Divórcio online: como funciona pelo e-Notariado

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Resposta direta: O divórcio online é o divórcio em cartório feito a distância: a escritura é lavrada eletronicamente pelo tabelião na plataforma oficial e-Notariado, com videoconferência gravada para confirmar a vontade do casal e assinatura digital das partes. Os requisitos são os mesmos do divórcio em cartório: consenso, assistência de advogado ou defensor público e, havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão já resolvidas pelo juiz. A escritura eletrônica tem o mesmo valor da feita no balcão.

Para quem mora em outra cidade, trabalha em horários difíceis ou simplesmente não quer reencontrar o ex-cônjuge em um cartório, a possibilidade de se divorciar pela internet traz alívio. Mas é preciso saber como o procedimento oficial funciona, para não cair em ofertas que não têm validade. Veja o passo a passo, as regras e os cuidados.

O que é o divórcio online e qual a base legal

O art. 733 do Código de Processo Civil permite o divórcio consensual por escritura pública, sem processo judicial. A escritura não depende de homologação do juiz e serve para qualquer ato de registro (§ 1.º). Os requisitos desse caminho estão no artigo sobre divórcio em cartório.

O que torna o divórcio “online” é a forma de lavrar a escritura. O Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento CNJ n.º 149/2023), regula os atos notariais eletrônicos nos arts. 284 a 319. Essas regras valem para todos os tabelionatos de notas do país, e todos os tabeliães devem oferecer o serviço (art. 284, parágrafo único).

Divórcio online: como funciona o e-Notariado

O e-Notariado é o sistema oficial de atos notariais eletrônicos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal. O tabelião usa a plataforma, no endereço e-notariado.org.br, para fazer a videoconferência e colher as assinaturas digitais (art. 287).

Pelo art. 286 do Código Nacional de Normas, o ato notarial eletrônico exige:

  1. Videoconferência notarial para captar o consentimento das partes sobre os termos do ato.
  2. Concordância expressa das partes com o texto da escritura.
  3. Assinatura digital das partes, exclusivamente pelo e-Notariado.
  4. Assinatura do tabelião com certificado digital ICP-Brasil.
  5. Formato de documento de longa duração, com assinatura digital.

A gravação da videoconferência precisa conter, no mínimo, a identificação, a capacidade e a livre manifestação das partes, o consentimento com a escritura, o objeto do ato, a data e o horário, e a indicação do livro, da página e do tabelionato (art. 286, parágrafo único).

O certificado digital notarizado

Para assinar, cada pessoa usa um certificado digital notarizado, que o tabelião fornece gratuitamente, para uso exclusivo e por tempo determinado na plataforma (art. 292, § 4.º). Pela definição do próprio Código, esse certificado é uma identidade digital verificada por um notário (art. 285, II). A identificação das partes a distância pode usar documentos digitalizados, bases biométricas e o sistema de identificação do e-Notariado, entre outros meios (art. 301). Pergunte ao cartório escolhido como ele faz a emissão no seu caso.

Passo a passo do divórcio online

  1. Converse sobre o acordo. O casal precisa estar de acordo sobre o divórcio, a partilha de bens (ou a decisão de fazê-la depois), a pensão entre os cônjuges, se houver, e o uso do nome.
  2. Procure um advogado ou a Defensoria Pública. O tabelião só lavra a escritura se os interessados estiverem assistidos, e o nome e a assinatura do profissional constam do ato (art. 733, § 2.º, do CPC).
  3. Escolha o tabelionato e confirme o atendimento remoto. Veja abaixo as regras de competência.
  4. Envie os documentos. O cartório confere tudo e prepara a minuta da escritura.
  5. Obtenha o certificado digital notarizado, seguindo a orientação do tabelionato.
  6. Participe da videoconferência. O tabelião identifica cada um, lê ou confirma os termos e grava o consentimento.
  7. Assine digitalmente pela plataforma e pague os emolumentos, salvo gratuidade.
  8. Averbe o divórcio. O traslado vai ao cartório onde o casamento foi registrado, sem necessidade de autorização judicial (art. 40 da Resolução CNJ n.º 35/2007). Como fazer isso e pedir a certidão está no artigo sobre certidão de divórcio e averbação.

Quem pode fazer o divórcio online

As regras são as mesmas do divórcio presencial em cartório:

  • Consenso: o divórcio precisa ser consensual (art. 733 do CPC).
  • Gravidez: as partes declaram ao tabelião que a mulher não está grávida ou que não tem conhecimento dessa condição (art. 34, § 1.º, da Resolução CNJ n.º 35/2007).
  • Filhos menores ou incapazes: a escritura só é possível se todas as questões de guarda, visitação e alimentos já tiverem sido resolvidas pelo juiz, o que deve constar da escritura (art. 34, § 2.º). Na dúvida, o tabelião submete a questão ao juiz que decidiu (§ 3.º). Veja o artigo sobre divórcio em cartório com filho menor.
  • Recusa: o tabelião pode se negar a lavrar a escritura se houver indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a vontade, fundamentando a recusa por escrito (art. 46).

Qual cartório pode fazer o divórcio a distância

Para os atos presenciais de divórcio, a regra é a livre escolha do tabelião (art. 1.º da Resolução CNJ n.º 35/2007). Nos atos eletrônicos, porém, o Código Nacional de Normas diz que a competência é absoluta e respeita a circunscrição territorial em que o tabelião recebeu a delegação (art. 289). Quando a partilha envolve imóvel, a escritura eletrônica cabe ao tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente; se o imóvel e o domicílio do adquirente estiverem no mesmo estado, pode ser escolhido qualquer tabelionato desse estado (art. 302, caput e § 2.º).

Como essas regras dependem da situação do casal e dos bens, confirme com o tabelionato, antes de enviar documentos, se ele pode lavrar o seu divórcio de forma remota.

Documentos necessários

A Resolução CNJ n.º 35/2007 (art. 33) exige, para a escritura de divórcio consensual:

  • certidão de casamento;
  • documento de identidade oficial e CPF;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, se houver;
  • certidão de propriedade dos imóveis e documentos dos direitos a eles relativos;
  • documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos, se houver.

No formato eletrônico, combine com o tabelionato como os documentos serão apresentados. O Código Nacional de Normas admite o uso de documentos digitalizados, entre outros meios, na identificação das partes a distância (art. 301), e o tabelião pode usar outros instrumentos de segurança a seu critério.

Quanto custa e qual o valor da escritura eletrônica

Os emolumentos seguem a mesma tabela estadual da escritura de divórcio. No Maranhão, a tabela de 2026 (Resolução-GP n.º 143/2025 do TJMA) não traz item próprio para a videoconferência: o divórcio sem bens a partilhar custa R$ 167,52 com taxas e fundos (item 13.7), e o divórcio com partilha segue as faixas do item 13.1, conforme o valor dos bens (item 13.8). A conta completa, com honorários, averbação e registro, está no guia sobre quanto custa um divórcio em 2026.

Quanto à validade, os atos notariais eletrônicos são autênticos e têm fé pública (art. 299). Quando a autenticidade é conferida pela internet, valem como instrumento público para registros, bancos, Detran, juntas comerciais e órgãos públicos (art. 312). A cópia impressa traz chave de acesso e QR Code para conferência (art. 298).

Cuidados para não cair em golpes

  • Só vale pelo e-Notariado. O Código proíbe atos notariais eletrônicos ou remotos com assinaturas a distância sem usar o e-Notariado (art. 318). Divórcio “por WhatsApp” ou por site sem tabelião não tem validade como escritura.
  • Confira a autenticidade. Peça o traslado e verifique a matrícula notarial eletrônica e o QR Code.
  • Desconfie de promessas. Nenhum serviço sério garante divórcio sem advogado ou sem a participação do cartório.

Para quem está em São Luís ou em outra cidade do Maranhão, o caminho é o mesmo: um tabelionato habilitado, o casal de acordo e a assistência jurídica adequada.

Perguntas frequentes

Um pode ir ao cartório e o outro participar por vídeo?

Sim. O Código Nacional de Normas autoriza o ato notarial híbrido, em que uma das partes assina fisicamente e a outra participa a distância (art. 313).

Posso mandar um procurador em vez de participar da videoconferência?

Sim. A Resolução CNJ n.º 35/2007 permite a representação por procuração pública com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e validade de 30 dias (art. 36). A procuração também pode ser feita eletronicamente, pelo tabelião do domicílio de quem outorga.

O divórcio online sai na hora?

Não existe prazo fixo. Depois da conferência dos documentos e da videoconferência, a escritura é assinada digitalmente pelas partes e pelo tabelião. Para que o divórcio apareça nos registros, ainda é preciso averbá-lo na certidão de casamento.

O advogado precisa estar na videoconferência?

A lei exige que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público e que a qualificação e a assinatura do profissional constem da escritura. Combine com o cartório e com o advogado como ele participará do ato.

Se o casal já está de acordo, veja como funciona o divórcio consensual em São Luís, em cartório ou na Justiça.

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Fontes oficiais consultadas

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Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.

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