Em perigo agora? Ligue 190. Orientação e denúncia: Ligue 180, 24 horas.

Orientação jurídica para mulheres · Sigilo profissional · Todo o Maranhão Você não precisa enfrentar isso sozinha. A lei protege você e os seus filhos.

Medida protetiva, saída de casa com segurança, guarda dos filhos, pensão e divisão dos bens. Orientação jurídica com sigilo, em linguagem clara e no seu tempo.

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Canais de ajuda

190
Polícia Militar, se você estiver em perigo agora.
Ligue 180
Central de Atendimento à Mulher, para orientação e denúncia, 24 horas. Também pelo WhatsApp (61) 9610-0180.
Casa da Mulher Brasileira, São Luís
Avenida Professor Carlos Cunha, 572, Jaracaty. Reúne, no mesmo local, a Delegacia Especial da Mulher (24 horas), a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Vara Especial de Violência Doméstica.

Violência nem sempre deixa marcas visíveis

A lei descreve, entre outras, seis formas de violência contra a mulher

Elas valem dentro de casa, na família e em qualquer relação íntima, atual ou passada, mesmo que vocês não morem juntos.

Física

Agressões que ferem o corpo ou a saúde.

Psicológica

Humilhação, ameaça, controle, isolamento, vigilância constante.

Sexual

Ato sexual forçado ou sem consentimento, inclusive no casamento, e impedir o uso de contraceptivo ou forçar gravidez ou aborto.

Patrimonial

Reter documentos, dinheiro, bens ou objetos de trabalho; destruir seus pertences.

Moral

Calúnia, difamação ou injúria.

Vicária

Em linhas gerais, quando o agressor atinge filhos ou pessoas próximas para ferir a mulher. Incluída na lei em 2026.

Arts. 5º e 7º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com a inclusão do inciso VI pela Lei 15.384/2026.

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Medidas protetivas

O que a lei permite pedir

Contra o agressor

Afastamento do lar
Proibição de se aproximar e de entrar em contato
Restrição ou suspensão de visitas aos filhos
Pensão provisória
Suspensão da posse ou restrição do porte de arma
Monitoramento eletrônico (tornozeleira), com aplicativo ou dispositivo que avisa a mulher quando o agressor se aproxima

Art. 22 da Lei 11.340/2006, com a Lei 15.383/2026.

Para você e seus filhos

Saída de casa autorizada pelo juiz, sem perder direitos sobre bens, guarda e pensão
Vaga dos filhos em escola mais próxima
Auxílio-aluguel por até 6 meses
Bloqueio da venda de bens do casal

Arts. 23 e 24 da Lei 11.340/2006.

Não depende de boletim

A medida pode ser concedida de imediato e não depende de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. Vale enquanto durar o risco.

Art. 19, §§ 1º, 5º e 6º, da Lei 11.340/2006.

Prazo para o juiz decidir

Depois que o pedido chega ao juiz, a lei fixa 48 horas para a decisão. Quando o pedido é feito na delegacia, ela tem até 48 horas para enviá-lo ao juiz.

Arts. 12, III, e 18 da Lei 11.340/2006.

Descumprir é crime

Quem descumpre a medida protetiva comete crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Art. 24-A da Lei 11.340/2006.

Depois da medida protetiva

A medida protege agora. A sua vida também precisa ser reorganizada.

Divórcio, guarda, pensão e divisão de bens não se resolvem sozinhos. É aqui que o Direito das Famílias entra.

Divórcio

O divórcio ou o fim da união estável podem ser pedidos na própria Vara Especial de Violência Doméstica. A divisão dos bens segue na Vara de Família.

Art. 14-A da Lei 11.340/2006.

Guarda dos filhos

Quando há elementos que indicam risco de violência doméstica, a guarda compartilhada deixa de ser a regra. Nas ações de guarda, o juiz pergunta sobre esse risco e abre prazo de 5 dias para a apresentação de provas ou indícios.

Art. 1.584, § 2º, do Código Civil; art. 699-A do CPC (Lei 14.713/2023).

Pensão

A pensão fixada na medida protetiva vale como título judicial: pode ser executada diretamente, sem precisar de uma ação de alimentos.

Art. 22, § 10, da Lei 11.340/2006 (Lei 15.412/2026).

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Como funciona o atendimento

Tudo no seu tempo, com atenção à sua segurança

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1

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2

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3

Plano jurídico e contrato por escrito

Medida protetiva, divórcio, guarda, pensão e bens, na ordem que protege você.

4

Acompanhamento com discrição

Os contatos seguem a forma e o horário que você indicar.

Dr. Carlos Alberto Lima Cruz no escritório

Quem conduz o seu caso

Dr. Carlos Alberto Lima Cruz

OAB/MA 25.477

Advogado com atuação dedicada ao Direito das Famílias e Sucessões, à frente da Carlos Lima Sociedade Individual de Advocacia, em São Luís.

Atendimento presencial no Turu e online para mulheres de todo o Maranhão, com sigilo profissional do primeiro contato em diante.

Dúvidas frequentes

Perguntas que muitas mulheres fazem

Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

Não. Você pode pedir diretamente na delegacia, no Ministério Público ou na Casa da Mulher Brasileira. Você também tem direito a ser acompanhada por advogado ou pela Defensoria, o que ajuda a pedir, junto, guarda, pensão e outras medidas (arts. 19, 27 e 28 da Lei 11.340/2006).

Preciso ter feito boletim de ocorrência?

Não. A medida protetiva não depende de boletim de ocorrência, inquérito ou processo (art. 19, § 5º, da Lei 11.340/2006).

Se eu sair de casa, perco meus direitos?

Não, se a saída for formalizada. O juiz pode determinar o seu afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos (art. 23, III, da Lei 11.340/2006). Por isso, vale pedir essa medida.

Ele vai continuar vendo os nossos filhos?

As visitas podem ser restringidas ou suspensas como medida protetiva. Na ação de guarda, o juiz pergunta se há risco de violência e, quando há elementos que indicam esse risco, a guarda compartilhada deixa de ser a regra (art. 1.584, § 2º, do Código Civil; art. 699-A do CPC).

Ele pode ser obrigado a pagar pensão já na medida protetiva?

Sim. A lei prevê alimentos provisórios como medida protetiva. Eles valem como título judicial e podem ser executados diretamente, sem precisar de uma ação de alimentos (art. 22, V e § 10, da Lei 11.340/2006).

E se ele descumprir a medida?

O descumprimento é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão (art. 24-A da Lei 11.340/2006). Em situação de perigo, ligue imediatamente para o 190.

O meu contato com o escritório é sigiloso?

Sim. Tudo o que você contar é protegido pelo sigilo profissional da advocacia. Os contatos seguem o horário e o canal que você indicar como seguros.

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Segunda a sexta, das 8h às 19h. Sábado, até as 12h. Em emergência, ligue 190.

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