Divórcio em São Luís: caminhos, onde tramita e o que levar

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Resposta direta: Em São Luís, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes, ou quando as questões relativas a eles já foram resolvidas na Justiça, sempre com assistência de advogado ou defensor público (CPC, art. 733). Sem acordo, ou quando o caso não pode ir ao cartório, o pedido é feito na Justiça, nas Varas da Família de São Luís. O divórcio não depende de prazo mínimo de casamento nem de apontar culpados (Constituição Federal, art. 226, § 6.º).

Decidir pelo divórcio costuma trazer, junto com o peso emocional, muitas dúvidas práticas. Em São Luís, as perguntas se repetem: dá para resolver em cartório? Se precisar da Justiça, para onde vai o processo? O que muda quando há filhos pequenos? Este texto reúne essas respostas com base na lei e nas informações oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), para que você possa dar o próximo passo com mais tranquilidade.

Para um panorama nacional, veja o nosso guia completo do divórcio no Brasil. Aqui, o foco é o caminho para quem vive em São Luís.

O divórcio não depende de prazo nem de motivo

A Constituição Federal estabelece que “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio” (art. 226, § 6.º, com a redação da Emenda Constitucional n.º 66/2010). O texto constitucional atual não fixa prazo mínimo de casamento nem exige que alguém aponte culpados.

Os dois caminhos: cartório ou Justiça

A Resolução n.º 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial (art. 2.º). Na prática, a escolha depende de dois fatores: se existe acordo e se há filhos menores ou incapazes.

Divórcio em cartório (escritura pública)

O Código de Processo Civil (CPC) permite que o divórcio consensual seja feito por escritura pública, observados os requisitos legais (art. 733). Três pontos merecem atenção:

  • É preciso haver acordo. A via do cartório é exclusiva do divórcio consensual.
  • A assistência de advogado é obrigatória. O tabelião somente lavra a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado ou por defensor público (CPC, art. 733, § 2.º).
  • A escritura não depende de homologação judicial e serve como título para os registros necessários (CPC, art. 733, § 1.º).

Há um detalhe útil para quem mora na Ilha: a Resolução CNJ n.º 35/2007 prevê que é livre a escolha do tabelião de notas, sem aplicação das regras de competência do CPC (art. 1.º). Ou seja, o casal não fica preso a um cartório específico por causa do endereço.

Divórcio judicial consensual

Quando há acordo, mas o caso não pode ir ao cartório (por exemplo, porque as questões dos filhos ainda não foram decididas pela Justiça), o casal pode pedir ao juiz a homologação, em petição assinada por ambos. Pelo CPC, o pedido traz a partilha dos bens comuns, a pensão entre os cônjuges, o acordo sobre a guarda dos filhos incapazes e as visitas, e a contribuição para criar e educar os filhos (art. 731).

Divórcio litigioso

Sem acordo, o caminho é a ação judicial. Nas ações de família, o CPC determina que todos os esforços sejam empreendidos para a solução consensual da controvérsia (art. 694), e o réu é citado para comparecer a uma audiência de mediação e conciliação (art. 695).

O que muda quando há filhos menores

O texto do CPC prevê o divórcio em cartório quando não houver nascituro nem filhos incapazes (art. 733). Em 2024, a Resolução CNJ n.º 571 alterou a Resolução n.º 35/2007, e o art. 34, § 2.º, passou a permitir a escritura de divórcio quando houver filhos comuns menores ou incapazes, desde que comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, à visitação e aos alimentos deles, o que deve ficar consignado na própria escritura.

Na prática, existem duas situações:

  1. Guarda, convivência e pensão dos filhos já decididas pela Justiça: o divórcio pode seguir para o cartório.
  2. Essas questões ainda em aberto: elas precisam passar pelo Judiciário, por acordo homologado ou por ação.

A mesma resolução prevê que, havendo dúvida sobre questões de interesse do menor ou do incapaz, o tabelião submete o tema ao juiz que proferiu a decisão (art. 34, § 3.º).

Na via judicial, quando há interesse de incapaz, o Ministério Público intervém e deve ser ouvido antes da homologação de acordo (CPC, art. 698).

Para aprofundar esse ponto, leia: É possível fazer divórcio em cartório tendo filho menor?

Onde o processo tramita em São Luís

Qual cidade é a competente

O CPC organiza o foro da ação de divórcio nesta ordem (art. 53, I): o domicílio do guardião de filho incapaz; não havendo filho incapaz, o último domicílio do casal; e, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, o domicílio do réu. Há ainda a previsão do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar.

As Varas da Família e o fórum

Segundo a página da Comarca de São Luís no portal do TJMA, as Varas da Família do Termo Judiciário de São Luís funcionam no Fórum Desembargador Sarney Costa, na Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau. A mesma página relaciona São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar entre os termos judiciários da comarca. Se você mora em um desses municípios, vale confirmar no portal do TJMA a unidade indicada para o seu termo antes de se deslocar.

Existe mais de uma Vara da Família em São Luís, e não é a parte quem escolhe para qual delas o processo vai: pelo CPC, a distribuição é “alternada e aleatória” (art. 285).

Mediação e atendimento

Na página dos Centros de Conciliação, o TJMA informa que o Centro de Conciliação e Mediação de Família funciona no 4.º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa. O tribunal também mantém o Balcão Virtual, canal de atendimento remoto com as secretarias das unidades judiciais, que, segundo o próprio TJMA, não substitui o atendimento presencial.

O que levar: documentos que costumam ser pedidos

Para a escritura de divórcio consensual, a Resolução CNJ n.º 35/2007 (art. 33, com a redação da Resolução n.º 571/2024) lista:

  • certidão de casamento;
  • documento de identidade oficial e CPF;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, se houver;
  • certidão de propriedade dos imóveis;
  • documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos, se houver.

Na via judicial, a base é parecida. Costuma ajudar reunir também comprovante de residência atual, cópia de decisão anterior sobre guarda ou pensão, se existir, documentos dos bens e comprovantes das principais despesas dos filhos.

No blog há um checklist de documentos para a escritura de divórcio consensual.

A partilha pode ficar para depois

Se o casal não chegar a acordo sobre os bens, o divórcio não precisa esperar: o CPC prevê que, nesse caso, a partilha será feita depois de homologado o divórcio (art. 731, parágrafo único). Veja mais em Divórcio primeiro, partilha depois.

Perguntas frequentes

Posso fazer divórcio em cartório em São Luís tendo filho menor?

Sim, desde que a guarda, a visitação e os alimentos dos filhos já tenham sido resolvidos judicialmente, o que deve constar da escritura (Resolução CNJ n.º 35/2007, art. 34, § 2.º). Se essas questões estiverem em aberto, elas precisam passar antes pelo Judiciário.

Em qual vara de São Luís vai tramitar meu divórcio?

Em uma das Varas da Família do Termo Judiciário de São Luís, que funcionam no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, conforme o portal do TJMA. A vara específica é definida pela distribuição, que é alternada e aleatória (CPC, art. 285).

Moro em São José de Ribamar. O processo vai para São Luís?

Segundo o TJMA, São José de Ribamar é um dos termos judiciários da Comarca de São Luís. Antes de ajuizar ou comparecer, confirme no portal do tribunal a unidade indicada para o seu endereço.

O processo de divórcio fica público?

Não. Processos que versam sobre divórcio tramitam em segredo de justiça (CPC, art. 189, II).

E se o outro não quiser o divórcio?

Sem acordo, o caminho é a ação judicial, com audiência de mediação e conciliação prevista no CPC (art. 695). O texto constitucional atual não condiciona o divórcio a prazo ou motivo (art. 226, § 6.º). Leia também: Meu cônjuge não aceita o divórcio: e agora?

Para encerrar

Cada divórcio tem particularidades: filhos, bens, moradia e, muitas vezes, feridas ainda abertas. Entender os caminhos ajuda a atravessar esse momento com mais segurança, e um advogado de sua confiança pode orientar sobre a via mais adequada ao seu caso.

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria. A legislação citada foi conferida nas fontes oficiais abaixo em 30/10/2026.

Se o casal já está de acordo, veja como funciona o divórcio consensual em São Luís, em cartório ou na Justiça.

Fontes consultadas

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Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.

Guia prático

Documentos para o divórcio

Uma lista organizada dos documentos para o divórcio ou para a dissolução da união estável, no cartório ou na Justiça, com as situações que mudam o caminho. Informe seus dados para abrir o guia.

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