Medida protetiva, saída de casa com segurança, guarda dos filhos, pensão e divisão dos bens. Orientação jurídica com sigilo, em linguagem clara e no seu tempo.
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Canais de ajuda
Violência nem sempre deixa marcas visíveis
Elas valem dentro de casa, na família e em qualquer relação íntima, atual ou passada, mesmo que vocês não morem juntos.
Agressões que ferem o corpo ou a saúde.
Humilhação, ameaça, controle, isolamento, vigilância constante.
Ato sexual forçado ou sem consentimento, inclusive no casamento, e impedir o uso de contraceptivo ou forçar gravidez ou aborto.
Reter documentos, dinheiro, bens ou objetos de trabalho; destruir seus pertences.
Calúnia, difamação ou injúria.
Em linhas gerais, quando o agressor atinge filhos ou pessoas próximas para ferir a mulher. Incluída na lei em 2026.
Arts. 5º e 7º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com a inclusão do inciso VI pela Lei 15.384/2026.
Medidas protetivas
Art. 22 da Lei 11.340/2006, com a Lei 15.383/2026.
Arts. 23 e 24 da Lei 11.340/2006.
A medida pode ser concedida de imediato e não depende de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. Vale enquanto durar o risco.
Art. 19, §§ 1º, 5º e 6º, da Lei 11.340/2006.
Depois que o pedido chega ao juiz, a lei fixa 48 horas para a decisão. Quando o pedido é feito na delegacia, ela tem até 48 horas para enviá-lo ao juiz.
Arts. 12, III, e 18 da Lei 11.340/2006.
Quem descumpre a medida protetiva comete crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Art. 24-A da Lei 11.340/2006.
Depois da medida protetiva
Divórcio, guarda, pensão e divisão de bens não se resolvem sozinhos. É aqui que o Direito das Famílias entra.
O divórcio ou o fim da união estável podem ser pedidos na própria Vara Especial de Violência Doméstica. A divisão dos bens segue na Vara de Família.
Art. 14-A da Lei 11.340/2006.
Quando há elementos que indicam risco de violência doméstica, a guarda compartilhada deixa de ser a regra. Nas ações de guarda, o juiz pergunta sobre esse risco e abre prazo de 5 dias para a apresentação de provas ou indícios.
Art. 1.584, § 2º, do Código Civil; art. 699-A do CPC (Lei 14.713/2023).
A pensão fixada na medida protetiva vale como título judicial: pode ser executada diretamente, sem precisar de uma ação de alimentos.
Art. 22, § 10, da Lei 11.340/2006 (Lei 15.412/2026).
Como funciona o atendimento
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No escritório ou online, de um lugar seguro para você.
Medida protetiva, divórcio, guarda, pensão e bens, na ordem que protege você.
Os contatos seguem a forma e o horário que você indicar.
Quem conduz o seu caso
OAB/MA 25.477
Advogado com atuação dedicada ao Direito das Famílias e Sucessões, à frente da Carlos Lima Sociedade Individual de Advocacia, em São Luís.
Atendimento presencial no Turu e online para mulheres de todo o Maranhão, com sigilo profissional do primeiro contato em diante.
Dúvidas frequentes
Não. Você pode pedir diretamente na delegacia, no Ministério Público ou na Casa da Mulher Brasileira. Você também tem direito a ser acompanhada por advogado ou pela Defensoria, o que ajuda a pedir, junto, guarda, pensão e outras medidas (arts. 19, 27 e 28 da Lei 11.340/2006).
Não. A medida protetiva não depende de boletim de ocorrência, inquérito ou processo (art. 19, § 5º, da Lei 11.340/2006).
Não, se a saída for formalizada. O juiz pode determinar o seu afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos (art. 23, III, da Lei 11.340/2006). Por isso, vale pedir essa medida.
As visitas podem ser restringidas ou suspensas como medida protetiva. Na ação de guarda, o juiz pergunta se há risco de violência e, quando há elementos que indicam esse risco, a guarda compartilhada deixa de ser a regra (art. 1.584, § 2º, do Código Civil; art. 699-A do CPC).
Sim. A lei prevê alimentos provisórios como medida protetiva. Eles valem como título judicial e podem ser executados diretamente, sem precisar de uma ação de alimentos (art. 22, V e § 10, da Lei 11.340/2006).
O descumprimento é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão (art. 24-A da Lei 11.340/2006). Em situação de perigo, ligue imediatamente para o 190.
Sim. Tudo o que você contar é protegido pelo sigilo profissional da advocacia. Os contatos seguem o horário e o canal que você indicar como seguros.
Envie uma mensagem neutra e combine conosco o melhor momento para conversar.
Conversar com sigilo no WhatsAppSegunda a sexta, das 8h às 19h. Sábado, até as 12h. Em emergência, ligue 190.
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