Quanto custa um inventário em 2026: ITCMD, cartório e custas

Capa do artigo: Quanto custa um inventário em 2026: ITCMD, cartório e custas

Compartilhe esse post:

Resposta direta: Quanto custa um inventário depende de cinco grupos de gastos: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, os honorários do advogado, os registros dos bens e as despesas com certidões e avaliações. O imposto costuma ser a maior parcela, e quase todos os valores variam conforme o estado e o valor dos bens. Não existe um preço único: o custo real só aparece depois de mapear o patrimônio e escolher a via.

Depois da perda de alguém próximo, a pergunta sobre o custo do inventário costuma vir carregada de preocupação, principalmente quando a família herda um imóvel, mas não tem dinheiro guardado. Entender de onde vem cada despesa ajuda a planejar sem sustos. Se você ainda está no começo e quer entender o procedimento como um todo, vale ler antes o guia sobre o que é inventário.

Quanto custa um inventário: os componentes do custo

O custo total é a soma de itens bem diferentes entre si, alguns definidos por lei estadual, outros por tabelas do Tribunal de Justiça e outros por contrato:

  • ITCMD: imposto estadual sobre a transmissão da herança.
  • Emolumentos da escritura, se o inventário for feito em cartório, ou custas judiciais, se for feito na Justiça.
  • Honorários advocatícios, porque a participação de advogado ou defensor público é obrigatória.
  • Registro da partilha no Registro de Imóveis, no Detran e em outros órgãos.
  • Despesas acessórias: certidões, avaliações, eventuais regularizações de imóveis e débitos deixados pelo falecido.

ITCMD: o imposto que costuma pesar mais

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é instituído por cada estado e pelo Distrito Federal, conforme o art. 155, I, da Constituição. No Maranhão, ele é conhecido como ITCD. Três pontos explicam como ele funciona:

  • Alíquota estadual com teto nacional: cada estado fixa seus percentuais, mas o Senado Federal, pela Resolução n.º 9/1992, limitou a alíquota máxima a 8%.
  • Progressividade obrigatória: desde a Emenda Constitucional n.º 132/2023, o art. 155, § 1.º, VI, da Constituição determina que o imposto seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Ou seja, quem recebe mais tende a pagar percentual maior.
  • Base de cálculo: é o valor dos bens e direitos transmitidos, apurado segundo as regras da lei estadual e as normas gerais nacionais.

Um detalhe que faz muita diferença: o imposto incide sobre a herança, e não sobre a meação. A metade dos bens comuns que já pertencia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, por força do regime de bens, não é transmitida por morte e, por isso, não entra nessa conta.

Em 2026, a Lei Complementar n.º 227/2026 trouxe normas gerais nacionais para o ITCMD, com regras sobre progressividade e base de cálculo. O que mudou está resumido no artigo sobre a LC 227/2026 e o ITCMD. Também mudou o momento do pagamento no cartório: desde a Resolução CNJ n.º 695/2026, a escritura pode ser lavrada sem a prova do recolhimento prévio do imposto, que continua devido, e o tabelião deve comunicar a escritura ao fisco. Os efeitos práticos estão no artigo sobre ITCMD no inventário extrajudicial e a decisão do CNJ.

Alíquotas do ITCD no Maranhão

No Maranhão, as alíquotas estão no art. 110 da Lei estadual n.º 7.799/2002, com a redação dada pela Lei estadual n.º 10.283/2015. Para a transmissão por morte (inciso II), a lei fixa as seguintes faixas:

Valor (faixa da lei) Alíquota
Até R$ 300.000,00 3%
Acima de R$ 300.000,00 até R$ 600.000,00 4%
Acima de R$ 600.000,00 até R$ 900.000,00 5%
Acima de R$ 900.000,00 até R$ 1.200.000,00 6%
Acima de R$ 1.200.000,00 7%

As doações seguem outra tabela, com alíquotas de 1% a 2% (inciso I do mesmo artigo). A mesma lei determina que o Secretário de Estado da Fazenda publique, todo dia 2 de janeiro, por Resolução Administrativa, valores ligados à base de cálculo do imposto. Por isso, a avaliação dos bens e o enquadramento na faixa são feitos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA) na declaração do ITCD.

Isenções, prazos de pagamento, parcelamento e eventual multa por atraso também dependem da legislação estadual. No Maranhão, antes de qualquer cálculo definitivo, é preciso conferir as regras de declaração na Sefaz-MA. O atraso pode gerar multa e juros conforme a legislação estadual, tema tratado no artigo sobre o prazo para abrir inventário.

Emolumentos do cartório no inventário extrajudicial

No inventário feito em Tabelionato de Notas, paga-se a escritura pública conforme a tabela de emolumentos do estado. Em geral, a cobrança é feita por faixas de valor: quanto maior o patrimônio, maior o valor da escritura, até um teto.

No Maranhão, a tabela de 2026 foi aprovada pela Resolução-GP n.º 143/2025 do TJMA, que atualizou os valores da Lei estadual n.º 9.109/2009 e está em vigor desde 1.º de janeiro de 2026. A escritura de inventário e partilha segue as faixas da escritura com valor (item 13.1), calculadas com base no valor dos bens. O limite máximo dos emolumentos foi fixado em R$ 21.380,93. Alguns exemplos da tabela oficial:

Valor dos bens (faixa) Emolumentos Total com taxas e fundos
De R$ 55.021,56 a R$ 68.776,92 R$ 1.004,34 R$ 1.124,85
De R$ 262.363,20 a R$ 327.953,98 R$ 4.792,26 R$ 5.367,33
De R$ 327.953,99 a R$ 409.942,47 R$ 5.991,36 R$ 6.710,31
A partir de R$ 7.810.693,64 R$ 21.380,93 R$ 23.946,65

Os valores podem ser reajustados uma vez por ano pelo TJMA, com base no INPC (art. 38 da Lei n.º 9.109/2009). Traslados, certidões e outros atos praticados à parte podem ter cobrança própria, por isso vale pedir ao tabelionato um orçamento por escrito antes de marcar a assinatura.

Custas judiciais no inventário judicial

Quando o inventário corre na Justiça, as despesas com o Judiciário são as custas processuais. No Maranhão, elas seguem a Lei estadual n.º 12.193/2023, com tabelas atualizadas para 2026 pela Resolução-GP n.º 144/2025 do TJMA. A tabela de primeiro grau prevê, para os processos cíveis, 3% sobre o valor da causa, com mínimo de R$ 187,14 e máximo de R$ 16.254,41. Há também itens próprios para atos típicos do inventário:

  • Formal de partilha ou certidão de pagamento: 0,2% sobre o valor de cada pagamento, entre R$ 106,94 e R$ 320,81.
  • Partilha e sobrepartilha: 0,5% sobre o valor dos bens ou direitos, entre R$ 37,43 e R$ 502,60.
  • Avaliação judicial: 0,5% sobre o valor apurado de cada bem, entre R$ 37,43 e R$ 759,25.

No arrolamento, rito simplificado do Código de Processo Civil, o art. 662, § 1.º, prevê que a taxa judiciária, se devida, seja calculada com base no valor atribuído aos bens pelos herdeiros.

Honorários advocatícios

O advogado é obrigatório nas duas vias. No cartório, o art. 610, § 2.º, do Código de Processo Civil só permite a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público.

Os honorários são combinados em contrato e costumam considerar o valor do patrimônio, a via escolhida, o número de herdeiros, a existência de conflito e a complexidade dos bens. Como referência, o Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/1994, art. 58, V) atribui a cada seccional da OAB a fixação de uma tabela de honorários válida em todo o estado, que serve de parâmetro mínimo. A OAB do Maranhão mantém essa tabela, e a versão vigente deve ser consultada diretamente na seccional. O mais importante para a família é ter um contrato escrito que diga o que está incluído (cartório, processo, registros, sobrepartilha) e quando cada parcela vence.

Registro, certidões, avaliação e outras despesas

A escritura ou o formal de partilha ainda precisam ser levados aos órgãos competentes. No Registro de Imóveis, o registro da partilha é cobrado conforme a tabela estadual de emolumentos. Veículos são transferidos no Detran, quotas de empresa na Junta Comercial e valores nos próprios bancos.

E o ITBI? Em regra, não incide na herança. A Constituição separa os dois impostos: o ITCMD, estadual, alcança a transmissão por morte (art. 155, I), enquanto o ITBI, municipal, alcança a transmissão entre vivos, por ato oneroso, de bens imóveis (art. 156, II). Situações específicas, como a venda de direitos hereditários a terceiros ou uma partilha em que um herdeiro paga ao outro para ficar com parte maior de um imóvel, podem gerar outra tributação e precisam ser analisadas antes da assinatura.

Entram ainda na conta:

  • certidões pessoais, certidões de matrícula atualizadas e certidões fiscais, que têm prazo de validade;
  • avaliação dos bens, quando exigida pelo Fisco ou pelo juiz;
  • regularização de imóveis com pendências, como construção não averbada;
  • débitos deixados pelo falecido, como IPTU, condomínio e financiamentos, que são pagos com os bens da herança.

Exemplo hipotético

Exemplo hipotético, com números ilustrativos: um pai viúvo faleceu no Maranhão e deixou dois filhos maiores, de acordo entre si. O patrimônio soma R$ 300.000,00: um apartamento de R$ 260.000,00 e uma aplicação de R$ 40.000,00. Cada filho recebe R$ 150.000,00. Como cada quinhão e o patrimônio total ficam até R$ 300.000,00, o exemplo usa a primeira faixa do Maranhão para a transmissão por morte (3%), supondo que a Sefaz-MA aceite os valores informados.

Item Como se calcula Valor no exemplo
ITCD do Maranhão (3%) 3% de R$ 150.000,00 para cada filho R$ 9.000,00 no total
Escritura em cartório Faixa de R$ 262.363,20 a R$ 327.953,98 da tabela do Maranhão de 2026 R$ 5.367,33 com taxas e fundos
Registro do apartamento Tabela estadual do Registro de Imóveis Não estimado
Certidões e avaliações Conforme os documentos exigidos Não estimado
Honorários advocatícios Conforme contrato Não estimado

O exemplo mostra que o imposto tende a ser a maior parcela. Se o mesmo caso fosse judicial e o valor da causa correspondesse aos R$ 300.000,00, as custas da tabela de processos cíveis (3%) seriam de R$ 9.000,00, além dos itens próprios de partilha, avaliação e formal. Um caso real exige a tabela estadual vigente e a análise dos documentos.

Como reduzir o custo do inventário dentro da lei

  1. Escolha a via certa. Havendo acordo e documentos em ordem, o cartório tende a ser mais rápido, e tempo também é custo. Na Justiça, o arrolamento sumário simplifica a partilha amigável. As diferenças estão no artigo sobre inventário extrajudicial ou judicial.
  2. Organize os documentos antes de pedir certidões. Certidões vencidas precisam ser pagas de novo, e matrículas com pendências atrasam tudo.
  3. Verifique isenções e não incidências previstas na lei do ITCMD do seu estado. Elas existem, mas dependem de requisitos.
  4. Não deixe o prazo correr. Multa e juros, quando previstos, aumentam com o tempo.
  5. Peça a gratuidade da justiça, se for o caso. O art. 98 do Código de Processo Civil garante esse direito a quem não tem recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários. A gratuidade alcança, entre outros, as custas judiciais, os honorários do perito e os emolumentos de registro necessários para cumprir a decisão judicial (art. 98, § 1.º, I, VI e IX). Ela pode ser parcial ou consistir em redução percentual (§ 5.º), e o juiz pode autorizar o parcelamento de despesas (§ 6.º). Para pessoa física, a declaração de insuficiência é presumida verdadeira (art. 99, § 3.º), embora possa ser contestada.
  6. Use a gratuidade no cartório quando ela for cabível. A Resolução CNJ n.º 35/2007 (arts. 6.º e 7.º) prevê gratuidade para as escrituras de inventário e partilha consensuais, obtida pela declaração dos interessados de que não podem arcar com os emolumentos, mesmo com advogado constituído. No Maranhão, a Lei n.º 9.109/2009 (art. 13-A) suspende o pagamento dos emolumentos do beneficiário da justiça gratuita.
  7. Use bens do próprio espólio para pagar as despesas. A Resolução CNJ n.º 571/2024 permite que a escritura autorize o inventariante a vender um bem para pagar imposto e emolumentos, com garantias e prazo.
  8. Procure a Defensoria Pública se não houver condições de contratar advogado. O próprio art. 610, § 2.º, do CPC admite a assistência por defensor público no cartório.

Organizar o inventário com antecedência é a forma mais segura de gastar só o necessário, em São Luís ou em qualquer cidade do estado.

Perguntas frequentes

O viúvo ou a viúva paga ITCMD sobre a sua metade?

Não. A meação já pertencia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por causa do regime de bens e não é transmitida por morte. O imposto incide sobre a herança, que é a parte do falecido.

Inventário em cartório é sempre mais barato do que o judicial?

Nem sempre. O ITCMD é devido nas duas vias, e a comparação depende do valor dos bens, das tabelas do estado e do tempo de cada caminho. Em casos consensuais, o cartório costuma reduzir o tempo.

É possível parcelar o ITCMD?

Depende da lei do estado. Algumas legislações permitem parcelamento, com regras e acréscimos próprios. No Maranhão, a informação deve ser conferida na Sefaz-MA no momento da declaração.

Os honorários do advogado podem ser pagos ao final do inventário?

A forma e o momento do pagamento são definidos no contrato de honorários. O importante é que tudo esteja por escrito, inclusive o que está incluído no serviço e o que será cobrado à parte.

Leituras relacionadas

Fontes oficiais consultadas

Fale com o escritório pelo WhatsApp

Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.

Veja mais: