensão ao mínimo em vigor.

Exemplo hipotético

João foi condenado a pagar 30% do salário mínimo ao filho, com vencimento todo dia 10. Em 2025, ele pagava R$ 455,40. A partir da parcela de 10 de janeiro de 2026, o valor correto passou a ser R$ 486,30. Se João continuou pagando R$ 455,40 de janeiro a outubro, ele deixou de pagar R$ 30,90 por mês, o que soma R$ 309,00 em dez meses, sem contar correção e juros.

A pensão pode ser vinculada ao salário mínimo? O que diz o STF

A dúvida tem razão de ser. A Constituição, no art. 7.º, inciso IV, proíbe a vinculação do salário mínimo “para qualquer fim”. A intenção é evitar que o mínimo vire um índice geral de reajuste de preços e contratos.

O Supremo Tribunal Federal enfrentou exatamente essa questão no Tema 821 de repercussão geral (ARE 842.157, relator ministro Dias Toffoli), cujo título é a possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo. O próprio STF registra que houve reafirmação de jurisprudência, e o processo transitou em julgado em fevereiro de 2016. A tese fixada pelo STF é a seguinte: a utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal.

Na prática, isso significa que os juízes podem fixar a pensão em percentual do mínimo, mas não são obrigados a fazê-lo. Eles também podem usar percentual dos rendimentos ou valor fixo, conforme o que for mais adequado ao caso.

Pensão em valor fixo: o reajuste segue outra regra

Se a decisão fixou um valor em reais, como R$ 700,00, o aumento do salário mínimo não altera a pensão automaticamente. Nesse caso, o reajuste segue o índice oficial previsto na própria decisão ou no acordo, conforme determina o art. 1.710 do Código Civil. O funcionamento dessa correção está detalhado no artigo sobre correção da pensão alimentícia pela inflação.

E se a pensão é um percentual dos rendimentos do devedor, o que muda o valor é o salário dele, e não o mínimo nacional. Nesses casos, é comum surgir a dúvida sobre quais verbas entram na conta, tema tratado em o que entra no desconto: 13.º, férias, PLR e FGTS.

O devedor continua pagando o valor antigo: o que fazer

Pagar o valor de 2025 em 2026 significa pagar a menos. A diferença entre o que foi pago e o que era devido pode ser cobrada como qualquer parcela em atraso. Alguns passos ajudam:

  1. Confira a decisão: veja se a pensão foi fixada em percentual do salário mínimo vigente e se há alguma regra própria sobre a data de atualização.
  2. Faça a conta mês a mês: anote o valor devido em cada parcela, o valor efetivamente pago e a diferença.
  3. Guarde os comprovantes: extratos, comprovantes de Pix e recibos mostram exatamente o que entrou.
  4. Tente resolver por escrito: uma mensagem educada com o novo valor e o cálculo muitas vezes resolve e registra o aviso.
  5. Se não houver acerto, cobre na Justiça: as diferenças podem ser incluídas no cumprimento de sentença, com os meios de cobrança previstos em lei.

O passo a passo da cobrança está no artigo “Ex não paga a pensão? Passo a passo para cobrar pensão atrasada”, e as ferramentas disponíveis, como protesto, desconto em folha, penhora e prisão civil, estão explicadas em meios de cobrança de pensão. Não deixe as diferenças se acumularem.

Para quem paga, reajustar o valor em janeiro evita dívida e cobrança. Guarde os comprovantes do que foi pago, que também servem na declaração, como explicado em pensão no Imposto de Renda.

Se a pensão não cabe mais no orçamento, ou se ela ficou defasada para as necessidades do filho, o caminho não é parar de pagar ou pagar menos por conta própria, e sim pedir a revisão ao juiz. Para dúvidas sobre o valor da pensão em São Luís ou em outra cidade do Maranhão, a orientação de um advogado ajuda a conferir a decisão e o cálculo antes de qualquer cobrança.

Perguntas frequentes

Preciso de uma nova decisão judicial para a pensão em salário mínimo aumentar?

Não. Se a decisão fixou a pensão em percentual do salário mínimo vigente, o novo valor é aplicado automaticamente a partir da vigência do novo mínimo. Só é preciso ir à Justiça se o devedor se recusar a pagar a diferença.

O devedor pode pedir para reduzir a pensão porque o salário mínimo aumentou?

O aumento do mínimo, por si só, não é motivo de redução, porque ele foi o critério escolhido na decisão. Se a situação financeira de quem paga piorou de forma relevante, o caminho é a ação revisional, com provas da mudança.

A pensão em salário mínimo inclui 13.º salário?

Depende do que a decisão ou o acordo prevê. Leia o texto com atenção: se ele não mencionar o 13.º, vale buscar orientação antes de cobrar uma parcela extra ou de deixar de pagá-la.

Posso cobrar a diferença dos meses em que o devedor pagou o valor antigo?

Sim. Cada mês pago a menor gera uma diferença que pode ser cobrada, de preferência com um cálculo mês a mês e os comprovantes de pagamento. Se não houver acordo, a cobrança é feita no cumprimento de sentença.

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Fontes oficiais consultadas

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Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.

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