Resposta direta: antes de cobrar a pensão atrasada, reúna o documento que fixou os alimentos, os comprovantes dos pagamentos recebidos e uma memória de cálculo mês a mês. Acrescente os dados atualizados do devedor e, quando conhecidos por meios lícitos, informações sobre emprego, renda e patrimônio. Uma documentação coerente permite identificar o valor devido e escolher o procedimento adequado sem misturar parcelas ou pedidos incompatíveis.
A organização inicial faz diferença. Na execução de alimentos, a data de cada vencimento influencia a possibilidade de prisão civil, enquanto erros no cálculo podem atrasar a cobrança ou gerar discussão sobre excesso de execução. O objetivo deste checklist é mostrar o que conferir antes do ajuizamento.
1. Localize o título que estabeleceu a pensão
A cobrança precisa partir de uma obrigação formalmente exigível. O primeiro documento a localizar é aquele que definiu o valor, a forma de pagamento e a data de vencimento. Pode ser, por exemplo:
- sentença que fixou alimentos definitivos;
- decisão que estabeleceu alimentos provisórios;
- acordo homologado judicialmente;
- escritura ou outro título extrajudicial que contenha obrigação alimentar exigível.
Leia o documento inteiro, inclusive eventuais decisões posteriores. Verifique se a pensão foi definida em valor fixo, percentual da remuneração, fração do salário mínimo ou combinação com despesas específicas, como escola e plano de saúde.
Também confirme o índice de correção, a data-base de reajuste, a conta indicada para pagamento e quem ficou responsável por despesas extraordinárias. Uma decisão de revisão, redução, majoração ou exoneração pode alterar o período e o cálculo executável.
2. Separe os comprovantes do que foi pago
Reúna extratos bancários, comprovantes de Pix, recibos, contracheques com desconto em folha e outros registros que permitam relacionar cada pagamento a uma competência. Evite entregar apenas capturas de tela sem data, identificação ou contexto.
Pagamentos parciais devem constar da planilha. Se o devedor alega ter pago escola, supermercado, medicamento ou outra despesa diretamente, o tratamento desse valor dependerá do título e das circunstâncias do caso. O pagamento in natura não deve ser automaticamente somado nem automaticamente abatido sem análise.
Quando houver transferências sem identificação clara, organize-as por data e valor. Mensagens completas podem ajudar a demonstrar a finalidade, mas não substituem os comprovantes financeiros quando estes existem.
3. Monte uma memória de cálculo parcela por parcela
A planilha deve permitir que outra pessoa compreenda como se chegou ao total. Para cada mês, registre:
- competência da parcela;
- data de vencimento;
- valor originalmente devido;
- valor efetivamente pago e respectiva data;
- saldo principal;
- correção monetária aplicada;
- juros, quando cabíveis;
- valor atualizado.
O índice e o termo inicial dos encargos devem seguir o título, a legislação e os critérios adotados no processo. Não existe uma fórmula única que possa ser aplicada a todos os casos sem conferir a decisão. Se a obrigação corresponde a um percentual do salário, será necessário obter ou requerer os dados remuneratórios referentes a cada período.
Guarde também a versão original da planilha. Alterações posteriores precisam ser rastreáveis, especialmente quando novos vencimentos são incluídos durante o processo.
4. Divida as parcelas por período
Essa etapa é decisiva para a escolha da técnica de cobrança. De acordo com o § 7º do art. 528 do Código de Processo Civil e com a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, a prisão civil pode alcançar as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.
As parcelas mais antigas continuam exigíveis, mas normalmente seguem a via de expropriação patrimonial, com medidas como pesquisa e penhora de ativos. O STJ admite, quando o procedimento for organizado de forma adequada, a combinação de técnicas de prisão e penhora no mesmo processo.
Para compreender exatamente esse recorte temporal, consulte o artigo sobre a Súmula 309 do STJ e as parcelas que entram no rito da prisão.
5. Reúna os dados atualizados do devedor
Leve as informações de identificação e localização que já estejam legitimamente disponíveis, como:
- nome completo e CPF;
- endereço residencial e profissional conhecido;
- telefone e e-mail, quando pertinentes;
- nome e endereço do empregador;
- dados bancários usados nos pagamentos anteriores;
- informações conhecidas sobre veículos, imóveis ou participação em empresas.
Não é necessário obter clandestinamente documentos sigilosos. Quando a informação não está ao alcance do credor, o pedido pode indicar as diligências judiciais adequadas. Dados de terceiros e da criança devem ser compartilhados apenas com quem participa da análise, em ambiente seguro.
6. Identifique a técnica de cobrança compatível com o débito
O Código de Processo Civil oferece instrumentos diferentes. A escolha não deve ser automática; ela depende da idade das parcelas, do conteúdo do título e das informações disponíveis.
Prisão civil
No rito do art. 528, o devedor é intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Se não houver pagamento nem justificativa aceita, pode ser decretada prisão civil de um a três meses. A prisão é uma medida coercitiva e não extingue a dívida.
Não é preciso esperar três meses completos de atraso para iniciar a cobrança. Uma prestação atual inadimplida pode integrar o rito, desde que esteja dentro do período reconhecido pela Súmula 309. Leia a explicação específica sobre quantos meses de atraso podem fundamentar o pedido de prisão.
Penhora e expropriação
A cobrança patrimonial pode buscar ativos financeiros e outros bens sujeitos à execução. Dependendo das circunstâncias, também pode haver protesto do pronunciamento judicial e inscrição nos cadastros de inadimplentes, mediante decisão no processo.
Créditos alimentares recebem proteção especial, mas isso não torna todo patrimônio automaticamente penhorável. A origem do bem, os limites legais e a proporcionalidade da medida precisam ser examinados. Veja os detalhes sobre a possibilidade de penhora do salário do devedor de alimentos.
Desconto em folha
Quando o devedor é empregado, servidor, militar, diretor ou gerente de empresa, o art. 529 permite requerer o desconto em folha. O débito vencido pode ser descontado de forma parcelada juntamente com a prestação atual, desde que a soma não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos.
Um panorama comparativo está no artigo sobre protesto, negativação, desconto em folha, penhora e prisão.
7. Não confunda execução com revisão ou exoneração
A execução cobra uma obrigação já estabelecida. Se a renda de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudaram, pode ser cabível discutir revisão, redução, majoração ou exoneração em ação própria. Parar de pagar ou reduzir o valor unilateralmente não altera o título existente e pode gerar débito.
Da mesma forma, maioridade civil não extingue automaticamente a pensão. É necessária decisão judicial que reconheça a exoneração, com oportunidade de manifestação de quem recebe os alimentos.
8. Atenção à nova transferência automática prevista para 2027
A Lei nº 15.479, publicada em 30 de julho de 2026, criou o art. 529-A do Código de Processo Civil. A norma prevê que o credor possa pedir a transferência bancária automática, mês a mês, da prestação alimentícia, com mecanismos para a hipótese de saldo insuficiente.
Contudo, a própria lei estabelece vacatio legis de um ano. Portanto, em 22 de agosto de 2026, esse novo procedimento ainda não está em vigor; sua vigência começa após o transcurso de um ano da publicação oficial, em 30 de julho de 2027. Até lá, devem ser utilizados os instrumentos atualmente vigentes.
Checklist final antes da consulta ou do ajuizamento
- documento que fixou a pensão e decisões posteriores;
- certidão de nascimento ou documento que identifique o beneficiário;
- procuração e documentos pessoais do representante, quando necessários;
- extratos e comprovantes de todos os pagamentos recebidos;
- planilha atualizada, com uma linha para cada competência;
- separação entre parcelas atuais e antigas;
- dados atualizados para localização do devedor;
- informações lícitas sobre empregador, renda e patrimônio;
- cópias de comunicações relevantes, preservadas com contexto;
- registro de despesas pagas diretamente, para análise de eventual abatimento.
Erros que podem atrasar a cobrança
- cobrar sem apresentar memória discriminada e atualizada;
- ignorar pagamentos parciais já comprovados;
- usar o rito da prisão para parcelas fora do período admitido;
- acrescentar despesas não previstas no título sem explicar seu fundamento;
- misturar discussão de guarda ou convivência com o pagamento da pensão;
- reduzir o valor ou aceitar alterações apenas verbalmente, sem formalização adequada;
- divulgar dados sensíveis da criança ou do devedor em canais inseguros.
Perguntas frequentes
É necessário esperar três meses de atraso?
Não. Uma única prestação atual pode fundamentar a execução pelo rito da prisão. O número três delimita as parcelas anteriores ao ajuizamento que podem integrar esse rito; não cria um período mínimo de espera.
O pagamento parcial impede a prisão?
Não necessariamente. O saldo remanescente precisa ser calculado, e as circunstâncias serão avaliadas no processo. A simples existência de um pagamento parcial não elimina automaticamente a possibilidade de medida coercitiva.
É possível cobrar parcelas antigas?
Sim, desde que exigíveis e não atingidas por eventual prescrição aplicável. Em geral, as parcelas que ficam fora do recorte da Súmula 309 são cobradas pela via patrimonial, e não pelo rito da prisão.
Visitas impedidas autorizam suspender a pensão?
Não. Convivência familiar e alimentos são obrigações distintas. O descumprimento do regime de convivência deve ser tratado pela via apropriada, sem interromper unilateralmente o sustento do filho.
Quando buscar orientação individual?
É recomendável obter análise individual quando há divergência sobre o valor, pagamentos parciais, desemprego do devedor, mudança de renda, parcelas antigas, risco de ocultação patrimonial ou necessidade imediata do beneficiário. A escolha entre prisão, penhora, desconto em folha e outras medidas deve refletir o título e os fatos comprováveis.
Conheça a atuação do escritório em pensão alimentícia e execução de alimentos. Levar os documentos já organizados torna a consulta mais objetiva e reduz o risco de omissões no cálculo.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil, arts. 528 a 531 e 911 a 913
- Lei nº 5.478/1968 — Lei de Alimentos
- Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça
- STJ: cumulação de prisão e penhora na execução de alimentos
- Lei nº 15.479/2026 — transferência automática, com vigência em 2027
Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.
Revisão editorial e jurídica: 22 de agosto de 2026.
Conteúdo informativo. O texto não substitui consulta jurídica, não examina situações individuais e não representa promessa de resultado. Alterações legislativas ou decisões posteriores podem modificar a interpretação aplicável.




