Divórcio consensual judicial: quando o cartório não é possível

Capa do artigo: Divórcio consensual judicial: quando o cartório não é possível

Compartilhe esse post:

Resposta direta: O divórcio consensual judicial é o pedido feito pelos dois cônjuges, em uma única petição, para que o juiz homologue o acordo do casal (art. 731 do Código de Processo Civil). Ele é o caminho quando o cartório não pode ser usado: se houver gravidez, ou filhos menores ou incapazes cujas questões de guarda, convivência e pensão ainda não foram decididas pela Justiça. Havendo filhos incapazes, o Ministério Público é ouvido antes da homologação.

Muitos casais chegam a um acordo e descobrem, só no cartório, que ali não é possível formalizar o divórcio. Isso não significa briga nem processo longo. O divórcio consensual na Justiça existe justamente para esses casos, e costuma ser mais simples do que se imagina. Veja quando ele é necessário, o que o acordo precisa conter e como o pedido anda.

Quando o cartório não é possível

O art. 733 do CPC permite o divórcio consensual por escritura pública apenas quando não há nascituro nem filhos incapazes, observados os demais requisitos. A Resolução CNJ n.º 35/2007, com a redação dada pela Resolução CNJ n.º 571/2024, abriu uma exceção: com filhos menores ou incapazes, a escritura é permitida desde que todas as questões de guarda, visitação e alimentos já tenham sido resolvidas antes pelo juiz (art. 34, § 2º). Os detalhes dessa regra estão no artigo sobre divórcio em cartório com filho menor.

Na prática, o divórcio consensual precisa ir à Justiça quando:

  • Há gravidez: no cartório, as partes declaram que a mulher não está grávida ou que não tem conhecimento disso (art. 34, § 1º, da Resolução CNJ n.º 35/2007). Se houver gravidez conhecida, o caminho é judicial.
  • Há filhos menores ou incapazes sem decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão. O casal pode resolver tudo de uma vez, no mesmo processo.
  • O tabelião tem dúvida sobre as questões do menor ou do incapaz: ele submete o caso ao juiz que proferiu a decisão (art. 34, § 3º).
  • O casal prefere a via judicial. A escolha entre a Justiça e o cartório é facultativa (art. 2º da mesma Resolução), e o processo de divórcio tramita em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC).

Divórcio consensual judicial: o que o acordo precisa conter

O art. 731 do CPC diz que a petição, assinada pelos dois cônjuges, deve trazer:

  1. a descrição e a partilha dos bens comuns;
  2. a pensão alimentícia entre os cônjuges, se houver, ou a dispensa dela;
  3. o acordo sobre a guarda dos filhos incapazes e o regime de visitas (convivência);
  4. o valor da contribuição de cada um para criar e educar os filhos.

Se o casal ainda não concorda sobre a divisão dos bens, a partilha pode ser feita depois de homologado o divórcio (art. 731, parágrafo único, do CPC, e art. 1.581 do Código Civil). Os efeitos dessa escolha estão no artigo sobre divórcio sem partilha de bens.

Também é comum incluir no acordo a decisão sobre o sobrenome, quem paga as despesas do processo e prazos para transferir bens. Quanto mais claro o acordo, menor o risco de novos conflitos depois. A mesma lógica vale para a extinção consensual de união estável (art. 732 do CPC).

Os pontos sobre os filhos merecem atenção

O divórcio não muda os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos (art. 1.579 do Código Civil). Por isso, guarda, convivência e pensão precisam ser escritas com detalhe: dias de convivência, férias, datas especiais, valor, data e forma de pagamento da pensão e divisão de despesas como escola e saúde. Se precisar de referência, veja os guias sobre ação de guarda e processo de pensão alimentícia.

Passo a passo do divórcio consensual na Justiça

  1. Feche o acordo. Conversem sobre bens, dívidas, pensão, filhos e nome. A mediação pode ajudar quando há pontos sensíveis.
  2. Escolha quem vai assistir o casal. O processo precisa de advogado ou defensor público. A lei não obriga um profissional para cada um no consensual, mas pode ser prudente quando há desequilíbrio entre o casal, como explica o artigo preciso de advogado para me divorciar?
  3. Reúna os documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de renda e despesas dos filhos e documentos dos bens.
  4. Protocole no foro correto. O art. 53, I, do CPC indica o domicílio do guardião de filho incapaz; não havendo filho incapaz, o último domicílio do casal.
  5. Manifestação do Ministério Público. Nas ações de família, o Ministério Público intervém quando há interesse de incapaz e deve ser ouvido antes da homologação do acordo (art. 698 do CPC). Ele pode pedir ajustes nas cláusulas dos filhos.
  6. Homologação. O divórcio consensual segue os procedimentos de jurisdição voluntária do CPC. O art. 723 fixa 10 dias para o juiz decidir, mas o tempo real depende da vara e de eventuais ajustes. Da sentença cabe apelação (art. 724).
  7. Averbação e registros. Com a sentença, o divórcio é averbado na certidão de casamento, e a partilha é levada ao registro de imóveis, Detran ou banco, conforme os bens. Veja o artigo sobre certidão de divórcio e averbação.

O CPC não prevê audiência obrigatória no divórcio consensual. Em muitos casos, o juiz homologa a partir da petição e dos documentos, mas pode chamar o casal se tiver dúvidas sobre o acordo, especialmente sobre os filhos.

Acordo feito fora do processo: CEJUSC e Defensoria

Nem sempre o acordo nasce no escritório do advogado. O CPC admite a homologação judicial de acordo feito fora do processo, de qualquer natureza (art. 725, VIII), e a decisão que o homologa vale como título executivo judicial (art. 515, III).

No Maranhão, o Tribunal de Justiça mantém os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), que realizam sessões de conciliação e mediação nas áreas cível e de família. Segundo o TJMA, o pedido pode ser feito pelo formulário eletrônico no site do Tribunal ou diretamente nos centros. A tabela de custas de 2026 traz itens próprios para a conciliação pré-processual e a homologação de acordo extraprocessual nesses núcleos (itens 1.8 e 1.9 da Resolução-GP n.º 144/2025). Pergunte no centro se o seu caso se enquadra e se cabe gratuidade.

Quem não pode pagar advogado pode buscar a Defensoria Pública, que também tenta o acordo antes de propor ação. Veja divórcio pela Defensoria Pública no Maranhão.

Quanto custa o divórcio consensual judicial

No processo, há custas judiciais, além dos honorários, da averbação e dos registros da partilha. A conta completa, com as tabelas oficiais do Maranhão de 2026 e a comparação com o cartório, está no guia sobre quanto custa um divórcio em 2026.

Quem não tem condições de pagar pode pedir a gratuidade da justiça, que inclui as custas judiciais e os emolumentos de registro e averbação necessários para cumprir a decisão (art. 98, § 1º, I e IX, do CPC).

Exemplo hipotético

Exemplo hipotético: Lúcia e Marcos têm um filho de 4 anos e decidiram se separar em paz. Querem guarda compartilhada, com a casa de Lúcia como referência, pensão de valor fixo e divisão das despesas escolares. Dividirão um carro e decidiram deixar a partilha de um terreno para depois. Como não existe decisão judicial sobre o filho, o cartório não pode lavrar a escritura. Eles apresentam uma petição conjunta com todos esses pontos. O Ministério Público pede para detalhar o calendário de férias, o casal ajusta a cláusula e o juiz homologa o acordo. Depois, o divórcio é averbado e o terreno será partilhado em momento próprio.

E se o acordo não se mantiver?

Se, no meio do caminho, um dos dois desistir de algum ponto, o pedido consensual não pode ser homologado como está. O caso pode seguir pela via litigiosa, em que o juiz decide o que não foi acordado, como explica o artigo sobre divórcio litigioso, fase a fase. O divórcio em si não depende da concordância do outro, tema do artigo meu cônjuge não aceita o divórcio.

Em São Luís e nas demais comarcas do Maranhão, um acordo bem escrito costuma ser o caminho mais tranquilo para encerrar o casamento e proteger os filhos.

Perguntas frequentes

Posso começar na Justiça e depois fazer o divórcio em cartório?

Sim. A Resolução CNJ n.º 35/2007 (art. 2º) permite pedir a suspensão do processo por 30 dias ou a desistência da via judicial para seguir no cartório, desde que o caso preencha os requisitos da escritura, inclusive a decisão judicial prévia sobre os filhos menores.

A sentença do divórcio consensual pode ser cobrada se a pensão não for paga?

Sim. A decisão que homologa o acordo é título executivo judicial (art. 515, II, do CPC). Se a pensão combinada não for paga, ela pode ser cobrada no próprio Judiciário.

É possível mudar depois o que foi combinado sobre os filhos?

Sim. Guarda, convivência e pensão podem ser revistas por novo acordo homologado ou por decisão judicial, quando mudam as necessidades da criança ou a situação de quem paga.

Quem mora em outra cidade precisa viajar para o processo?

Em geral, não. O processo é eletrônico e a petição é assinada pelos profissionais que assistem o casal. Se o juiz marcar alguma audiência, vale perguntar à vara se ela pode ser feita por videoconferência.

Se o casal já está de acordo, veja como funciona o divórcio consensual em São Luís, em cartório ou na Justiça.

Leituras relacionadas

Fontes oficiais consultadas

Fale com o escritório pelo WhatsApp

Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.

Veja mais: