Certidão de divórcio: como averbar e tirar a 2.ª via

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Resposta direta: No Brasil não existe uma “certidão de divórcio” separada. Quem comprova o divórcio é a certidão de casamento atualizada, com o divórcio averbado (anotado) no registro, como manda o art. 10, I, do Código Civil. Depois da sentença ou da escritura, leve o mandado de averbação ou o traslado da escritura ao cartório onde o casamento foi registrado e, em seguida, peça a segunda via da certidão, no cartório ou pelo portal oficial do Registro Civil.

Muita gente termina o divórcio e só descobre meses depois, no banco, no INSS ou na hora de casar de novo, que no papel continua casada. Isso acontece porque o divórcio só aparece nos documentos depois de averbado. Veja como fazer essa averbação, onde tirar a certidão atualizada e como resolver os problemas mais comuns.

Certidão de divórcio existe? O que a lei prevê

O Código Civil, no art. 10, I, determina a averbação em registro público das sentenças que decretam o divórcio. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) lista no art. 29, § 1.º, os atos averbados no registro civil e, nos arts. 100 e 101, trata das averbações no livro de casamento, com a data da decisão, sua conclusão, o nome das partes e o trânsito em julgado. O texto dessa lei ainda usa termos antigos, como “desquite”, mas o Código Civil deixa claro que o divórcio também é averbado.

Na prática, a chamada “certidão de divórcio” é a certidão de casamento com a averbação do divórcio. Além disso, o art. 107, § 2.º, da mesma lei manda anotar a dissolução do casamento no registro de nascimento de cada ex-cônjuge. Para uma visão geral das formas de se divorciar, veja o guia completo do divórcio no Brasil.

Como averbar o divórcio depois da sentença ou da escritura

Pelo art. 97 da Lei 6.015/1973, a averbação é feita pelo oficial do cartório onde está o registro, à vista de carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento autêntico.

Divórcio judicial: o mandado de averbação

  1. Aguarde o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso.
  2. Peça na vara o mandado de averbação ou a certidão da sentença com o trânsito em julgado.
  3. Apresente o documento no cartório onde o casamento foi registrado, ou confirme se a vara já o encaminhou.
  4. Depois da averbação, peça a segunda via atualizada da certidão de casamento.

Divórcio em cartório: o traslado da escritura

O art. 733, § 1.º, do Código de Processo Civil diz que a escritura de divórcio não depende de homologação judicial e serve para qualquer ato de registro. A Resolução 35/2007 do CNJ (art. 40) manda apresentar o traslado ao cartório de registro civil do casamento para a averbação, sem autorização judicial. Os requisitos desse caminho estão no artigo sobre divórcio em cartório.

Existe prazo para averbar?

A lei não fixa prazo para o interessado, mas adiar traz riscos. A Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977), no art. 32, diz que a sentença definitiva do divórcio produz efeitos depois de registrada, e a Lei 6.015/1973 (art. 100, § 1.º) estabelece que, antes de averbadas, as sentenças ali tratadas não produzem efeito contra terceiros. Depois de feita a averbação, o cartório tem até cinco dias para emitir a certidão atualizada (art. 19).

Onde pedir a segunda via da certidão de casamento com averbação

  • No cartório do registro, pessoalmente.
  • Em qualquer outro cartório: o art. 19, § 6.º, da Lei 6.015/1973 permite pedir certidões eletrônicas de atos de outra unidade pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
  • Pela internet, no portal oficial do Registro Civil (registrocivil.org.br), ligado à Central de Informações de Registro Civil (CRC), mantida pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), conforme o Provimento 149/2023 do CNJ. O portal emite segunda via em breve relato ou inteiro teor e recebe pedidos de averbação.

A certidão eletrônica tem validade e fé pública, conforme os §§ 5.º e 7.º do art. 19 da Lei 6.015/1973.

Certidão em inteiro teor ou breve relato: qual pedir?

Tipo O que traz Como pedir
Breve relato Os dados principais do registro, previstos em lei e nas normas do CNJ Acesso livre, sem justificar o pedido (Provimento 149/2023, art. 113)
Inteiro teor Reprodução completa do registro, com anotações e averbações Requerimento escrito com firma reconhecida, assinatura digital ICP-Brasil ou gov.br, ou assinado diante do oficial (art. 117)

No dia a dia, a certidão de breve relato atualizada costuma bastar: confira se a averbação do divórcio aparece nela. Quando o órgão pedir o histórico completo, peça a de inteiro teor. O próprio interessado obtém qualquer delas sem autorização do juiz (art. 114).

Quanto custa

Os valores são fixados por lei de cada estado; o portal do Registro Civil reúne as tabelas. Há hipóteses de gratuidade:

  • Certidões: o art. 30, § 1.º, da Lei 6.015/1973 isenta os reconhecidamente pobres, mediante declaração do próprio interessado.
  • Divórcio judicial com justiça gratuita: o art. 98, § 1.º, IX, do CPC inclui os emolumentos de averbação necessários para cumprir a decisão.
  • Divórcio em cartório: a Resolução 35/2007 do CNJ (arts. 6.º e 7.º) prevê gratuidade da escritura para quem declarar que não pode pagar os emolumentos.

Casamento registrado em outro estado ou no exterior

Se o casamento foi registrado em outra cidade ou estado, a averbação é feita no cartório de origem (art. 97). O documento pode ser enviado para lá, e a certidão atualizada pode ser pedida pelo Serp ou pelo portal, sem viajar.

Casamento celebrado no exterior precisa ser trasladado em cartório brasileiro para produzir efeitos no país (art. 32, § 1.º). Já o divórcio feito fora do Brasil, quando consensual simples, dispensa homologação pelo STJ (art. 961, § 5.º, do CPC) e pode ser averbado direto no cartório, com sentença, prova do trânsito em julgado, tradução juramentada e apostila ou chancela consular (Provimento 149/2023, arts. 464 e 465). Se também decidir guarda, alimentos ou partilha, depende de homologação prévia pelo STJ.

Para que serve a certidão de casamento com o divórcio averbado

  • Casar de novo: pessoas casadas não podem casar (art. 1.521, VI, do Código Civil), e a habilitação exige o registro da sentença de divórcio (art. 1.525, V). Se a partilha não foi decidida, há causa suspensiva (art. 1.523, III) e o regime passa a ser o da separação obrigatória (art. 1.641, I), salvo prova de ausência de prejuízo ao ex-cônjuge. Entenda o divórcio sem partilha de bens.
  • Nome: a pessoa pode manter o nome de casada (art. 1.571, § 2.º, do Código Civil) e, se quiser, pedir depois a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge diretamente no cartório (art. 57, III, da Lei 6.015/1973).
  • Documentos e cadastros: identidade, CPF, passaporte e bancos costumam pedir a certidão atualizada para mudar estado civil e nome.
  • INSS: o ex-cônjuge divorciado só concorre à pensão por morte se recebia pensão de alimentos (art. 76, § 2.º, da Lei 8.213/1991).

Problemas comuns e como resolver

  • Sentença nunca averbada: peça na vara o mandado ou a certidão do trânsito em julgado, com desarquivamento se preciso. Como o processo corre em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), só as partes e seus advogados consultam os autos.
  • Nome não atualizado: a mudança de nome decorrente da dissolução deve ser anotada nos registros de nascimento e casamento (art. 107, § 1.º, da Lei 6.015/1973; art. 41 da Resolução 35/2007). Se não aparecer, peça ao cartório e, depois, troque os documentos.
  • Erro na averbação: leve a sentença ou a escritura ao cartório e peça a correção. Se o cartório não puder corrigir sozinho, o caminho passa pelo juiz.

Exemplo hipotético: Ana se divorciou na Justiça em 2015 e nunca levou o mandado ao cartório. Em 2026, ao dar entrada em um novo casamento, descobriu que ainda constava como casada. Precisou obter na vara a certidão da sentença, averbar o divórcio e só então seguir com a habilitação.

Em São Luís e no restante do Maranhão, a regra é a mesma: a averbação é feita no cartório onde está o registro do casamento, e a certidão atualizada pode ser pedida no balcão ou pelo portal oficial.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado só para averbar o divórcio?

A averbação é um ato do cartório, feita à vista do mandado, da carta de sentença ou da escritura, e a lei não exige advogado para apresentar esses documentos. O advogado é exigido no próprio divórcio.

Divorciado continua aparecendo como casado na certidão de nascimento?

Não deveria. O art. 107, § 2.º, da Lei 6.015/1973 manda anotar a dissolução do casamento também no registro de nascimento. Se isso não aparecer, peça a atualização ao cartório.

Certidão de casamento antiga serve como prova do divórcio?

Só se já trouxer a averbação. Uma certidão emitida antes dela mostra apenas o casamento. Depois do divórcio, peça uma via nova e confira.

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Fontes oficiais consultadas

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Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.

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