Imóvel ainda no nome de quem partiu, dinheiro parado no banco, herdeiros sem saber por onde começar. Mostramos qual é o caminho do seu caso, cartório ou Justiça, com clareza e com o cuidado que este momento pede.
Atendimento presencial em São Luís e online para todo o Maranhão. Contratação sempre formalizada por escrito.
O que a lei diz sobre prazo
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos.
Art. 611 do Código de Processo Civil.
A lei permite que cada Estado cobre multa pelo atraso no início ou na conclusão do inventário, conforme a sua legislação.
Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal.
Você se identifica?
O primeiro passo é entender qual dessas situações é a sua. É isso que define o caminho, os documentos e o tempo de cada etapa.
Cartório ou Justiça
Possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. É feito por escritura pública, que serve para registrar imóveis e liberar valores nos bancos.
A presença de advogado é obrigatória no ato.
Em algumas situações também é possível com herdeiro menor ou incapaz (com manifestação favorável do Ministério Público) ou com testamento (com autorização prévia do juiz).
Art. 610, §§ 1º e 2º, do CPC; Lei 11.441/2007; Resolução CNJ 35/2007, com redação da Resolução CNJ 571/2024.
Necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou outra situação que exija decisão do juiz. Qualquer herdeiro pode pedir a abertura.
Desacordo muda o caminho, mas não impede o inventário.
No inventário judicial, a venda de um bem antes da partilha depende de autorização do juiz.
Art. 2.016 do Código Civil; arts. 616, II, e 619, I, do CPC.
Pontos de atenção
É progressivo, de 3% a 7%, conforme o valor dos bens transmitidos. A declaração e o pagamento são feitos na SEFAZ-MA.
Lei estadual 7.799/2002, art. 110, II.
Desde agosto de 2026, o cartório pode lavrar a escritura sem a prova prévia do pagamento do ITCD. O imposto continua devido e precisa ser declarado e pago na SEFAZ-MA; a regra vale para a escritura, não para as demais etapas.
Resolução CNJ 695/2026.
FGTS, PIS-PASEP e verbas trabalhistas não recebidas em vida podem ser pagos aos dependentes habilitados no INSS sem inventário. Saldos bancários e restituições de imposto de pequeno valor também, quando não há outros bens a inventariar.
Lei 6.858/1980; art. 666 do CPC.
Como funciona
Cada etapa é explicada antes de acontecer. Você não precisa ter todos os documentos para dar o primeiro passo.
Em poucas linhas: quem faleceu, quais bens existem e quem são os herdeiros.
Avaliamos os documentos e indicamos se o caminho é o cartório ou a Justiça.
Com as etapas, o que cada uma exige e quem faz o quê.
Com atualizações sobre os andamentos do processo.
Documentos que costumam ser pedidos
Quem conduz o seu caso
OAB/MA 25.477
Advogado com atuação dedicada ao Direito das Famílias e Sucessões, à frente da Carlos Lima Sociedade Individual de Advocacia, em São Luís.
Atendimento presencial no Turu e online para famílias de todo o Maranhão, com sigilo profissional e linguagem clara do início ao fim.
Dúvidas frequentes
A lei prevê abertura em até 2 meses do falecimento e conclusão nos 12 meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz (art. 611 do CPC). O atraso pode gerar multa, conforme a legislação do Estado.
Não. A regra é que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Em algumas situações também é possível com herdeiro menor ou incapaz (com manifestação favorável do Ministério Público) ou com testamento (com autorização prévia do juiz). A análise dos documentos mostra se o seu caso se encaixa.
O inventário passa a ser judicial. Qualquer herdeiro pode pedir a abertura, e o juiz decide as questões em que não há acordo.
Depende de autorização. No inventário judicial, quem autoriza é o juiz. No inventário em cartório, a autorização pode constar da própria escritura, cumpridos os requisitos.
Desde agosto de 2026, o cartório pode lavrar a escritura sem a prova prévia do pagamento (Resolução CNJ 695/2026). O imposto continua devido e precisa ser declarado e pago na SEFAZ-MA; a regra vale para a escritura, não para as demais etapas.
Eles são partilhados por sobrepartilha, que pode ser feita na Justiça ou em cartório.
Sim. O atendimento é presencial em São Luís e online para todo o Maranhão, com os atos praticados no cartório ou no fórum adequados ao caso.
Conte em poucas linhas a situação da sua família. A partir daí, explicamos o caminho e cada etapa.
Falar com o escritório no WhatsAppSegunda a sexta, das 8h às 19h. Sábado, até as 12h.
Onde estamos
Avaliações no Google
As avaliações do escritório ficam publicadas no Perfil da Empresa no Google.
Ver avaliações no GoogleGuia prático
Uma lista organizada dos documentos que a família precisa reunir, no cartório ou na Justiça, com os prazos e as mudanças recentes. Informe seus dados para abrir o guia.
Leia também no blog
Blog do escritório
Quanto custa um inventário em 2026: ITCMD, cartório e custas
O que é inventário e por que ele é obrigatório
Holding familiar é isenta de imposto? ITBI, ITCMD e valor de mercado
LC 227/2026 e o ITCMD: progressividade e doações sucessivas
Doar em vida compensa? Custos, limites e riscos da doação
Planejamento sucessório: instrumentos, limites e a legítima