Inventário em cartório ou na Justiça · São Luís e todo o Maranhão Alguém da sua família faleceu e deixou bens? O inventário é o que faz tudo voltar a andar.

Imóvel ainda no nome de quem partiu, dinheiro parado no banco, herdeiros sem saber por onde começar. Mostramos qual é o caminho do seu caso, cartório ou Justiça, com clareza e com o cuidado que este momento pede.

Atendimento presencial em São Luís e online para todo o Maranhão. Contratação sempre formalizada por escrito.

O que a lei diz sobre prazo

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos.

Art. 611 do Código de Processo Civil.

A lei permite que cada Estado cobre multa pelo atraso no início ou na conclusão do inventário, conforme a sua legislação.

Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal.

Você se identifica?

Situações que travam a herança, e todas têm caminho previsto em lei

O imóvel continua no nome de quem faleceu e não pode ser vendido nem regularizado sem o inventário.
O dinheiro em conta ou aplicação do falecido está parado no banco.
A família não sabe se o inventário pode ser feito em cartório.
Um dos herdeiros não concorda com a divisão ou não quer assinar.
Há herdeiro menor de idade ou existe testamento.
Apareceram bens depois que a partilha já tinha sido feita.

O primeiro passo é entender qual dessas situações é a sua. É isso que define o caminho, os documentos e o tempo de cada etapa.

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Cartório ou Justiça

O que define o caminho do seu inventário

Em cartório (extrajudicial)

Possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. É feito por escritura pública, que serve para registrar imóveis e liberar valores nos bancos.

A presença de advogado é obrigatória no ato.

Em algumas situações também é possível com herdeiro menor ou incapaz (com manifestação favorável do Ministério Público) ou com testamento (com autorização prévia do juiz).

Art. 610, §§ 1º e 2º, do CPC; Lei 11.441/2007; Resolução CNJ 35/2007, com redação da Resolução CNJ 571/2024.

Na Justiça (judicial)

Necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou outra situação que exija decisão do juiz. Qualquer herdeiro pode pedir a abertura.

Desacordo muda o caminho, mas não impede o inventário.

No inventário judicial, a venda de um bem antes da partilha depende de autorização do juiz.

Art. 2.016 do Código Civil; arts. 616, II, e 619, I, do CPC.

Quero saber se o meu inventário pode ser feito em cartório

Pontos de atenção

O que vale saber antes de começar

Imposto (ITCD) no Maranhão

É progressivo, de 3% a 7%, conforme o valor dos bens transmitidos. A declaração e o pagamento são feitos na SEFAZ-MA.

Lei estadual 7.799/2002, art. 110, II.

Escritura e imposto

Desde agosto de 2026, o cartório pode lavrar a escritura sem a prova prévia do pagamento do ITCD. O imposto continua devido e precisa ser declarado e pago na SEFAZ-MA; a regra vale para a escritura, não para as demais etapas.

Resolução CNJ 695/2026.

Valores pequenos

FGTS, PIS-PASEP e verbas trabalhistas não recebidas em vida podem ser pagos aos dependentes habilitados no INSS sem inventário. Saldos bancários e restituições de imposto de pequeno valor também, quando não há outros bens a inventariar.

Lei 6.858/1980; art. 666 do CPC.

Como funciona

Do primeiro contato à partilha, você sabe o que vem a seguir

Cada etapa é explicada antes de acontecer. Você não precisa ter todos os documentos para dar o primeiro passo.

1

Você conta a situação pelo WhatsApp

Em poucas linhas: quem faleceu, quais bens existem e quem são os herdeiros.

2

Conversa de análise, presencial ou online

Avaliamos os documentos e indicamos se o caminho é o cartório ou a Justiça.

3

Proposta e contrato por escrito

Com as etapas, o que cada uma exige e quem faz o quê.

4

Acompanhamento até a escritura ou a sentença

Com atualizações sobre os andamentos do processo.

Documentos que costumam ser pedidos

Certidão de óbito
Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
Certidão de casamento ou prova da união estável
Documentos dos bens: matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos
Testamento, se houver
Começar pelo WhatsAppNão é preciso ter todos os documentos para dar o primeiro passo.
Dr. Carlos Alberto Lima Cruz no escritório

Quem conduz o seu caso

Dr. Carlos Alberto Lima Cruz

OAB/MA 25.477

Advogado com atuação dedicada ao Direito das Famílias e Sucessões, à frente da Carlos Lima Sociedade Individual de Advocacia, em São Luís.

Atendimento presencial no Turu e online para famílias de todo o Maranhão, com sigilo profissional e linguagem clara do início ao fim.

Dúvidas frequentes

Perguntas que as famílias mais fazem

Quanto tempo tenho para abrir o inventário?

A lei prevê abertura em até 2 meses do falecimento e conclusão nos 12 meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz (art. 611 do CPC). O atraso pode gerar multa, conforme a legislação do Estado.

O inventário em cartório é sempre possível?

Não. A regra é que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Em algumas situações também é possível com herdeiro menor ou incapaz (com manifestação favorável do Ministério Público) ou com testamento (com autorização prévia do juiz). A análise dos documentos mostra se o seu caso se encaixa.

Um herdeiro não quer assinar. O que acontece?

O inventário passa a ser judicial. Qualquer herdeiro pode pedir a abertura, e o juiz decide as questões em que não há acordo.

Posso vender o imóvel da herança antes do fim do inventário?

Depende de autorização. No inventário judicial, quem autoriza é o juiz. No inventário em cartório, a autorização pode constar da própria escritura, cumpridos os requisitos.

Preciso pagar o ITCD antes de ir ao cartório?

Desde agosto de 2026, o cartório pode lavrar a escritura sem a prova prévia do pagamento (Resolução CNJ 695/2026). O imposto continua devido e precisa ser declarado e pago na SEFAZ-MA; a regra vale para a escritura, não para as demais etapas.

E se aparecerem bens depois da partilha?

Eles são partilhados por sobrepartilha, que pode ser feita na Justiça ou em cartório.

Vocês atendem fora de São Luís?

Sim. O atendimento é presencial em São Luís e online para todo o Maranhão, com os atos praticados no cartório ou no fórum adequados ao caso.

Dê o primeiro passo com orientação clara

Conte em poucas linhas a situação da sua família. A partir daí, explicamos o caminho e cada etapa.

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Guia prático

Documentos para o inventário

Uma lista organizada dos documentos que a família precisa reunir, no cartório ou na Justiça, com os prazos e as mudanças recentes. Informe seus dados para abrir o guia.

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