O que faz um advogado de família e quando procurar um

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Resposta direta: O advogado de família orienta e representa pessoas em questões de casamento, união estável, filhos, alimentos e herança: divórcio, partilha de bens, guarda, convivência, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e inventário. Ele atua tanto na construção de acordos, em cartório ou com mediação, quanto em processos judiciais. Em regra, para entrar com uma ação na Justiça, e sempre para fazer divórcio ou inventário em cartório, a lei exige a participação de advogado ou de defensor público. Há exceções, como o pedido de alimentos feito pessoalmente ao juiz e o pedido de medida protetiva pela própria mulher.

Quem procura um advogado de família raramente está em um bom momento. Pode ser o fim de um casamento, uma pensão que deixou de ser paga, uma discussão sobre com quem os filhos vão morar ou a morte de alguém próximo que deixou bens. Nessas horas, é comum a dúvida sobre o que esse profissional realmente faz, se ele é mesmo necessário e em que momento vale a pena procurá-lo. Este artigo responde a essas perguntas de forma direta, com base no que a lei estabelece.

O que faz um advogado de família no dia a dia

O trabalho do advogado de família vai muito além de entrar com processos. Na prática, ele atua em cinco frentes principais:

  • Orientação: explica quais são os direitos e deveres de cada pessoa envolvida, quais caminhos existem e quais riscos cada um traz. Muitas vezes, essa conversa já evita decisões precipitadas.
  • Negociação e acordo: conversa com a outra parte ou com o advogado dela para construir um acordo sobre divórcio, guarda, convivência, pensão ou partilha.
  • Cartório: acompanha divórcios, dissoluções de união estável e inventários feitos por escritura pública, quando a lei permite esse caminho.
  • Processo judicial: propõe ações, apresenta defesa, produz provas, participa de audiências e recorre quando necessário.
  • Cumprimento das decisões: cobra pensão atrasada, pede revisão de valores quando a situação muda e faz valer o que foi decidido ou acordado.

Quais assuntos fazem parte do Direito das Famílias e das Sucessões

O Código Civil reúne as regras do Direito de Família no Livro IV da Parte Especial, que começa no art. 1.511, e as regras de herança no Livro V, dedicado ao Direito das Sucessões, a partir do art. 1.784. Na rotina de um advogado de família, os temas mais comuns são:

  • Casamento e regime de bens: pacto antenupcial e mudança de regime.
  • Divórcio e partilha: consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com a divisão do patrimônio do casal.
  • União estável: reconhecimento, dissolução e partilha, inclusive quando um dos companheiros morre.
  • Guarda e convivência: guarda compartilhada ou unilateral, definição da casa de referência e calendário de convivência.
  • Alimentos: fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão, incluindo alimentos gravídicos e alimentos pagos pelos avós.
  • Filiação: investigação de paternidade, reconhecimento de paternidade socioafetiva e questões de registro.
  • Violência doméstica: pedidos de medidas protetivas e seus reflexos na guarda e na convivência.
  • Herança: inventário judicial ou extrajudicial, testamento e planejamento sucessório.

Quando a lei exige advogado

Em boa parte das situações de família, a presença do advogado não é uma escolha, e sim uma exigência legal:

  • Processos judiciais em geral: o art. 103 do Código de Processo Civil determina que a parte seja representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB.
  • Divórcio, separação e extinção de união estável em cartório: o art. 733, § 2.º, do CPC estabelece que o tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público.
  • Inventário e partilha em cartório: a mesma exigência está no art. 610, § 2.º, do CPC, que pede a assistência de advogado ou defensor público para todas as partes interessadas.

Há duas exceções importantes, criadas para proteger quem precisa de uma resposta rápida:

  • Ação de alimentos: pela Lei 5.478/1968 (art. 2.º), o credor pode se dirigir ao juiz pessoalmente ou por meio de advogado. Se comparecer sozinho e não indicar um profissional, o juiz designa desde logo quem vai assisti-lo (art. 2.º, § 3.º).
  • Medidas protetivas da Lei Maria da Penha: podem ser concedidas a pedido da própria ofendida (art. 19 da Lei 11.340/2006). Nos demais atos processuais, cíveis e criminais, a mulher deve estar acompanhada de advogado (art. 27).

Mesmo nessas exceções, a orientação de um advogado ajuda a reunir as provas certas e a evitar pedidos incompletos.

Acordo ou processo: como o advogado de família conduz o caso

O próprio Código de Processo Civil indica o caminho preferencial. O art. 694 determina que, nas ações de família, todos os esforços sejam empreendidos para a solução consensual da controvérsia, com apoio de profissionais de outras áreas para a mediação e a conciliação. Essas regras valem para os processos contenciosos de divórcio, separação, união estável, guarda, visitação e filiação (art. 693); a ação de alimentos e as que envolvem interesse de criança ou adolescente seguem também a legislação específica.

Na prática, o advogado de família costuma avaliar três cenários:

  1. Acordo em cartório: possível quando há consenso e os requisitos legais estão presentes. Quando há filhos menores, as regras são próprias; veja o artigo sobre divórcio em cartório com filho menor.
  2. Acordo homologado pelo juiz: o casal chega a um consenso, mas leva o acordo à Justiça para homologação.
  3. Processo litigioso: quando não há acordo, o juiz decide depois de ouvir as partes e analisar as provas. Mesmo nesse caminho, a lei prevê, em regra, a citação do réu para uma audiência de mediação e conciliação (art. 695 do CPC).

Um ponto que tranquiliza muita gente: os processos que tratam de casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda tramitam em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC). O conteúdo do processo não fica aberto ao público.

Como funciona o primeiro atendimento

O primeiro encontro com o advogado de família serve para entender a situação com calma. Em geral, ele segue esta ordem:

  1. Escuta: a pessoa conta o que está acontecendo, no seu tempo.
  2. Análise dos documentos: certidões, comprovantes de renda e de despesas, documentos dos bens e mensagens relevantes.
  3. Explicação dos caminhos: o advogado apresenta as alternativas possíveis, os riscos de cada uma e o que depende de prova.
  4. Definição da estratégia: se a pessoa decidir seguir, combinam-se os próximos passos e os termos da contratação, preferencialmente por escrito.

O que é dito nesse atendimento fica protegido pelo sigilo profissional. O Código de Ética e Disciplina da OAB impõe ao advogado o dever de guardar sigilo dos fatos de que toma conhecimento no exercício da profissão (art. 35).

Documentos que ajudam na primeira conversa

Não é preciso ter tudo em mãos, mas alguns documentos tornam a orientação mais precisa:

  • documento de identidade e CPF;
  • certidão de casamento ou documentos que mostrem a união estável;
  • certidão de nascimento dos filhos;
  • comprovantes de renda próprios e, se houver, informações sobre a renda da outra parte;
  • comprovantes das despesas dos filhos, como escola, saúde e alimentação;
  • documentos dos bens, como matrícula de imóvel, documento de veículo e extratos;
  • decisões ou acordos anteriores, se já existir processo.

Para quem está pensando em pedir ou revisar pensão, a página sobre pensão alimentícia traz mais detalhes sobre o que costuma ser analisado.

E quem não pode pagar um advogado?

A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos (art. 5.º, LXXIV), e atribui essa função à Defensoria Pública (art. 134). Quem não tem condições de arcar com um advogado particular pode procurar a Defensoria Pública do seu estado.

Outra garantia é a gratuidade da justiça, prevista no art. 98 do CPC para quem tem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Ela diz respeito aos custos do processo e é decidida pelo juiz, caso a caso.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para me divorciar em cartório?

Sim. Pelo art. 733, § 2.º, do CPC, o tabelião só lavra a escritura de divórcio se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público. Para entender quando o advogado é exigido em cada tipo de divórcio, leia preciso de advogado para me divorciar.

Posso pedir pensão alimentícia sem advogado?

A Lei 5.478/1968 permite que o credor se dirija pessoalmente ao juiz. Se ele não indicar um profissional, o juiz designa quem vai assisti-lo. Na prática, ter orientação desde o início ajuda a reunir as provas de necessidade e de capacidade de pagamento.

O advogado de família só atua em processos?

Não. Grande parte do trabalho é de orientação, negociação de acordos e acompanhamento de atos em cartório, como divórcio e inventário extrajudiciais.

O processo de família fica público?

Não. Os processos sobre casamento, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda tramitam em segredo de justiça, conforme o art. 189, II, do Código de Processo Civil.

O advogado pode garantir o resultado do meu caso?

Não. O resultado depende das provas, da lei e da decisão do juiz ou do acordo entre as partes. As normas da OAB vedam a menção à promessa de resultados (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, art. 6.º). O que o advogado pode oferecer é uma explicação honesta dos caminhos e dos riscos.

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Fontes oficiais consultadas

Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.

Atualizado em: 28 de outubro de 2026.

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