Declaração de união estável em cartório: documentos e custo

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Resposta direta: A declaração de união estável em cartório pode ser feita de duas formas: por escritura pública declaratória, no tabelionato de notas, ou por termo declaratório, no cartório de registro civil de livre escolha do casal. Os dois documentos podem ser registrados no Livro E do registro civil da última residência dos companheiros, o que dá efeitos à união perante terceiros. No Maranhão, em 2026, o registro no Livro E custa R$ 112,36 com taxas e fundos (item 14.8 da tabela do TJMA).

Muitos casais vivem juntos há anos sem nenhum papel e só procuram o cartório quando precisam provar a relação para um plano de saúde, um financiamento, o INSS ou uma herança. Fazer a declaração antes de precisar dela evita discussões e dá segurança aos dois. Veja como funciona cada caminho, quais documentos levar e quanto custa.

Para que serve a declaração de união estável

A união estável existe pela própria convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, como diz o Código Civil no art. 1.723. O papel não cria a união, mas facilita muito a prova. Os requisitos e as formas de provar a relação estão no guia sobre requisitos e prova da união estável, e as diferenças em relação ao casamento, no artigo sobre união estável e casamento.

A declaração formal ajuda a registrar a escolha do regime de bens. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil). Ela também permite o registro no Livro E, que, pelo Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento CNJ n.º 149/2023, art. 537, § 1.º), confere efeitos jurídicos à união estável perante terceiros.

Escritura pública ou termo declaratório: qual escolher

Ponto Escritura pública declaratória Termo declaratório
Onde é feito Tabelionato de notas Cartório de registro civil de livre escolha do casal (art. 538)
Conteúdo Declaração do casal, regime de bens e demais cláusulas Declaração por escrito dos dois, com as mesmas cláusulas admitidas nos outros títulos, inclusive o regime de bens (art. 538)
Pode ir ao Livro E? Sim (art. 537, § 3.º, II) Sim, a pedido conjunto do casal (art. 538, § 3.º)
Quem formaliza Tabelião de notas, que também pode lavrar a escritura eletronicamente pelo e-Notariado Oficial do registro civil (art. 537, § 3.º, IV)
Limite Partilha de imóveis acima de 30 salários mínimos exige escritura (art. 108 do Código Civil) Não pode haver termo anterior com os mesmos companheiros (art. 538, § 5.º)

A escritura pode ser útil para quem prefere o tabelionato ou quer resolver tudo a distância. O termo declaratório é feito direto no registro civil, o mesmo tipo de cartório que mantém o Livro E. Se a ideia é apenas organizar as regras patrimoniais entre os dois, há ainda o contrato particular, explicado no artigo sobre contrato de convivência. Ele vale entre o casal, mas não está entre os títulos que o Código Nacional de Normas admite para registro no Livro E (art. 537, § 3.º).

Declaração de união estável: passo a passo

  1. Converse sobre o conteúdo. Decidam o regime de bens, se querem indicar a data de início da união e se haverá mudança de nome.
  2. Escolha o caminho. Tabelionato de notas para a escritura; cartório de registro civil para o termo declaratório.
  3. Reúna os documentos listados abaixo e peça um orçamento por escrito.
  4. Compareçam juntos para assinar, ou participem da videoconferência, no caso da escritura eletrônica. O funcionamento do sistema está explicado no artigo sobre atos por videoconferência no e-Notariado.
  5. Peçam o registro no Livro E. Ele é facultativo e feito no registro civil da última residência do casal (art. 94-A da Lei n.º 6.015/1973). Se o termo foi lavrado em outro cartório, o oficial encaminha o título ao cartório competente pela Central de Registro Civil (art. 538, § 4.º). Os efeitos práticos desse registro estão no artigo sobre registro da união estável no Registro Civil.
  6. Guardem a certidão. Ela é o documento que será apresentado a bancos, órgãos públicos e empresas.

Documentos para a declaração de união estável

O registro no Livro E precisa trazer, entre outros dados, nome, estado civil, data de nascimento, profissão, CPF e residência de cada companheiro, o nome dos pais, os dados dos registros de nascimento e de casamentos ou uniões anteriores, o regime de bens e o nome que o casal passa a usar (art. 94-A da Lei n.º 6.015/1973). Por isso, em geral, o cartório pede:

  • documento de identidade oficial e CPF de cada um;
  • certidão de nascimento, para quem é solteiro, ou certidão de casamento com a averbação do divórcio ou da separação, para quem já foi casado;
  • certidão de óbito do cônjuge ou companheiro anterior, no caso de viuvez;
  • comprovante de residência;
  • pacto ou contrato anterior sobre bens, se houver.

Se o título não indicar o estado civil e os registros anteriores, o registrador pode exigir certidões atualizadas, assim consideradas as emitidas há no máximo 90 dias (art. 541 do Código Nacional de Normas). Cada cartório pode pedir documentos complementares.

Quanto custa no Maranhão em 2026

A tabela de emolumentos de 2026 do TJMA (Resolução-GP n.º 143/2025) traz estes valores, já com taxas e fundos:

Ato Item da tabela Total
Registro de união estável (Livro E) 14.8 R$ 112,36
Escritura pública sem valor econômico 13.2 R$ 167,52
Certidão com uma folha 14.5.1 R$ 53,58
Procuração pública comum, se alguém for representado 13.9.3 R$ 140,01

A tabela do Maranhão não tem item com o nome “escritura declaratória de união estável”. Quando a escritura não tem conteúdo econômico, a referência é o item 13.2, mas o enquadramento final é feito pelo tabelionato, sobretudo se houver partilha ou bens descritos. Também não há item específico para o termo declaratório. Nesse caso, o Código Nacional de Normas fixa que, enquanto não houver lei estadual própria, os emolumentos do termo correspondem a 50% do valor previsto para a habilitação de casamento (art. 538, § 6.º, I). Confirme o valor no cartório escolhido.

Cuidados importantes

  • Data de início: o registro só indica a data de início se ela constar de decisão judicial, do procedimento de certificação eletrônica no registro civil ou se coincidir com a data do próprio documento, declarada pelo casal. Fora disso, aparece como “não informado” (art. 537, §§ 4.º e 5.º). Quem quer comprovar uma data anterior pode pedir a certificação eletrônica, com entrevista e provas (art. 553).
  • Pessoa casada: quem ainda é casado, mesmo separado de fato, não consegue registrar a união no Livro E, salvo separação judicial ou extrajudicial ou sentença transitada em julgado (art. 94-A, § 1.º, da Lei n.º 6.015/1973).
  • Não é casamento: as certidões do Livro E trazem a advertência de que o registro não produz os efeitos da conversão em casamento (art. 546). Quem quer casar precisa pedir a conversão da união estável em casamento.
  • Casais do mesmo sexo: o registro vale para uniões entre homem e mulher ou entre duas pessoas do mesmo sexo (art. 537).
  • Advogado: no termo declaratório, a assistência de advogado ou defensor público é exigida na dissolução (art. 537, § 3.º, IV). Mesmo quando não é obrigatória, a orientação ajuda a definir o regime de bens e evitar cláusulas que gerem disputa no futuro.

Exemplo hipotético: Carla e Diego vivem juntos em São Luís desde 2019 e querem um documento para incluir Diego no plano de saúde. Eles fazem a escritura declaratória e pedem o registro no Livro E. Como não passaram pela certificação eletrônica, o campo da data de início fica como “não informado”, embora a escritura descreva a história do casal.

Perguntas frequentes

A declaração de união estável precisa de testemunhas?

As normas consultadas não exigem testemunhas para a escritura ou o termo declaratório. Testemunhas podem ser ouvidas no procedimento de certificação eletrônica, quando o casal quer comprovar a data de início da união.

Posso alterar o regime de bens depois da declaração?

Sim. Com a união registrada no Livro E, o casal pode pedir a alteração do regime de bens diretamente no registro civil, e o novo regime só vale a partir da averbação, sem prejudicar terceiros de boa-fé (art. 547 do Código Nacional de Normas).

Quem é casado no papel, mas separado de fato, pode fazer a declaração?

A união estável pode existir, porque o Código Civil admite o caso de quem está separado de fato (art. 1.723, § 1.º). Mas o registro no Livro E fica bloqueado até a separação judicial ou extrajudicial, ou até o divórcio.

A declaração serve para pedir pensão por morte no INSS?

Ela é uma prova importante da união, mas o INSS segue regras próprias de comprovação. O ideal é reunir também outros documentos da vida em comum, como contas, endereço e dependência em planos.

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Fontes oficiais consultadas

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Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.

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