Divórcio pela Defensoria Pública no MA: quem tem direito

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Resposta direta: O divórcio pela Defensoria Pública é gratuito e está garantido a quem não tem condições de pagar advogado. No Maranhão, a Defensoria informa como critério de atendimento renda pessoal inferior a 3 salários mínimos ou renda familiar por pessoa de até 1,5 salário mínimo, além de atender, independentemente da renda, grupos em situação especial, como mulheres em situação de violência doméstica. O pedido começa pelo agendamento on-line no site da Defensoria, pela assistente virtual ou presencialmente.

Quando o casamento acaba e o dinheiro está curto, muita gente adia o divórcio por achar que não vai conseguir pagar um advogado. A lei não deixa essa pessoa sem saída. Este guia explica quem tem direito ao divórcio pela Defensoria Pública no Maranhão, como pedir o atendimento, quais documentos levar e quais caminhos o defensor pode seguir.

Divórcio pela Defensoria Pública: o que a lei garante

A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXIV, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 134 confia essa tarefa à Defensoria Pública, que faz a orientação jurídica e a defesa, judicial e extrajudicial, das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.

A Lei Complementar 80/1994, que organiza a Defensoria, detalha essas funções no art. 4º: prestar orientação jurídica e defender os necessitados em todos os graus (inciso I) e promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos conflitos, por mediação, conciliação e outras técnicas (inciso II). O Código de Processo Civil repete a mesma missão no art. 185.

Isso importa porque o divórcio sempre exige assistência profissional. No cartório, o art. 733, § 2º, do CPC só permite a escritura se o casal estiver assistido por advogado ou por defensor público. Na Justiça, também é preciso estar representado. O tema é explicado em detalhes no artigo preciso de advogado para me divorciar? Para quem não pode pagar, o defensor público ocupa exatamente esse lugar.

Quem tem direito à Defensoria Pública no Maranhão

Segundo a página oficial de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que remete à Resolução n.º 006/2014 da instituição, os critérios de renda são:

Critério publicado pela Defensoria Referência com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00)
Renda pessoal inferior a 3 salários mínimos por mês Abaixo de R$ 4.863,00
Ou renda média por pessoa da família de até 1,5 salário mínimo por mês Até R$ 2.431,50 por pessoa

A mesma página informa que a Defensoria presta assistência jurídica, independentemente da condição econômica, a mulheres em situação de violência doméstica, crianças e adolescentes em situação de risco, usuários de drogas, idosos em situação de violência doméstica e vítimas de tortura e racismo.

Na prática, a análise é feita no atendimento, a partir dos documentos de renda apresentados. Se você está perto do limite, leve comprovantes completos de renda e das despesas da família, e explique sua situação com clareza.

Como pedir o divórcio pela Defensoria Pública

Em São Luís, a página oficial de atendimento da Grande São Luís indica estes canais (consultados em 27/10/2026):

  1. Agendamento on-line: pelo sistema de agendamento no site da Defensoria, que pede cadastro com CPF e senha.
  2. Assistente virtual: a assistente virtual Graça, pelo número (98) 2055-3010, que também é o canal indicado para agendar atendimento com defensor nas áreas cível e de família.
  3. Ligação: o número 129, para atendimento e consulta de processos.
  4. Conciliação em família: a página lista um contato próprio para conciliação na área da família, (98) 99190-0835.

Na capital, o atendimento inicial dos casos de família fica com o Núcleo de Atendimento à Família, Registros Públicos, Interdição, Sucessões e Alvarás, que funciona na sede da Defensoria. Segundo a instituição, esse núcleo presta orientação, elabora petições, realiza mediações e conciliações e conta com assistentes sociais e psicólogos. Quem mora no interior deve consultar a página de locais de atendimento para encontrar o núcleo da sua cidade. Como telefones e endereços mudam, confirme os canais no site oficial antes de se deslocar.

Documentos para o primeiro atendimento

A Defensoria do Maranhão pede, para o primeiro atendimento:

  • CPF;
  • RG original;
  • comprovante de renda, como contracheque ou extrato bancário dos últimos 3 meses;
  • comprovante de residência, como conta de água, energia ou telefone, ou contrato de aluguel.

Para o divórcio em si, vale levar também os documentos que a Resolução CNJ n.º 35/2007 (art. 33) exige para a escritura de divórcio consensual, porque eles costumam ser úteis em qualquer via: certidão de casamento, pacto antenupcial, se houver, certidão de nascimento dos filhos e documentos dos bens, como imóveis, veículos e contas. Anote também o endereço e o telefone do outro cônjuge, se souber.

Os caminhos do divórcio com a Defensoria

O defensor avalia o caso e indica a via possível. Em geral, são três situações:

1. Casal de acordo, sem filhos menores ou com as questões dos filhos já decididas pelo juiz

O divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, com o defensor público assistindo o casal (art. 733, § 2º, do CPC). Se houver filhos menores ou incapazes, a escritura só é possível se guarda, convivência e pensão já tiverem sido resolvidas antes pela Justiça (art. 34, § 2º, da Resolução CNJ n.º 35/2007). Os requisitos estão no artigo sobre divórcio em cartório.

2. Casal de acordo, mas o cartório não é possível

É o caso de gravidez ou de filhos menores sem decisão judicial prévia. O acordo vai à Justiça em uma petição conjunta, para homologação do juiz, como explicado em divórcio consensual na Justiça.

A Defensoria do Maranhão informa que, antes de propor ação, busca a solução extrajudicial: as partes são convocadas para tentar um acordo com o defensor. A Lei Complementar 80/1994 (art. 4º, § 4º) diz que o acordo referendado pelo defensor público vale como título executivo extrajudicial, o que dá força, por exemplo, ao combinado sobre pensão. O fim do casamento, porém, só se formaliza por escritura em cartório ou por decisão judicial.

3. Sem acordo

Se o outro cônjuge não aceita o divórcio ou não há consenso sobre bens, filhos ou pensão, o defensor propõe a ação judicial. As etapas estão no artigo sobre divórcio litigioso, fase a fase. Nesses processos, a Defensoria tem prazo em dobro para suas manifestações (art. 186 do CPC).

Gratuidade: custas, cartório e averbação

Ser atendido pela Defensoria não depende de pagar nada à instituição: a página de perguntas frequentes da Defensoria do Maranhão afirma que os serviços são inteiramente gratuitos. As despesas do divórcio também podem ser dispensadas:

  • No cartório: a gratuidade alcança as escrituras de divórcio consensual (art. 6º da Resolução CNJ n.º 35/2007), bastando a declaração de que não há condições de arcar com os emolumentos (art. 7º).
  • Na Justiça: a gratuidade da justiça abrange as custas judiciais e também os emolumentos de registro e averbação necessários para cumprir a decisão (art. 98, § 1º, incisos I e IX, do CPC). A declaração de falta de recursos feita por pessoa natural se presume verdadeira (art. 99, § 3º).

Para comparar os valores das duas vias quando não há gratuidade, veja o guia sobre quanto custa um divórcio em 2026.

Cuidados importantes

  • Ninguém pode cobrar: segundo a própria Defensoria, qualquer cobrança pelo atendimento é crime. Desconfie de intermediários que pedem dinheiro para “agilizar” a vaga.
  • Violência doméstica: se houver violência, informe logo no primeiro contato. Esse atendimento não depende da renda, e pode haver medidas de proteção a pedir junto com o divórcio.
  • Advogado particular já contratado: a Defensoria informa que, para atuar em caso com advogado constituído, o advogado precisa renunciar por escrito e a renúncia deve ser juntada ao processo.
  • Averbação: depois do divórcio, confira se ele foi averbado na certidão de casamento, como explica o artigo sobre certidão de divórcio e averbação.

Em São Luís ou no interior do Maranhão, procurar a Defensoria é um direito, não um favor. Com os documentos em mãos e a situação bem explicada, o primeiro passo fica bem mais simples.

Perguntas frequentes

O cartório pode fazer o divórcio com defensor público em vez de advogado?

Sim. O art. 733, § 2º, do Código de Processo Civil admite a escritura de divórcio com o casal assistido por advogado ou por defensor público. Se o casal não puder contratar advogado, a Resolução CNJ n.º 35/2007 (art. 9º) manda o tabelião recomendar a Defensoria Pública.

Quanto tempo demora o divórcio pela Defensoria?

Não há prazo fixo. Segundo a Defensoria do Maranhão, as sessões de acordo do núcleo de família costumam ser marcadas às sextas-feiras, e a data depende do tempo para comunicar a outra parte. Se o caso for à Justiça, o tempo passa a depender também da vara.

Os dois cônjuges precisam ir à Defensoria?

Para tentar um acordo, a Defensoria convoca as partes envolvidas. Se o outro cônjuge não comparecer ou não aceitar, o divórcio pode seguir pela via judicial, porque ninguém é obrigado a permanecer casado.

Ganho um pouco acima do limite. Posso pedir gratuidade mesmo com advogado particular?

Sim, a gratuidade da justiça é diferente do atendimento pela Defensoria. O art. 99, § 4º, do CPC diz que ter advogado particular não impede a concessão da gratuidade, que é avaliada pelo juiz conforme a situação financeira de quem pede.

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Fontes oficiais consultadas

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Autor: Carlos Alberto Lima Cruz, advogado, OAB/MA 25.477.

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